Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900004 4 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 12.234, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.006864/2013-24 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9 de julho de 2013, a concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.242.720/0001-00, conforme o disposto no Decreto nº 62.639, de 30 de abril de 1968, e renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho DECRETO Nº 12.235, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Maringá, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.054922/2017-12 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de outubro de 2017, a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 79.135.760/0001-66, conforme o disposto no Decreto nº 70.814, de 7 de julho de 1972, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, no Município de Maringá, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho DECRETO Nº 12.236, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... § 3º A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de: I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e II - julho a agosto (2ª turma). ............................................................................................................................" (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.348, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.104, de 6 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Missão FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itapicuru, Estado da Bahia. Nº 1.349, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.347, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2022, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Rio Garças, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. Nº 1.350, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.433, de 17 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2022, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Luzimangues Independente FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins. Nº 1.351, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.727, de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2022, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão dos Assentamentos Juazeiro São Luiz Santa Rita e Adjascência, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Altos, Estado do Piauí. Nº 1.352, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 3.767, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, que renova, a partir de 31 de março de 2020, a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Acre, Estado do Acre. Nº 1.353, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 3.577, de 10 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021, que transfere a concessão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., para a Rádio Frequência News Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Garopaba, Estado de Santa Catarina. Nº 1.354, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.395, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2023, que transfere a concessão outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda., para o Sistema Cultura de Comunicação Araçatuba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo. Nº 1.355, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.213, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2022, que transfere a concessão outorgada à Rádio Sociedade Nova Esperança Ltda., para a Fundação Monsenhor Jonas Abib, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, de àmbito regional, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná. Nº 1.356, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.085, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, que torna sem efeito a outorga conferida à Rádio e TV Araucária Ltda. - ME, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Parambu, Estado do Ceará. Nº 1.357, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.862, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, que torna sem efeito a outorga conferida à Rádio e TV Desan Telecomunicações Ltda., para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais. Nº 1.358, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.077, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, que renova, a partir de 28 de agosto de 2018, a autorização outorgada à Associação Independente de Apoio à Cultura Popular de Araruna, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Araruna, Estado do Paraná. Nº 1.359, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.136, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 28 de julho de 2023, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Difusora Rhema Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo. Nº 1.360, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.137, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 24 de setembro de 2023, a permissão outorgada anteriormente conferida à Ponto Norte Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.361, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.504, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Avaré Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Avaré, Estado de São Paulo. Nº 1.362, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.617, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, que renova, a partir de 7 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à Sociedade de Cultura Rádio Parecis Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Nº 1.363, de 25 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.938, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 29 de julho de 2018, a permissão outorgada anteriormente conferida à R A Sistema de Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão.Fechar