DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 955, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 seguinte, e, ainda, pela Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e
demais informações que constam do Processo nº 23000.043418/2024-92, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor IGOR JOSE OLIVEIRA PEREIRA,
matrícula Siape nº 1668492, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação,
para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2024.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA Nº 956, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova
a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, com a
finalidade de elaborar subsídios para o processo de supervisão das Instituições Privadas de
Ensino Superior - Ipes, ofertantes de cursos técnicos, autorizados pela Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação.
Art. 2º Compete ao GT:
I - propor normas para regulamentar as ações de supervisão das Ipes, que
ofertam cursos técnicos de nível médio autorizados pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação;
II - sugerir estratégias para o monitoramento e supervisão das Ipes ofertantes
de cursos técnicos autorizados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, do
Ministério da Educação; e
III - elaborar e apresentar relatório dos trabalhos realizados.
Art. 3º O GT será composto por um representante titular e um suplente, que representarão:
I - a Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica
- DPR, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que coordenará o GT;
II - a Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e
Tecnológica - DAF, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
III - a Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - DDR, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
IV - a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação;
V - a Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação;
VI - a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, do
Ministério da Educação;
VII - a Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais, do Ministério da Educação;
VIII - a Secretaria-Executiva, do Ministério da Educação;
IX - o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e
X - o Conselho Nacional de Educação - CNE.
§1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas autoridades máximas
dos respectivos órgãos e entidades representadas, admitida a delegação de competência, e
designados por ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
§2º Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a
qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes, e designados por ato específico
do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º O GT poderá convidar representantes de colegiados e especialistas,
quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 5º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pelo GT, os membros
e participantes convidados reunir-se-ão, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter
extraordinário, sempre que convocados por sua coordenação, por meio de videoconferência.
Parágrafo único. O convite será encaminhado aos membros com antecedência
mínima de dois dias.
Art. 6º O quórum para as reuniões do GT será de maioria absoluta dos membros
e o quórum de encaminhamentos e de proposições ocorrerão, preferencialmente, por
consenso ou, quando esse não for alcançado, por maioria simples.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação
do GT deliberar sobre os
encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
Art. 7º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, por intermédio da DPR.
Art. 8º A participação no GT será considerada prestação não remunerada de
serviço público relevante.
Art. 9º O GT terá o prazo de seis meses para conclusão de seus trabalhos, a
contar da entrada em vigor desta Portaria.
§ 1º O prazo para a conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por decisão
do titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
§ 2º Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à DPR e ao
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação, para
apreciação e aprovação dos relatórios.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.319, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada
no D.O.U. de 25/03/2021, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta
do processo nº 23063.003996/2024-51, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 1.279 de 22/10/2024, publicada em
23/10/2024 no DOU nº 206, seção 2, pág. 14, que reverteu à atividade a servidora
LETICIA ZVEITER DE ALBUQUERQUE, aposentada por Incapacidade Permanente para o
Trabalho nos termos constantes do artigo 10, §1º, inciso II da Emenda Constitucional
nº. 103/2019 c/c art. 25, inciso I da Lei 8112/1990, matrícula SIAPE 1045958, ocupante
do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III,
Nível 01.
Art. 2º - A servidora não entrou em exercício até a data de publicação desta portaria.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
COLÉGIO PEDRO II
PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 1.719 - Dispensar ANA CAROLINA SILVA MARTINS, Professora de Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, matrícula Siape nº 2115247, da função de Orientadora Pedagógica da
Educação Infantil do Centro de Referência em Educação Infantil Realengo, código FG-04, a
partir da publicação em D.O.U. (Processo nº 23784.000579/2024-11)
Nº 1.720 -Dispensar BÁRBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES, Professora de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula Siape nº 3359871, da função de Orientadora Pedagógica
da Educação Infantil do Centro de Referência em Educação Infantil Realengo, código FG-04,
a partir da publicação em D.O.U. (Processo nº 23784.000579/2024-11)
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 809, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro
de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de
2013, seção 2, página 18, resolve:
Contratar pelo período de 23 de outubro de 2024 até 13 de julho de 2025, com
possibilidade de prorrogação, PAULO CESAR CAVALCANTE, aprovado no Processo Seletivo
Simplificado, objeto do Edital nº 44/2022, para o cargo de Professor Substituto de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, na disciplina de Matemática, Classe D-I, Nível 1, com
Especialização e regime de trabalho de 40 horas semanais, na vaga de Rachel Bergman
Fonte por motivo de Aposentadoria.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
D ES P AC H O
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-FNDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819
de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº
23034.031984/2024-64, AUTORIZA o afastamento do país do seguinte servidor:
ANDRÉ RICARDO DIAS LIMA MENDES, Matrícula Siape nº 1766988, Coordenador
de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB/CGIMP, da Diretoria de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais/DIGAP, com o objetivo de participar do "Workshop de
Inovação em Infraestrutura Educacional Resiliente e Transformadora para a Aprendizagem
na América Latina e no Caribe", que ocorrerá na cidade de Bogotá, Colômbia, no período
4 a 8 de novembro de 2024, trânsito incluso, com ônus para o Banco de Desenvolvimento
da América Latina e Caribe - CAF (diárias e passagens).
JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO
D ES P AC H O
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-FNDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819
de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº
23034.031984/2024-64, AUTORIZA o afastamento do país da seguinte servidora:
MARIANA PESSOA DE MELLO CARTAXO MANZAN, Matrícula Siape nº 3391053,
Coordenadora de Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura/CODAN, da Diretoria de
Gestão, Articulação e Projetos Educacionais/DIGAP, com o objetivo de participar do
"Workshop de Inovação em Infraestrutura Educacional Resiliente e Transformadora para a
Aprendizagem na América Latina e no Caribe", que ocorrerá na cidade de Bogotá,
Colômbia, no período de 4 a 8 de novembro de 2024, trânsito incluso, com ônus para o
Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe - CAF (diárias e passagens).
JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.394, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo da Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de
2024, resolve:
Art. 1º EXONERAR o servidor MARCELO MAIA GOMES FLORENTINO, matrícula
SIAPE nº 1064683, da função de Segundo Substituto eventual da Direção do Núcleo de
Inovação Tecnológica da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação- NIT/PROINP,
código CD-04, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.395, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo da Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro
de 2024, resolve:
Art. 1º NOMEAR o servidor MARCELO MAIA GOMES FLORENTINO, matrícula
SIAPE nº 1064683, para a função de Primeiro Substituto eventual da Direção do Núcleo
de Inovação Tecnológica da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação-
NIT/PROINP, código CD-04, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Acre.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.396, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de
2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º NOMEAR o candidato abaixo relacionado, em caráter efetivo, para o
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac,
para o cargo discriminado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos
termos do artigo 9º, Inciso I, combinado com o artigo 10 da Lei nº 8.112/1990 e do

                            

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