Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102900065 65 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61, na forma abaixo discriminada: Cargo: Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - especialidade: Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1 . .NOME .ORIGEM DA VAGA .CLASS. .COT A . .DENILSON DE ALBUQUERQUE CARVALHO .REDISTRIBUIÇÃO DE DANIEL ALMEIDA FREIRE .5 .AMPLA Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 23775/2024, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, RAFAEL ALVES GRAVENA, Analista Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício na Seção de Infraestrutura, da Secretaria da Administração; II - exercer a função comissionada de Assistente Técnico de Apoio Administrativo FC - 0 4 ; III - substituir o Coordenador de Manutenção FC-05, nos seus impedimentos legais e eventuais, na referida Seção. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO SEGEP.PR Nº 164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista pelo art. 20 da Lei nº 11.416/2006 e pela Resolução CSJT Nº 110/2012, que dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho, considerando o contido no PROAD Nº 384/2019, resolve: Fazer cessar, a contar de 2/10/2024, os efeitos do ATO CGP.PR Nº 033/2019, de 6/05/2019, publicado no Diário Oficial da União nº 87, Seção 2, pág. 63, de 8/5/2019. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO PORTARIA CREF Nº 22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA-9ª REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais regimentais contidas no artigo 73, incisos XI do Regimento Interno do CREF9/PR. CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná, é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 9.696/98; CONSIDERANDO a Portaria CREF9/PR nº 012/2023 que Dispõe sobre a instituição do novo Plano de Cargos e Salários - PCS, e sua estrutura de pessoal, do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Exonerar do Cargo de Assistente Administrativa, a Sra. MONICA JANKOVSKI - RG: 7.880.919-1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CREF9/PR nº 017/2024, de 03 de outubro de 2024. GUSTAVO CHAVES BRANDÃO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA SEI CRM-PB Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n° 3.268/57 e o Decreto Lei n° 44.045/58; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 e em consonância com as determinações do Tribunal de Contas da União e normativos do Conselho Federal de Medicina sobre licitações e contratos administrativos; resolve: Art. 1º Nomear Pedro José Pereira Vieira, como Agente de Contratação ou Pregoeiro, dependendo da modalidade de licitação, com a competência de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar as demais atividades necessárias para o bom andamento do processo de licitação. Que deve ser auxiliado pela Equipe de Apoio, nas modalidades definidas pela Lei n° 14.133/2021. Os membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação ou Pregoeiro serão: 1. José Juan da Silva Pereira; 2. Jorrana Amorim Campos; 3. Josiane Lima de Souza. Art. 2º A equipe vai possuir um suplente para atuar quando houver necessidade, podendo substituir um dos integrantes e também o agente de contratação ou pregoeiro. O suplente estará preparado para garantir a continuidade do processo licitatório. Atuará como suplente o colaborador: 1. Abner David Pereira da Silva. Parágrafo Único: O membro suplente poderá ser convocado conforme conveniência da administração, especialmente no caso de ausência justificada, licença ou férias dos membros titulares, sempre por intermédio de termo que transmita todos os direitos e deveres concernentes ao exercício. Art. 3º O procedimento licitatório será feito e conduzido principalmente pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, dependendo da modalidade de licitação, no uso das suas atribuições: tomar decisões, acompanhar todo o trâmite da licitação, impulsionar o procedimento licitatório e executar as demandas e necessidades necessárias para o funcionamento ativo do processo de licitação (Art. 80, Lei n° 14.133/21): Parágrafo Único: O Agente de Contratação ou Pregoeiro será auxiliado pela Equipe de Apoio. Art. 4º O Agente de Contratação responderá pelos atos que praticar, salvo se for comprovado que o mesmo foi induzido ao erro por parte da Equipe de Apoio. (Art.80, Lei n° 14.133/21). Art. 5º O mandato do Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio, aqui nomeados será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a portaria CRM-PB SEI Nº 110, de 20 de Setembro de 2024. BRUNO LEANDRO DE SOUZA/PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA CREMESE SEI Nº 53, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe - 27ª Zona Eleitoral, em conformidade com as Lei nos 4.737/1965 e 6.999/1982 e Resolução TSE nº 23.523/2017, o servidor ANDRÉ LUIZ DA ROCHA ARAGÃO, auxiliar administrativo, matrícula 44, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um ano), a contar da data da posse. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24/10/2024. JILVAN PINTO MONTEIRO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA DE DIRETORIA Nº 268, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Portaria de Diretoria nº 266, de 08 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Exonerar a pedido Lucas Luan Lino, CPF nº 131.XXX.XXX-78, lotado no Setor de Atendimento, a partir de 23 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 23 de outubro de 2024, revoga no que couber a Portaria de nº 266, de 08 de outubro de 2024. WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DAP Nº 12, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: JULHO/2024. . .CPF .NOME . .***.959.274-** .AURINO SILVA . .***.657.994-** .MARCOS BERNARDES DE MELLO . .***.895.744-** .ROSA MARIA LEAO DE MELLO . .***.477.404-** .SIDNEIDE SOUZA SANTOSNU . .***.962.314-** .MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao: I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos. II - aplicativo de celular SOUGOV.BR. III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, no prazo máximo de 90 dias após o agendamento. ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 7, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário. 1.a) Aposentados(as): . .NOME .CPF . .DOMINGOS CORREA DA SILVA .***.581.821-** . .EDIMAR ROCHA DA SILVA .***.480.611-** . .EDMUNDO DE JESUS RORIZ .***.681.431-** . .LINDAURA DOS SANTOS MACEDO DINIZ .***.496.861-** . .PAULO VICENTE CORREIA MONTEIRO DE ALMEIDA .***.547.951-** 1.b) Beneficiários(as) de Pensão: . .NOME .CPF . .CIBELE DE CARVALHO FERREIRA SALUM .***.748.521-** . .MARIA DIVINA DIAS DOS SANTOS .***.139.041-** . .WILSON PEREIRA LIMA .***.172.481-**Fechar