DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado a
qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício, para realização da
prova de vida.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62)
3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail atendimento.dap@ufg.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita. (Processo nº 23070.054468/2024-71)
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e à vista das
informações constantes no processo de nº 23080.031448/2024-11, resolve:
Notificar KARINA MARY DE PAIVA VIANNA, brasileira, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido para CIÊNCIA de que após devidamente notificado e se não
apresentar, no prazo estipulado, manifestação sobre a reposição ao Erário de valores
recebidos indevidamente de seguinte decisão administrativa: Por meio do processo nº
23080.031448/2024-, a servidora KARINA MARY DE PAIVA VIANNA, brasileira, matrícula
SIAPE 2056934, lotada e localizada na DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS,
referente à exoneração a partir de 21/06/2024 com apontamentos de valores recebidos
indevidamente, planilha de cálculos página 14. Diante disso, foram identificados, conforme
planilha de cálculo e ficha financeira anexas os valores de reposição ao erário. A fim de
esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos:
memória de cálculo e Nota Técnica nº 274/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC com manifestação
sobre a identificação das irregularidades. A servidora KARINA MARY DE PAIVA VIANNA
necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos referente a solicitação de
exoneração a partir de 21/06/2024, nas quais não exerceu suas atribuições em função do
seu pedido de exoneração. Isto posto, o valor a ser reposto ao erário é de R$ 6.949,50
(seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em
qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1:
1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 6.949,50. Ressalte-
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 5/2024
Processo nº 25017.003253/2024-62
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao
Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de
24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023,
resolve:
1. Tornar pública a notificação ao servidor LUIZ FERREIRA DE SOUZA, matrícula
SIAPE nº 509937, por estar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista abertura do processo
administrativo nº 25017.003253/2024-62 que trata da reposição ao erário de valores recebidos
indevidamente, conforme Nota Técnica nº 131/2024--RN/SEGEP/RN/SEMS/SAA/SE/MS e em
cumprimento aos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de
2013.
2. Esclareço que é de 15 (quinze) dias o prazo para manifestação, conforme o art.
6º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013. A manifestação poderá ser
digitalizada e encaminhada para o seguinte e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br (Serviço de
Gestão de Pessoas - SEGEP/RN) ou encaminhado via correspondência ao endereço: Av. Lima e
Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP: 59.075-710, Natal/RN.
HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO
se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de
fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o
prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar
manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a
presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima
destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição
imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112
de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001,
bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para
procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos
a disposição para quaisquer
esclarecimentos através do endereço: direcao.dap@contato.ufsc.br.
EMANUELLA KATIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

                            

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