DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102900056
56
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO o papel do Ministério Público Militar, como agente de
transformação social, fomentador e implementador de políticas públicas, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no Ministério Público Militar, com sede em Brasília e
atuação
em todo
o
território nacional,
o Núcleo
Permanente
de Incentivo
à
Autocomposição - NUPIA, com a finalidade de fomentar soluções consensuais por meio de
técnicas de autocomposição e de implementar o sistema restaurativo nos procedimentos
instaurados e processos judiciais em que o MPM atue como custos iuris (fiscal da ordem
jurídica) ou dominus litis (titular da ação penal).
Art. 2º Cumpre ao NUPIA, sem prejuízo de outras atribuições:
I - planejar e aperfeiçoar as ações voltadas ao implemento de práticas
autocompositivas de solução de conflitos no âmbito do Ministério Público Militar,
propondo ao Procurador-Geral de Justiça Militar as providências necessárias, de acordo
com os objetivos estratégicos institucionais;
II - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça Militar a realização de convênios,
parcerias e programas para atender os fins estatuídos na Política Nacional de Incentivo à
Autocomposição;
III - auxiliar e orientar os órgãos do Ministério Público Militar quanto à
aplicação da justiça restaurativa, exercida por meio dos institutos da mediação,
conciliação e demais práticas formas de solução de conflitos;
IV - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público Militar por
meio de apoio técnico e jurídico na promoção de soluções alternativas e consensuais;
V - promover a integração com outros Ministérios Públicos e demais
instituições para que os conflitos sejam solucionados de forma consensual, harmônica e
planejada;
VI - divulgar e fomentar boas práticas e técnicas de autocomposição aplicadas
ou desenvolvidas na solução de conflitos;
VII - elaborar relatório semestral com base nas informações encaminhadas
pelas unidades ministeriais;
VIII - manter arquivos e cadastros dos casos submetidos ou de iniciativa do
Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição;
IX - promover, em parceria com as Escolas e Centros de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil, capacitação, treinamento e
atualização permanente de membros e servidores nos métodos autocompositivos de
solução de conflitos;
X - representar o Ministério Público Militar em eventos que versem sobre a
autocomposição;
XI - elaborar relatório anual de suas atividades.
Art. 3º O NUPIA será composto por um membro do Ministério Público Militar,
o qual será o seu Coordenador, e por equipe de apoio.
Art. 4º O NUPIA atuará em caráter residual, complementar e auxiliar às
atividades de autocomposição realizadas pelos órgãos do Ministério Público Militar,
podendo ser acionado:
I - mediante solicitação do promotor natural ao Coordenador do Núcleo;
II - por iniciativa própria, após expressa anuência do membro titular do
feito.
§ 1º A atuação do NUPIA será solicitada quando o membro do Ministério
Público Militar entender necessária, devendo o pedido ser instruído com cópia da
documentação pertinente, para que seja analisada a possibilidade de adoção das práticas
autocompositivas.
§ 2º Serão avaliadas, nos casos que forem submetidos ao NUPIA, a viabilidade,
a conveniência e a oportunidade da utilização de práticas autocompositivas, respeitados
os parâmetros legais, especialmente no que diz respeito à indisponibilidade dos direitos
ou interesses sobre os quais deva zelar a atuação ministerial.
Art. 5º A forma de atuação, organização e o funcionamento do NUPIA poderão
ser regulamentados em ato específico próprio.
