DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 729/CPESFN, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do
art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex officio, em 13AGO2024, por terem tomado posse no cargo de Inspetor de Polícia Penal,
na Classe III (Inicial), do Quadro I - Permanente, da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de
acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
COMPANHIA DE POLÍCIA
3ºSG-FN-IF 10.0691.19 WILLIAN MATOS DE MELO
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
3ºSG-FN-IF 00.1419.25 LEANDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ
Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, em 05SET2024, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças - CFP XI
na Polícia Militar do Estado do Distrito Federal, de acordo com o previsto na alínea f do
inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 18.0307.34 LUCAS SANTIAGO SANTANA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas posse e matrícula.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 748/CPESFN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
02OUT2024
SO-FN-MO 95.0529.25 JOSE DOS SANTOS JUNIOR
COMPANHIA DE POLÍCIA
02OUT2024
SO-FN-IF 87.2728.22 DIRCEU MORAIS PEREIRA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
03OUT2024
SO-FN-IF 87.2344.32 EDUARDO SILVA SOUZA
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
03OUT2024
2ºSG-FN-CN 06.1354.63 EDUARDO ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
07OUT2024
SO-FN-IF 87.3890.96 VALBER DA SILVA BATISTA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a
reserva remunerada
na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos
I, II, III, IV e VII
do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
03OUT2024
SO-FN-IF 87.0142.20 SYLVIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
07OUT2024
SO-FN-IF 96.1330.23 JORGE HENRIQUE DE JESUS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 749/CPESFN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e
do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos
Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir
da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada
na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV,
VI e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
10OUT2024
CMG (FN) 86.1777.37 LUIZ GUILHERME DIAS GUADAGNINO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à
Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 750/CPESFN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso
II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei
nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º
e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de
Tempo de
Serviço, e
incluir na
Reserva Não
Remunerada como
Reservistas
de
Primeira Categoria
(RM2),
após
os
seus desligamentos,
por
não
atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria
nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
26JUL2024
CB-FN-ES 15.2034.68 RICARDO CONCEIÇÃO SANTOS; e
CB-FN-IF 15.2018.13 JÔNATAS DOS SANTOS NERI.
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de
Tempo de
Serviço, e
incluir na
Reserva Não
Remunerada como
Reservistas
de
Primeira Categoria
(RM2),
após
os
seus desligamentos,
por
não
atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria
nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
31JUL2024
SD-FN 17.1308.08 LEANDRESON DE QUEIRÓZ SILVA
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1276.92 WASHINGTON MONTEIRO AMARAL;
SD-FN 16.1284.43 PAULO HERVILIN DE SOUZA CORRÊA;
SD-FN 87.3664.52 GILBERTO COSTA RODRIGUES; e
SD-FN 16.1277.14 IVAN SALGADO SIQUEIRA FILHO.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1443.25 BRUNO GERSON ROCHA SIMPLICIO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0482.14 MAYCON WILLIAM MONTEIRO DA CUNHA
BASE NAVAL DE ARATU
31JUL2024
SD-FN 17.1503.70 GEOVANE ARAÚJO DE SOUZA
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1274.55 KAYO RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1459.68 AYRTON MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS; e
SD-FN 16.1459.50 LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1471.89 GABRIEL DA SILVA SOLINO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
30JUL2024
SD-FN 15.1884.34 PHILIPPE ALMEIDA DE OLIVEIRA BOTTAS
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de
Tempo de
Serviço, e
incluir na
Reserva Não
Remunerada como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2024
SD-FN 17.1399.70 MATHEUS FERNANDES LOPES
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
07JUL2024
SD-FN 22.1091.45 THIAGO RODRIGUES BATISTA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2024
SD-FN 17.1406.76 ANTONIO CARLOS HENRIQUE DE SANTANA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
26JUL2024
CB-FN-EG 15.2019.11 GABRIEL FELIX LEMES DA SILVA. e
CB-FN-CN 15.2104.81 GILVAN FRANCISCO DA SILVA JUNIOR.
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2024
SD-FN 17.1444.85 LUCAS SILVA DE SANTANA
CENTRO DE
INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE
BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
1 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 19.1262.39 WELLINGTON MARQUES DA SILVA MIRANDA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
07JUL2024
SD-FN 22.0657.41 ELENILSON RAPOSO BARRADA;
SD-FN 22.0617.46 JOÃO MESSIAS BATISTA SANTOS;
SD-FN 22.0291.41 LUAN AZEVEDO DOS SANTOS; e
SD-FN 22.0684.49 ANTONIO PAULO RODRIGUES ALVES.
31JUL2024
SD-FN 17.1400.81 VINÍCIUS ALVES SILVA JÚNIOR;
SD-FN 17.1451.80 SÁVIO PINHEIRO DE ABREU; e
SD-FN 17.1447.52 MARCIO GABRIEL ABREU MARQUES.
1 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 19.1258.01 JOÃO VITOR ARGOLO BATISTA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1386.32 PEDRO HENRIQUE SARAIVA DE OLIVEIRA
26JUL2024
CB-FN-BD 15.2018.05 MAURICIO OLIVEIRA COUTO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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