DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 158, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado
pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e
considerando o disposto no inciso VII do art. 9º da Instrução Normativa Nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.004616/2010-13, resolve:
Art. 1º CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida à Médica Veterinária CAROLINA
SILVEIRA DE FARIAS, inscrita no CRMV-RS nº 11.161, através da Portaria nº 111/2014,
publicada no BGP em 09/05/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 159, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado
pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e
considerando o disposto no inciso VII do art. 9º da Instrução Normativa Nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.003828/2019-11, resolve:
Art. 1º CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida à Médica Veterinária CAMILA
MARIANA ZANLUCHI CALGARO, inscrita no CRMV-RS nº 15.663, através da Portaria nº
137/2019, publicada no DOU em 21/06/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 163, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado
pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e
considerando o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.009459/2024-38, resolve:
Art. 1º HABILITAR, o Médico Veterinário CASSIANO RODRIGUES DE JESUS, CRMV-
RS 19740, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos autorizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado
pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e
considerando o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.009586/2024-37, resolve:
Art. 1º HABILITAR, a Médica Veterinária TATIANA MASCARELLO, CRMV-RS
20445, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos autorizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 88, DE 25 DE OUTBRO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao
art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o
DEFERIMENTO 
dos
pedidos 
de 
proteção
de 
cultivar
das 
espécies
relacionadas:
. .ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.PROTOCOLO Nº
. .Glycine max (L.) Merr.
.56I59RSF IPRO
.21806.000168/2021
. .Glycine max (L.) Merr.
.7921 IPRO
.21806.000190/2021
. .Glycine max (L.) Merr.
.8121 IPRO
.21806.000198/2021
. .Glycine max (L.) Merr.
.B58C22
.21806.000233/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.B53C22
.21806.000240/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.B56C22
.21806.000241/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.B66C22
.21806.000245/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.B64C22
.21806.000246/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.B75C22
.21806.000251/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.B74C22
.21806.000255/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.B72C22
.21806.000256/2022
. .Gossypium hirsutum L.
.IMA 243B2RF
.21806.000066/2023
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO Nº 206, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5002402-96.2024.4.04.7010/PR, da 1ª
Vara Federal de Campo Mourão, da Seção Judiciária do Paraná, entre os dias 18 e 23 de
outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref Bac
.Proagro
. .1
.21066.029920/2024-09
.Matheus 
Canali
Anselmini
.20230753589
.Tradicional
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO Nº 207, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força dos Mandados de Segurança nº 5003080-78.2024.4.04.7118/RS e nº
5003079-93.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 18 e 23
de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Negar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados:
. .Item .Proc
.Mutuário
.Ref Bac
.Proageo
. .1
.21066.036394/2024-25
.Marilete 
Giacobbo
Santin
.20231873564
.Mais
. .2
.21066.036686/2024-68
.Olivo Santin
.20231873678
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
CO L EG I A D O
ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
No vigésimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro,
o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente, por força dos Mandados de Segurança
nº 5002402-
96.2024.4.04.7010/PR, nº
5003080-78.2024.4.04.7118/RS, nº
5003079-
93.2024.4.04.7118/RS, 3 (três) recursos de mutuários enviados à CER. Os julgamentos
extraordinários dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério
da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente.
Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como
segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do
Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária
(SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 18 e 23 de
outubro de 2024. Ausente os representantes do Ministério da Fazenda (MF) e da Secretaria
de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Os julgamentos ocorreram de
acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado,
após receber a planilha de votação das propostas de voto elaborada pela Coordenação de
Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o
voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 3 (três)
recursos administrativos dirigido à CER, pelos agentes financeiros SICOOB e Sicredi,
referentes às perdas em decorrência de intempéries climáticas, dos quais 01 (um) recurso
foi deferido e 02 (dois), indeferidos. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos
recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender os Mandados de Segurança
nº 5002402- 96.2024.4.04.7010/PR, nº 5003080-78.2024.4.04.7118/R e nº 5003079-
93.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul, e da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, da Seção Judiciária do Paraná, entre os
dias 18 e 23 de outubro de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito
Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada
por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros
participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor
Presidente Suplente.
Brasília-DF, 23 de outubro de 2024
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão Especial de Recursos
Suplente

                            

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