DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102900009
9
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
e. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter passado à disposição do Superior Tribunal Militar (STM), a Ten Cel QCO
(0623838943) GILVANE MARIA LEITE DA FROTA, a contar de 14 de outubro de 2024.
f. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (GSIPR), o Maj Inf (0101155455) RAPHAEL MARCELINO HONÓRIO, a contar de 8
de outubro de 2024.
g. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 156/2024, do MPGu I/Curitiba (H Ge
CURITIBA), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 870/2024, o Maj QMB
(1239952144) RICARDO DAVID SANTOS MARIAN, a contar de 2 de outubro de 2024.
h. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde
Própria (LTSP), a Cap Med (0102050952) MARCIA CARVALHO MARINHO LIMA, a contar de
1º de agosto de 2024.
i. De acordo com o inciso IV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratamento de
Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), o Cap Eng (0101173557) ANDRÉ COSTA GOMES, a
contar de 15 de outubro de 2024.
j. De acordo com o inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse
Particular (LTIP), a 1º Ten QEM (0302980255) ALANA CAROLINA MARQUES SARMANHO, a
contar de 27 de agosto de 2024.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval e do
Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Suriname, o S Ten
Sau (0131448946) CRISTIANO BEHENCK HAHN, a contar de 21 de outubro de 2024.
b. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 112/2024, do MPGu II/Cascavel (Cmdo 15ª
Bda Inf Mec), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 437/2024, o S Ten Inf
(1010972246) JÚLIO CÉSAR CORREIA RIBEIRO, a contar de 22 de julho de 2024.
c. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 112/2024, do MPGu II/Cascavel (Cmdo 15ª
Bda Inf Mec), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 435/2024, o S Ten Sau
(0114635048) FABIO INCHAUSPE FALCAO, a contar de 22 de julho de 2024.
d. De acordo com o inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por terem formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, todos a
contar de 17 de outubro de 2024:
1) o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0319044442) ADEMIR RICARDO SCHAURICH;
2) o S Ten Cav (0420435042) ADRIANO HENRIQUE CÓRDOVA;
3) o S Ten Cav (0434167540) CLAIR BORGES ALBERNAZ;
4) o S Ten Mus (0309178945) CLOVIS RENAN DA SILVA REZERES;
5) o S Ten Int (0130687544) DAGOBERTO DENIZ GRIPA DE VARGAS;
6) o S Ten Art (0435074448) GERSON CARLOS AGUIAR;
7) o S Ten Inf (0194539433) JOSE ANTONIO DA CONCEIÇÃO;
8) o S Ten Inf (0434442646) JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE FARIAS JÚNIOR;
9) o S Ten Int (0623387941) JULIAN NOGUEIRA DE CASTRO;
10) o S Ten Cav (0434173241) RONALDO BRITO FRANCO; e
11) o S Ten Inf (0420418345) VALDINAR DE BRITO PORTO.
e. De acordo com o inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haverem ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de
Interesse Particular (LTIP):
1) o 1º Sgt Cav (0435384649) ERBERT SILVA CASTRO, a contar de 1º de
setembro de 2024;
2) o 1º Sgt Sau (0100712751) RODRIGO BERNARDO DE OLIVEIRA, a contar de 4
de outubro de 2024;
3) o 1º Sgt Art (0400401352) RODRIGO FERRAZ DE ANDRADE, a contar de 24 de
outubro de 2024; e
4) o 2º Sgt Art (0402674154) RENAN DE BARROS PEREIRA, a contar de 24 de
outubro de 2024.
f. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 327/2024, do MPGu IV/Recife (H Mil A
RECIFE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 69/2024, o 2º Sgt Com
(0401939954) ALÉX DA ROZA, a contar de 17 de setembro de 2024.
g. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 095/2023, do MPGu XXI/Rio de Janeiro (H Ge
RIO DE JANEIRO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 364/2023, o 3º Sgt Cav
(0400053757) EDUARDO BATISTA AGUIAR, a contar de 13 de dezembro de 2023.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 93, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023,
resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término da Missão de Adido do Exército junto à Representação
Diplomática do Brasil na República do Equador e, em consequência, ter deixado de incidir no
inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (1182871739)
JOÃO GUSTAVO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, a contar de 1º de outubro de 2024.
b. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
1) o Cel Inf QEMA (0111022240) MARCOS ROGERIO CARDOSO DA SILVA, a contar
de 7 de outubro de 2024; e
2) o Maj Inf (0101155455) RAPHAEL MARCELINO HONÓRIO, a contar de 11 de
outubro de 2024.
c. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav
QEMA (0203901749) CARLOS ANDRÉ MACIEL LEVY, a contar de 30 de setembro de 2024.
d. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, o Cel Eng (0113978548) OSMAR MALVEIRA DE SOUSA JUNIOR, a contar de 7 de outubro
de 2024.
e. Por término de afastamento para concorrerem a cargo eletivo de natureza
política e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980:
1) o Cel Cav (0309487940) EVERTON PAZ ALMEIDA, a contar de 16 de outubro de 2024; e
2) o Cap Int (0101184158) GABRIEL ROCHA MAZZALI, a contar de 10 de outubro de
2024.
f. Por término de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) e,
em consequência, ter deixado de incidir no inciso IV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Ten Cel Eng (0130881345) OLAVO TRAVASSOS PEREIRA DA SILVA, a contar
de 11 de junho de 2024.
g. Por término da designação de Aide de Camp to Force Commander na Missão das
Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, o Maj Inf (0101155455) RAPHAEL MARCELINO HONÓRIO, a contar de 31 de julho de
2024.
h. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, o Maj Inf (0216475244) MARCELO JACINTO HORTA, a contar de 16 de outubro de
2024.
i. Por término de Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheira (o) (LAC) e,
em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, a Cap Med (1200336673) ETIENE LUIZA BUSNELLO, a contar de 16 de
outubro de 2024.
j. Por ter deixado de incidir no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, em Sessão nº 039/2024, da JISR/5ª RM (H Ge CURITIBA), conforme cópia de Ata de
Inspeção de Saúde nº 174/2024, o 1º Ten QAO (0112030242) FERNANDO MARTINS CIRIACO, a
contar de 9 de outubro de 2024.
2. PRAÇAS
a. Por término de afastamento para concorrerem a cargo eletivo de natureza
política e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980:
1) o S Ten Inf (0434447041) ROBERTO FERNANDO CARNEIRO, a contar de 7 de
outubro de 2024;
2) o 1º Sgt Inf (1028899449) FRANCISCO WALKIMAR AZEVEDO VIEIRA, a contar de
16 de outubro de 2024; e
3) o 2º Sgt Inf (1001016979) JOÃO RICARDO DA SILVA MOURA JÚNIOR, a contar de
18 de outubro de 2024.
b. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, a 2º Sgt Sau (0402201859) LIDIANA MARTINS LEITE, a contar de 23 de outubro de
2024.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 245/MB/MD, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea a do art. 19 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, e o inciso IV do art. 1° do
Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97,
de 9 de junho de 1999, bem como em face do Acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada
do
Tribunal Regional
Federal
da 2ª
Região
nos autos
do
Processo n°
5002680-
76.2020.4.02.5108/RJ, transitado em julgado, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito o ato de promoção ao posto de Capitão de Corveta, em
relação ao Capitão-Tenente 86.4204.02 ALEXANDRE CARNEIRO TEIXEIRA, objeto da Portaria n°
135/MB/MD, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de maio de
2016, Edição n° 82, Seção 2, Página 8.
Art. 2° Promover ao posto de Capitão de Corveta, de forma a contar antiguidade a
partir de 25 de dezembro de 2007, o Capitão-Tenente 86.4204.02 ALEXANDRE CARNEIRO
TEIXEIRA, devendo ficar posicionado entre o Capitão-Tenente 03.8286.71 ROBSON DE
OLIVEIRA ALELUIA e o Capitão-Tenente 86.4205.18 HERMANO EMMANUEL GOUVÊA.
Art. 3° Promover ao posto de Capitão de Fragata, de forma a contar antiguidade a
partir de 25 de dezembro de 2013, o Capitão de Corveta 86.4204.02 ALEXANDRE CARNEIRO
TEIXEIRA, devendo ficar posicionado entre o Capitão de Corveta 03.8286.71 ROBSON DE
OLIVEIRA ALELUIA e o Capitão de Corveta 86.4205.18 HERMANO EMMANUEL GOUVÊA.
Art. 4° Promover ao posto de Capitão de Mar e Guerra, de forma a contar
antiguidade a partir de 25 de dezembro de 2018, o Capitão de Fragata 86.4204.02 ALEXANDRE
CARNEIRO TEIXEIRA, devendo ficar posicionado entre o Capitão de Fragata 03.8286.71
ROBSON DE OLIVEIRA ALELUIA e o Capitão de Fragata 86.4205.18 HERMANO EMMANUEL
GOUVÊA .
Art. 5° Os direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma
do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a
prescrição quinquenal.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 703/CPESFN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50,
inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou
o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data
acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente
data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
25SET2024
CMG (FN) 87.3023.06 MARCOS ROBERTO CAVALCANTI SALES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 717/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com
o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121
e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o nº 23 do art. 3º,
nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; bem como os incisos 10.7.2,
13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde
(TIS) nº 024.000.47650 da JRS2/HNRE, homologado pela JSD/Com3°DN, resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha,
por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 17SET2024,
por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de
doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não
necessitando de internação permanente, de assistência ou de cuidados permanentes de
enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 19.1260.77 YGOR LUAN NASCIMENTO MUNIZ
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

Fechar