DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2. As entidades, movimentos ou instituições que se candidatarem à vaga da
juventude de povos e comunidades tradicionais deverão necessariamente ter caráter nacional
ou regional, nos termos do item 1.1.2; dispor, comprovadamente, de núcleos de trabalho
específicos para a juventude e abrangência de pelo menos três segmentos diferentes.
3. DO PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os documentos deverão ser enviados, preferencialmente, para o e-mail:
cnpct@mma.gov.br ou por meio de correspondência destinada à Comissão de Seleção para
o seguinte endereço: Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e
Desenvolvimento Rural Sustentável - Departamento de Gestão Socioambiental e Povos e
Comunidades Tradicionais - Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais,
Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 7°
Andar, Sala 722 - CEP: 70068-900 - Brasília - DF.
3.2. A documentação completa da instituição candidata para fins de inscrição
deverá ser enviada até às 23:59h do dia 24 de outubro de 2024.
3.3 . A Comissão Eleitoral não aceitará correspondências enviadas ou postadas
fora do prazo estabelecido, tampouco se responsabilizará por problemas decorrentes de
erro de endereçamento ou atrasos e extravios imputados a falhas do correio eletrônico.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1.As entidades da sociedade civil que atendam ao disposto no item 1 e
desejem participar da eleição deverão inscrever-se mediante apresentação de originais ou
cópias autenticadas da seguinte documentação:
4.1.1. Ofício dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Povos e
Comunidades Tradicionais, assinado pelo representante legal da entidade, da instituição ou
do movimento, solicitando a habilitação para participar do processo seletivo;
4.1.2. Declaração de pertencimento étnico assinada pelo representante legal da
entidade, da instituição ou do movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou
familiar com povo ou comunidade tradicional da vaga pleiteada;
4.1.3. Cópia de carta de princípios, regulamento ou estatuto, na qual constem
a missão e o caráter, se tratar de entidade, instituição ou movimento representativo dos
povos e comunidades tradicionais;
4.1.4. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, na
inexistência deste, 03 (três) cartas de apresentação assinadas pelos titulares de 03 (três)
entidades públicas, autoridades públicas, ou entidades da sociedade civil que faça parte do
Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da
entidade, das instituições ou do movimento há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação
em âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o item 1.1.2 deste Edital;
4.1.5. Relatório sintético de atividades e ações da entidade, da instituição ou do
movimento nos últimos 02 (dois) anos relacionadas ao acesso aos territórios tradicionais e
aos recursos naturais, infraestrutura, inclusão social e fomento à produção sustentável,
acompanhado de documentos comprobatórios, tais como registros em mídia nacional,
regional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, etc.;
4.1.6. Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada em
órgão cartorial, quando for o caso, e
4.1.7. Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais,
lista das seções, coordenações, núcleos ou entidades que lhes são filiadas, discriminadas
por Unidade da Federação.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A Comissão Eleitoral publicará, até o dia 19 de novembro de 2024, no sítio
eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (http://www.mma.gov.br),
a listagem das entidades inscritas, habilitadas e não habilitadas.
5.2. Publicada a listagem a que se refere ao item anterior, será aberto prazo de
03 (três) dias para apresentação de recurso do indeferimento da habilitação ou para
impugnação de entidade habilitada.
5.3. O recurso do indeferimento da habilitação deverá ser encaminhado para o
e-mail cnpct@mma.gov.br, com o assunto "RECURSO HABILITAÇÃO".
5.4. A impugnação da habilitação de entidade deverá ser encaminhada para o
e-mail cnpct@mma.gov.br com o assunto "IMPUGNAÇÃO".
5.5. Apenas a entidade cuja habilitação foi indeferida ou impugnada é legítima,
por meio de seu representante legal, para apresentar recurso ao indeferimento ou à
impugnação da habilitação.
5.6. Não serão reconhecidas as impugnações que:
a) não contenham identificação do(a) autor(a); e
b) tenham como fundamento exclusivo fato alheio aos critérios materiais e
documentais estabelecidos no Decreto nº 6.040/2007, no Decreto nº 11.481/2023, no
Regimento Interno do CNPCT e neste Edital.
