Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102900066 66 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado a qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício, para realização da prova de vida. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail atendimento.dap@ufg.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (Processo nº 23070.054468/2024-71) WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.031448/2024-11, resolve: Notificar KARINA MARY DE PAIVA VIANNA, brasileira, que encontra-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA de que após devidamente notificado e se não apresentar, no prazo estipulado, manifestação sobre a reposição ao Erário de valores recebidos indevidamente de seguinte decisão administrativa: Por meio do processo nº 23080.031448/2024-, a servidora KARINA MARY DE PAIVA VIANNA, brasileira, matrícula SIAPE 2056934, lotada e localizada na DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, referente à exoneração a partir de 21/06/2024 com apontamentos de valores recebidos indevidamente, planilha de cálculos página 14. Diante disso, foram identificados, conforme planilha de cálculo e ficha financeira anexas os valores de reposição ao erário. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 274/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC com manifestação sobre a identificação das irregularidades. A servidora KARINA MARY DE PAIVA VIANNA necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos referente a solicitação de exoneração a partir de 21/06/2024, nas quais não exerceu suas atribuições em função do seu pedido de exoneração. Isto posto, o valor a ser reposto ao erário é de R$ 6.949,50 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 6.949,50. Ressalte- SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 5/2024 Processo nº 25017.003253/2024-62 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a notificação ao servidor LUIZ FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 509937, por estar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista abertura do processo administrativo nº 25017.003253/2024-62 que trata da reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, conforme Nota Técnica nº 131/2024--RN/SEGEP/RN/SEMS/SAA/SE/MS e em cumprimento aos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. 2. Esclareço que é de 15 (quinze) dias o prazo para manifestação, conforme o art. 6º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013. A manifestação poderá ser digitalizada e encaminhada para o seguinte e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br (Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/RN) ou encaminhado via correspondência ao endereço: Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP: 59.075-710, Natal/RN. HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: direcao.dap@contato.ufsc.br. EMANUELLA KATIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOSFechar