DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61,
na forma abaixo discriminada:
Cargo: Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - especialidade: Tecnologia da
Informação, Classe A, Padrão 1
.
.NOME
.ORIGEM DA VAGA
.CLASS.
.COT A
.
.DENILSON DE
ALBUQUERQUE
CARVALHO
.REDISTRIBUIÇÃO DE DANIEL
ALMEIDA FREIRE
.5
.AMPLA
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 23775/2024, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, RAFAEL ALVES GRAVENA, Analista
Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para:
I - ter exercício na Seção de Infraestrutura, da Secretaria da Administração;
II - exercer a função comissionada de Assistente Técnico de Apoio Administrativo
FC - 0 4 ;
III - substituir o Coordenador de Manutenção FC-05, nos seus impedimentos legais
e eventuais, na referida Seção.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO SEGEP.PR Nº 164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista pelo art. 20
da Lei nº 11.416/2006 e pela Resolução CSJT Nº 110/2012, que dispõe sobre o instituto da
remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho,
considerando o contido no PROAD Nº 384/2019, resolve:
Fazer cessar, a contar de 2/10/2024, os efeitos do ATO CGP.PR Nº 033/2019, de
6/05/2019, publicado no Diário Oficial da União nº 87, Seção 2, pág. 63, de 8/5/2019.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO
PORTARIA CREF Nº 22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA-9ª REGIÃO -
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais regimentais contidas no artigo 73,
incisos XI do Regimento Interno do CREF9/PR.
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região -
Estado do Paraná, é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 9.696/98;
CONSIDERANDO a Portaria CREF9/PR nº 012/2023 que Dispõe sobre a instituição
do novo Plano de Cargos e Salários - PCS, e sua estrutura de pessoal, do Conselho Regional
de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Exonerar do Cargo de Assistente Administrativa, a Sra. MONICA
JANKOVSKI - RG: 7.880.919-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria CREF9/PR nº 017/2024, de 03 de outubro de 2024.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA SEI CRM-PB Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n° 3.268/57 e o Decreto Lei n° 44.045/58;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 e em consonância
com as determinações do Tribunal de Contas da União e normativos do Conselho Federal de
Medicina sobre licitações e contratos administrativos; resolve:
Art. 1º Nomear Pedro José Pereira Vieira, como Agente de Contratação ou
Pregoeiro, dependendo da modalidade de licitação, com a competência de tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar as
demais atividades necessárias para o bom andamento do processo de licitação. Que deve ser
auxiliado pela Equipe de Apoio, nas modalidades definidas pela Lei n° 14.133/2021. Os
membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação ou Pregoeiro serão:
1. José Juan da Silva Pereira;
2. Jorrana Amorim Campos;
3. Josiane Lima de Souza.
Art. 2º A equipe vai possuir um suplente para atuar quando houver necessidade,
podendo substituir um dos integrantes e também o agente de contratação ou pregoeiro. O
suplente estará preparado para garantir a continuidade do processo licitatório. Atuará como
suplente o colaborador:
1. Abner David Pereira da Silva.
Parágrafo Único:
O membro suplente
poderá ser
convocado conforme
conveniência da administração, especialmente no caso de ausência justificada, licença ou férias
dos membros titulares, sempre por intermédio de termo que transmita todos os direitos e
deveres concernentes ao exercício.
Art. 3º O procedimento licitatório será feito e conduzido principalmente pelo
Agente de Contratação ou Pregoeiro, dependendo da modalidade de licitação, no uso das suas
atribuições: tomar decisões, acompanhar todo o trâmite da licitação, impulsionar o
procedimento licitatório e executar as demandas e necessidades necessárias para o
funcionamento ativo do processo de licitação (Art. 80, Lei n° 14.133/21):
Parágrafo Único: O Agente de Contratação ou Pregoeiro será auxiliado pela Equipe
de Apoio.
Art. 4º O Agente de Contratação responderá pelos atos que praticar, salvo se for
comprovado que o mesmo foi induzido ao erro por parte da Equipe de Apoio. (Art.80, Lei n°
14.133/21).
Art. 5º O mandato do Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio, aqui
nomeados será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a portaria
CRM-PB SEI Nº 110, de 20 de Setembro de 2024.
BRUNO LEANDRO DE SOUZA/PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 53, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe
- 27ª Zona Eleitoral, em conformidade com as Lei nos 4.737/1965 e 6.999/1982 e Resolução
TSE nº 23.523/2017, o servidor ANDRÉ LUIZ DA ROCHA ARAGÃO, auxiliar administrativo,
matrícula 44, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com ônus
para o órgão de origem, pelo período de 01 (um ano), a contar da data da posse.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 24/10/2024.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA DE DIRETORIA Nº 268, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC,
criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de
agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Portaria de Diretoria nº 266, de 08 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido Lucas Luan Lino, CPF nº 131.XXX.XXX-78, lotado no
Setor de Atendimento, a partir de 23 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 23 de outubro de 2024, revoga no
que couber a Portaria de nº 266, de 08 de outubro de 2024.
WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DAP Nº 12, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade
com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME,
DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário: JULHO/2024.
. .CPF
.NOME
. .***.959.274-**
.AURINO SILVA
. .***.657.994-**
.MARCOS BERNARDES DE MELLO
. .***.895.744-**
.ROSA MARIA LEAO DE MELLO
. .***.477.404-**
.SIDNEIDE SOUZA SANTOSNU
. .***.962.314-**
.MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL o agendamento de visita técnica
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento 
para
fins 
de 
comprovação 
de
vida, 
mediante 
a
vinda 
de
tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de
sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no
Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h
às 14h, ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, no prazo máximo de 90 dias após
o agendamento.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento
à
convocação para
realizar
o
recadastramento
anual, no
mês
do
aniversário.
1.a) Aposentados(as):
. .NOME
.CPF
. .DOMINGOS CORREA DA SILVA
.***.581.821-**
. .EDIMAR ROCHA DA SILVA
.***.480.611-**
. .EDMUNDO DE JESUS RORIZ
.***.681.431-**
. .LINDAURA DOS SANTOS MACEDO DINIZ
.***.496.861-**
. .PAULO VICENTE CORREIA MONTEIRO DE ALMEIDA
.***.547.951-**
1.b) Beneficiários(as) de Pensão:
. .NOME
.CPF
. .CIBELE DE CARVALHO FERREIRA SALUM
.***.748.521-**
. .MARIA DIVINA DIAS DOS SANTOS
.***.139.041-**
. .WILSON PEREIRA LIMA
.***.172.481-**

                            

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