5.7. O julgamento dos recursos e das impugnações caberá à Comissão Eleitoral,
em caráter definitivo.
A listagem final das entidades habilitadas será divulgada no dia 26 de novembro
de 2024, no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. A Comissão Eleitoral, designada por resolução do CNPCT, terá por função:
a) receber, verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da
sociedade civil postulantes à habilitação ao processo eleitoral e emitir parecer, quando for o
caso;
b) habilitar ou não as entidades de representação da sociedade civil postulantes
às vagas concorrentes ao pleito;
c) divulgar a relação das entidades de representação da sociedade civil
habilitadas e não habilitadas ao processo eleitoral;
d) receber, analisar e julgar os pedidos de recursos da não habilitação e os
pedidos de impugnação;
e) divulgar as decisões sobre os recursos apresentados; e
f) resolver os casos omissos.
6.2. O conselheiro integrante da Comissão Eleitoral deve abster-se da análise
das candidaturas do segmento ao qual sua entidade for eventualmente candidata.
7. DA ELEIÇÃO
7.1. As instituições da sociedade civil habilitadas concorrerão às vagas durante
a eleição que será realizada no dia 28 de novembro de 2024 em ambiente virtual.
7.2. As entidades habilitadas votarão para a escolha das entidades ou das
organizações de cada segmento que comporão o Conselho para o mandato 2023-2025.
7.3. Visando facilitar os procedimentos necessários e a dificuldade do
distanciamento e deslocamento necessário para realizar as eleições presenciais, a Eleição
será realizada em ambiente virtual, sob coordenação da Comissão Eleitoral, conforme as
disposições a seguir:
a) A Comissão Eleitoral disponibilizará aos representantes da sociedade civil
habilitado link para participar da votação por meio de videoconferência.
b) O dia da eleição será aberto pela Comissão Eleitoral, às 8h30, com o
chamamento para a votação, que será iniciada por formulário virtual disponibilizado para
os representantes das organizações da sociedade civil habilitados, das 9h às 17h, podendo
haver o encerramento antecipado quando todos os representantes tiverem votado.
c) A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término do
período de votação.
7.4. A eleição será realizada conforme o seguinte procedimento:
a) Serão consideradas eleitas as entidades, instituições ou movimentos da
sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada segmento.
b) As vagas de 1ª e 2ª suplência de cada segmento serão ocupadas pelas
entidades, pelas instituições ou pelos movimentos mais votados, respeitada a sequência
decrescente de votos após o preenchimento das vagas titulares.
c) No caso de haver apenas duas entidades concorrentes habilitadas, a entidade
mais votada do segmento indica o representante titular e a 2ª suplência.
d) No caso excepcional de haver apenas uma entidade concorrente habilitada,
serão ocupados por ela os cargos de 1° e 2° suplente.
7.5. A lista das entidades habilitadas para votarem e serem votadas no processo
eleitoral, publicada conforme subitem 5.8, constará do formulário de votação.
8. DA VOTAÇÃO
A eleição das organizações representantes dos 4 (quatro) segmentos dos Povos
e Comunidades Tradicionais da sociedade civil será realizada mediante votação, por
sistema eletrônico, pelos respectivos representantes indicados pelas organizações da
sociedade civil habilitadas por meio do presente Edital de seleção suplementar, e
representante das entidades que compõem o atual pleno.
8.1. Cada organização poderá votar em até 4 (quatro) representantes dos
segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais da sociedade civil.
8.2. As organizações representativas dos segmentos dos Povos e Comunidades
Tradicionais da sociedade civil eleitas como titulares serão as que obtiverem o maior
número de votos,
8.3. Em caso de empate será considerada eleita a organização da sociedade civil
ou movimento social com maior tempo de atuação, conforme comprovação extraída dos
documentos constantes no Item 4.1.3. deste edital.
8.4. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes
critérios para proclamação da entidade, da instituição ou do movimento a titular ou
suplente.
8.4.1. Comprovação de participação em conselhos ou comissões de políticas
públicas, ou instâncias em âmbito federal, estadual ou municipal, pontuada da seguinte
forma:
a) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito federal
- 10 pontos;
b) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito
estadual, distrital ou municipal referentes a povos e comunidades tradicionais - 8
pontos;
c) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito
estadual ou distrital - 5 pontos;
d) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito
municipal - 3 pontos.
8.4.2. Abrangência da atuação, na especificidade do segmento, verificada pelo
funcionamento em maior número de Regiões Geográficas e de Unidades da Federação do
País, conforme descrito no item 1.1.2
8.5. O resultado parcial da eleição será divulgado no sítio eletrônico do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em 03/12/2024.
8.6. Feita a publicação a que se refere o item 8.5, a entidade interessada terá
o prazo de 03 (três) dias para apresentar recurso, a ser encaminhado para o e-mail
cnpct@mma.gov.br com o assunto "RECURSO ELEIÇÃO", dirigido à Comissão Eleitoral, a
quem caberá o seu julgamento definitivo.
9. DO RESULTADO
9.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado final da eleição no sítio
eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no dia 11 de dezembro
de 2024 convocando as entidades, organizações ou movimentos eleitos a fazerem a
indicação de seus respectivos representantes, em 5 (cinco) dias.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A indicação de representante referida no item 9 será feita mediante
encaminhamento, por meio do e-mail cnpct@mma.gov.br,da seguinte documentação do
representante indicado:
10.1.1. documento de identidade oficial e de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
10.1.2. declaração de concordância com a sua indicação para representar a
entidade, a organização ou o movimento no CNPCT; e
10.1.3. declaração de pertencimento ao segmento da vaga pleiteada.
10.2. Em seguida à indicação dos representantes a que se refere o item 8 o
resultado final do processo eleitoral e a designação dos representantes serão publicados
por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser
obtidos por meio da Comissão Eleitoral, pelo e-mail: cnpct@mma.gov.br.
SAMUEL LEITE CAETANO
Presidente do Conselho Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais
ANEXO I
. .Data
.At i v i d a d e .
. .29/10/2024
.Publicação da resolução que institui a Comissão Eleitoral, no sitio eletrônico do MMA e no Diário Oficial da União.
. .29/10/2024
.Publicação do Edital eleitoral, no sitio eletrônico do MMA e no Diário Oficial da União.
. .14/11/2024
.Data limite para inscrição, por meio de envio dos documentos, via correio eletrônico ou por meio de correspondência postada endereçados à Comissão Eleitoral,
e-mail: cnpct@mma.gov.br.
. .19/11/2024
.Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo de seleção, por eleição, no sítio eletrônico do MMA.
. .22/11/2024
.Prazo para recursos das habilitações e para impugnações, enviados via correio eletrônico endereçados à Comissão Eleitoral, e-mail: cnpct@mma.gov.br.
. .26/11/2024
.Publicação do julgamento dos recursos e impugnações e listagem final das entidades habilitadas, no sitio eletrônico do MMA.
. .28/11/2024
.Eleição Virtual.
. .03/12/2024
.Publicação do resultado parcial da eleição, no sítio eletrônico do MMA.
. .06/12/2024
.Prazo para recursos da eleição, enviados via correio eletrônico endereçados à Comissão Eleitoral, e-mail: cnpct@mma.gov.br.
. .11/12/2024
.Divulgação final das organizações eleitas, no sítio eletrônico do MMA.
. .16/12/2024
.Prazo para
indicação dos
representantes das
organizações eleitas, enviados
via correio
eletrônico endereçados
à Comissão
Eleitoral, e-mail:
cnpct@mma.gov.br.
. .23/12/2024
.Publicação dos nomes dos integrantes titulares e suplentes do CNPCT no Diário Oficial da União

                            

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