DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.3 - ATENÇÃO - A execução dos dois passos anteriores é de caráter
obrigatório, e o não cumprimento implicará a ELIMINAÇÃO da OSC deste processo de
seleção.
2.1.4- Não serão aceitos imagens de cada folha do documento, documentos
ilegíveis e em formato de fotos.
3- DO RESULTADO:
3.1- Os pedidos serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Doações de
Mercadorias da 4a Região Fiscal (CADOA), que submeterá os resultados à avaliação e
decisão discricionária do Superintendente, a quem compete selecionar as instituições para
as quais serão emitidos os respectivos Atos de Destinação de Mercadorias (ADM),
respeitando os limites quantitativos e valores previstos na legislação.
3.2 - Sempre que houver bens a serem doados, e após a seleção dos
beneficiados pelo Superintendente, o Serviço de Mercadorias (Semap) da SRRF04
providenciará a comunicação às entidades selecionadas, convocando-as para reunião de
orientação acerca dos procedimentos a serem observados.
3.3 - Os pedidos serão analisados por ordem de chegada, considerando o
atendimento às seguintes diretrizes estabelecidas pela SRRF04 em relação aos projetos de
aplicação dos recursos obtidos com a doação:
3.3.1 - Prioridade para atendimento às entidades dedicadas à promoção da
saúde, da educação e da assistência social, em consonância com o disposto no art. 76, §
1º da Portaria RFB nº 200, de 2022;
3.3.2 - Impacto do projeto na mitigação ou eliminação dos problemas que
eventualmente ocorram no curso do cumprimento das finalidades precípuas da OSC;
3.3.3 -Equilíbrio regional e difusão geográfica das doações, a fim de não
prejudicar a livre concorrência e as atividades do comércio local como consequência da
realização de feiras ou bazares.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 - A SRRF04 não se compromete com o custeio integral dos projetos
enviados pelas entidades a serem contempladas.
4.2- 
As
despesas 
relacionadas
aos 
procedimentos
logísticos 
para
a
movimentação das mercadorias doadas da unidade de armazenamento dos bens até o
destino indicado pelas instituições contempladas serão de responsabilidade destas.
4.3 - É de inteira responsabilidade da OSC a adequada utilização ou
comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se
refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública
ou outras regulamentações aplicáveis, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas
a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou
regulamentos, bem assim providenciar a competente documentação comprobatória.
4.4- As OSC poderão repassar as mercadorias, desde que a transferência não
seja vedada no documento que formaliza a destinação - Ato de Destinação de
Mercadorias (ADM) - nas seguintes hipóteses:
distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da OSC;
e
venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrita
ao uso ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam
aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da OSC.
4.5 - As mercadorias destinadas a OSC que forem adquiridas por pessoa física
em feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio.
4.6 - As OSC que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas
físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que deverão ser
guardados à disposição das autoridades competentes por 2 (dois) anos, sob pena de
exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de
mercadorias apreendidas. Nos recibos deverão constar:
a discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade;
a identificação dos adquirentes; e
a restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio.
4.7 - As instituições beneficiadas devem concluir o bazar e apresentar a
comprovação de sua realização e do seu resultado em até 180 (cento e oitenta) dias após
o recebimento efetivo das mercadorias, exclusivamente por meio do preenchimento do
formulário: https://forms.office.com/r/Wxufaxb3Mv.
4.7.1 - O prazo para apresentação da referida documentação poderá ser
prorrogado em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento devidamente justificado.
4.7.2- A apresentação da documentação pertinente tem como objetivo
disponibilizar as informações para eventuais verificações, não constituindo, por si só,
homologação das contas nem confirmação de sua aprovação pela autoridade
competente.
4.7.3 - O não atendimento da exigência de que trata o caput impede a
entidade de beneficiar-se de nova doação no edital subsequente.
4.8 - A CADOA poderá, quando entender pertinente, realizar visitas às OSC
candidatas na fase de análise das propostas, no período de realização do Bazar e/ou após
a sua conclusão.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ANEXO I
LISTA DE DOCUMENTOS PARA SEREM ANEXADOS AO REQUERIMENTO WEB
1- Estatuto da instituição registrado em cartório, demonstrando que a
instituição é voltada à promoção de atividades de relevância pública e social,
apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas pelo
art. 84-C da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
2- Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
3- Comprovante de endereço de funcionamento da instituição - serão aceitos
apenas os seguintes documentos em nome da OSC:
Conta de água em nome da OSC; ou
Conta de energia em nome da OSC; ou
Conta de telefone/internet em nome da OSC; ou
Contrato de aluguel em vigor com firma do proprietário reconhecida em
cartório, acompanhado de um dos comprovantes de água ou energia em nome do
proprietário do imóvel.
Fatura de cartão de crédito em nome da OSC;
Guia ou carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano
corrente.
4- Declaração
do representante legal
consignando o
cumprimento das
exigências previstas no art. 76, § 2o da Portaria RFB no 200, de 2022; (Modelo no Anexo
III)
5- Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, na forma do
ANEXO II deste Edital - esse documento precisa estar devidamente assinado e com a
indicação clara dos valores a serem custeados.
3_MF_29_001
3_MF_29_002
3_MF_29_003

                            

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