Art. 6º Fica revogada a Portaria PGJM nº 273, de 17 de novembro de
2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.491, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005215/2024-36, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de
outubro de 2024, para a entrada em exercício na Procuradoria-Geral do Trabalho, da
Subprocuradora-Geral do Trabalho TERESA CRISTINA D'ALMEIDA BASTEIRO, promovida ao
cargo de Subprocuradora-Geral do Trabalho pela Portaria PGR/MPU nº 177, de 22 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.493, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005322/2024-57, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de outubro
de 2024, para a entrada em exercício, do Procurador Regional do Trabalho LUÍS PAULO
VILLAFAÑE GOMES SANTOS, promovido ao cargo de Procurador Regional do Trabalho pela
Portaria PGR/MPU nº 179, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005323/2024-30, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de
outubro de 2024, para a entrada em exercício, da Procuradora Regional do Trabalho
MARILIA MASSIGNAN COPPLA, promovida ao cargo de Procuradora Regional do Trabalho
pela Portaria PGR/MPU nº 180, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005325/2024-73, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de
outubro de 2024, para a entrada em exercício, da Procuradora Regional do Trabalho
VANESSA KASECKER BOZZA, promovida ao cargo de Procuradora Regional do Trabalho
pela Portaria PGR/MPU nº 184, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª
Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.497, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005326/2024-46, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de
outubro de 2024, para a entrada em exercício, do Procurador Regional do Trabalho ERICH
VINICIUS SCHRAMM, promovido ao cargo de Procurador Regional do Trabalho pela Portaria
PGR/MPU nº 183, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24
de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.498, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005330/2024-35, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de
outubro de 2024, para a entrada em exercício, do Procurador Regional do Trabalho KEILOR
HEVERTON MIGNONI, promovido ao cargo de Procurador Regional do Trabalho pela
Portaria PGR/MPU nº 187, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.499, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005331/2024-08, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de
outubro de 2024, para a entrada em exercício, do Procurador Regional do Trabalho
ANTÔNIO AUGUSTO ROCHA, promovido ao cargo de Procurador Regional do Trabalho pela
Portaria PGR/MPU nº 188, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.500, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI
do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os dados e
informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005332/2024-78, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de outubro de
2024, para a entrada em exercício, do Procurador Regional do Trabalho RÔMULO BARRETO DE
ALMEIDA, promovido ao cargo de Procurador Regional do Trabalho pela Portaria PGR/MPU nº
189, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024,
na Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.501, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005333/2024-51, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de outubro
de 2024, para a entrada em exercício, da Procuradora Regional do Trabalho CRISTIANE
MARIA SBALQUEIRO LOPES, promovida ao cargo de Procuradora Regional do Trabalho pela
Portaria PGR/MPU nº 190, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.502, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005334/2024-24, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de
outubro de 2024, para a entrada em exercício, do Procurador Regional do Trabalho
ROBERTO PINTO RIBEIRO, promovido ao cargo Procurador Regional do Trabalho pela
Portaria PGR/MPU nº 191, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.503, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI
do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os dados e
informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005335/2024-94, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de outubro de
2024, para a entrada em exercício, do Procurador Regional do Trabalho JANUÁRIO JUSTINO
FERREIRA, promovido ao cargo de Procurador Regional do Trabalho pela Portaria PGR/MPU nº
192, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024,
na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.504, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os
dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0005336/2024-67, resolve:
Art. 1º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de
outubro de 2024, para a entrada em exercício, da Procuradora Regional do Trabalho
MÁRCIA BACHER MEDEIROS, promovida ao cargo de Procuradora Regional do Trabalho
pela Portaria PGR/MPU nº 193, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de outubro de 2024, na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo artigo 92 da Portaria PGT/MPT nº 1.314, de 22 de
agosto de 2017, consolidada pela Portaria PGT/MPT nº 1.304, de 31 de agosto de 2020,
publicada no BS-Especial 9-B, de 01 de setembro de 2020, e considerando o que consta no
20.02.1000.0001286/2024-51, resolve:
Art. 1º Nomear a servidora LOHARA SOUSA MATOS MELO, bacharela em
Administração, matrícula 6006106-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico do
MPU/Administração, para o cargo em comissão de Diretora-Regional, código CC-4, da
Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF/TO, dispensando-a da função de
confiança de Chefe da Seção de Gestão de Contratos, código FC-3, da Procuradoria
Regional do Trabalho da 10ª Região/DF/TO, que atualmente ocupa.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA

                            

Fechar