Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900007 7 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MCID nº 418, de 30 de abril de 2024, que estabelece calendário para apresentação de documentos e contratação de financiamento do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional do Fundo de Desenvolvimento Social. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e na Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º O anexo da Portaria MCID nº 418, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: . .D ES C R I Ç ÃO .R ES P O N S ÁV E L .PRAZO . .Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado .Agentes Promotores .Contínuo . .Contratação com as famílias atendidas com regularização fundiária e melhoria habitacional .Agente Financeiro e Agentes Promotores .Contínuo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 1.210, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Eixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.001267/2024-39, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Eixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA EIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Salvador .BA .Ótima Transportes de Salvador SPE S/A .21.188.004/0001-15 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 85.303.065,00 R E T I F I C AÇ ÃO No inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial MCID/MF nº 04, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2024, Páginas 70 e 71, Onde se lê: "I - tarifa de estruturação, no valor de R$ 247.681,58 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), devida mensalmente até a celebração do primeiro termo de adesão com Ente Público subnacional;" Leia-se: "I - tarifa de estruturação, no valor de R$ 274.861,58 (duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), devida mensalmente até a celebração do primeiro termo de adesão com Ente Público subnacional;" Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 966, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Credenciamento da UFBA - Universidade Federal da Bahia - Departamento de Engenharia Elétrica - DEE como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41 , de 22/07/2024, resolve: Art. 1º Credenciar a UFBA - Universidade Federal da Bahia - Departamento de Engenharia Elétrica - DEE, CNPJ nº 15.180.714/0001-04 , para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário-Executivo RESOLUÇÃO Nº 967, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Credenciamento da UFBA - Universidade Federal da Bahia, unidade Departamento de Ciência da Computação - DCC como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41 , de 22/07/2024, resolve: Art. 1º Credenciar a UFBA - Universidade Federal da Bahia, unidade Departamento de Ciência da Computação - DCC, CNPJ nº 15.180.714/0001-04, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário-Executivo RESOLUÇÃO Nº 968, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Credenciamento da UFC - Universidade Federal do Ceará, unidade Departamento de Computação - DC como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41 , de 22/07/2024, resolve: Art. 1º Credenciar a UFC - Universidade Federal do Ceará, unidade Departamento de Computação - DC, CNPJ nº 07.272.636/0001-31, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;Fechar