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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900006 6 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 158, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no inciso VII do art. 9º da Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.004616/2010-13, resolve: Art. 1º CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida à Médica Veterinária CAROLINA SILVEIRA DE FARIAS, inscrita no CRMV-RS nº 11.161, através da Portaria nº 111/2014, publicada no BGP em 09/05/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 159, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no inciso VII do art. 9º da Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.003828/2019-11, resolve: Art. 1º CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida à Médica Veterinária CAMILA MARIANA ZANLUCHI CALGARO, inscrita no CRMV-RS nº 15.663, através da Portaria nº 137/2019, publicada no DOU em 21/06/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 163, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.009459/2024-38, resolve: Art. 1º HABILITAR, o Médico Veterinário CASSIANO RODRIGUES DE JESUS, CRMV- RS 19740, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos autorizados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.009586/2024-37, resolve: Art. 1º HABILITAR, a Médica Veterinária TATIANA MASCARELLO, CRMV-RS 20445, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos autorizados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 88, DE 25 DE OUTBRO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Glycine max (L.) Merr. .56I59RSF IPRO .21806.000168/2021 . .Glycine max (L.) Merr. .7921 IPRO .21806.000190/2021 . .Glycine max (L.) Merr. .8121 IPRO .21806.000198/2021 . .Glycine max (L.) Merr. .B58C22 .21806.000233/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .B53C22 .21806.000240/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .B56C22 .21806.000241/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .B66C22 .21806.000245/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .B64C22 .21806.000246/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .B75C22 .21806.000251/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .B74C22 .21806.000255/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .B72C22 .21806.000256/2022 . .Gossypium hirsutum L. .IMA 243B2RF .21806.000066/2023 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO Nº 206, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5002402-96.2024.4.04.7010/PR, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, da Seção Judiciária do Paraná, entre os dias 18 e 23 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.029920/2024-09 .Matheus Canali Anselmini .20230753589 .Tradicional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO Nº 207, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força dos Mandados de Segurança nº 5003080-78.2024.4.04.7118/RS e nº 5003079-93.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 18 e 23 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Negar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proageo . .1 .21066.036394/2024-25 .Marilete Giacobbo Santin .20231873564 .Mais . .2 .21066.036686/2024-68 .Olivo Santin .20231873678 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente CO L EG I A D O ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO No vigésimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente, por força dos Mandados de Segurança nº 5002402- 96.2024.4.04.7010/PR, nº 5003080-78.2024.4.04.7118/RS, nº 5003079- 93.2024.4.04.7118/RS, 3 (três) recursos de mutuários enviados à CER. Os julgamentos extraordinários dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 18 e 23 de outubro de 2024. Ausente os representantes do Ministério da Fazenda (MF) e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação das propostas de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 3 (três) recursos administrativos dirigido à CER, pelos agentes financeiros SICOOB e Sicredi, referentes às perdas em decorrência de intempéries climáticas, dos quais 01 (um) recurso foi deferido e 02 (dois), indeferidos. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender os Mandados de Segurança nº 5002402- 96.2024.4.04.7010/PR, nº 5003080-78.2024.4.04.7118/R e nº 5003079- 93.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, da Seção Judiciária do Paraná, entre os dias 18 e 23 de outubro de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília-DF, 23 de outubro de 2024 ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Especial de Recursos SuplenteFechar