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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102900010 10 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 729/CPESFN, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 13AGO2024, por terem tomado posse no cargo de Inspetor de Polícia Penal, na Classe III (Inicial), do Quadro I - Permanente, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: COMPANHIA DE POLÍCIA 3ºSG-FN-IF 10.0691.19 WILLIAN MATOS DE MELO EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS 3ºSG-FN-IF 00.1419.25 LEANDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 05SET2024, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças - CFP XI na Polícia Militar do Estado do Distrito Federal, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 18.0307.34 LUCAS SANTIAGO SANTANA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posse e matrícula. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 748/CPESFN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 02OUT2024 SO-FN-MO 95.0529.25 JOSE DOS SANTOS JUNIOR COMPANHIA DE POLÍCIA 02OUT2024 SO-FN-IF 87.2728.22 DIRCEU MORAIS PEREIRA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 03OUT2024 SO-FN-IF 87.2344.32 EDUARDO SILVA SOUZA COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 03OUT2024 2ºSG-FN-CN 06.1354.63 EDUARDO ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 07OUT2024 SO-FN-IF 87.3890.96 VALBER DA SILVA BATISTA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 03OUT2024 SO-FN-IF 87.0142.20 SYLVIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 07OUT2024 SO-FN-IF 96.1330.23 JORGE HENRIQUE DE JESUS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 749/CPESFN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 10OUT2024 CMG (FN) 86.1777.37 LUIZ GUILHERME DIAS GUADAGNINO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 750/CPESFN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 26JUL2024 CB-FN-ES 15.2034.68 RICARDO CONCEIÇÃO SANTOS; e CB-FN-IF 15.2018.13 JÔNATAS DOS SANTOS NERI. Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 31JUL2024 SD-FN 17.1308.08 LEANDRESON DE QUEIRÓZ SILVA 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1276.92 WASHINGTON MONTEIRO AMARAL; SD-FN 16.1284.43 PAULO HERVILIN DE SOUZA CORRÊA; SD-FN 87.3664.52 GILBERTO COSTA RODRIGUES; e SD-FN 16.1277.14 IVAN SALGADO SIQUEIRA FILHO. 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1443.25 BRUNO GERSON ROCHA SIMPLICIO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0482.14 MAYCON WILLIAM MONTEIRO DA CUNHA BASE NAVAL DE ARATU 31JUL2024 SD-FN 17.1503.70 GEOVANE ARAÚJO DE SOUZA COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1274.55 KAYO RODRIGO RODRIGUES DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1459.68 AYRTON MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS; e SD-FN 16.1459.50 LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1471.89 GABRIEL DA SILVA SOLINO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 30JUL2024 SD-FN 15.1884.34 PHILIPPE ALMEIDA DE OLIVEIRA BOTTAS Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2024 SD-FN 17.1399.70 MATHEUS FERNANDES LOPES 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 07JUL2024 SD-FN 22.1091.45 THIAGO RODRIGUES BATISTA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2024 SD-FN 17.1406.76 ANTONIO CARLOS HENRIQUE DE SANTANA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 26JUL2024 CB-FN-EG 15.2019.11 GABRIEL FELIX LEMES DA SILVA. e CB-FN-CN 15.2104.81 GILVAN FRANCISCO DA SILVA JUNIOR. BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2024 SD-FN 17.1444.85 LUCAS SILVA DE SANTANA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1262.39 WELLINGTON MARQUES DA SILVA MIRANDA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 07JUL2024 SD-FN 22.0657.41 ELENILSON RAPOSO BARRADA; SD-FN 22.0617.46 JOÃO MESSIAS BATISTA SANTOS; SD-FN 22.0291.41 LUAN AZEVEDO DOS SANTOS; e SD-FN 22.0684.49 ANTONIO PAULO RODRIGUES ALVES. 31JUL2024 SD-FN 17.1400.81 VINÍCIUS ALVES SILVA JÚNIOR; SD-FN 17.1451.80 SÁVIO PINHEIRO DE ABREU; e SD-FN 17.1447.52 MARCIO GABRIEL ABREU MARQUES. 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1258.01 JOÃO VITOR ARGOLO BATISTA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1386.32 PEDRO HENRIQUE SARAIVA DE OLIVEIRA 26JUL2024 CB-FN-BD 15.2018.05 MAURICIO OLIVEIRA COUTO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar