DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria MCID nº 418, de 30 de abril de 2024, que estabelece calendário para
apresentação de documentos e contratação de financiamento do Programa de Regularização
Fundiária e Melhoria Habitacional do Fundo de Desenvolvimento Social.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador
do Fundo de Desenvolvimento Social e na Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria MCID nº 418, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
.
.D ES C R I Ç ÃO
.R ES P O N S ÁV E L
.PRAZO
. .Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado
.Agentes Promotores
.Contínuo
. .Contratação com as famílias atendidas com regularização fundiária e melhoria habitacional
.Agente Financeiro e Agentes Promotores
.Contínuo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.210, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Eixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.001267/2024-39, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, no âmbito do Programa Novo
PAC - Mobilidade Urbana, Eixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA EIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
.
.Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
.
.Salvador
.BA
.Ótima 
Transportes 
de
Salvador SPE S/A
.21.188.004/0001-15
.Aquisição de Ônibus para Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco
Mercedes Benz
do
Brasil S/A
.R$ 85.303.065,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial MCID/MF nº 04, de 28 de
março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2024,
Páginas 70 e 71,
Onde se lê:
"I - tarifa de estruturação, no valor de R$ 247.681,58 (duzentos e quarenta e
sete mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), devida mensalmente
até a celebração do primeiro termo de adesão com Ente Público subnacional;"
Leia-se:
"I - tarifa de estruturação, no valor de R$ 274.861,58 (duzentos e setenta e
quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), devida
mensalmente até a celebração do primeiro termo de adesão com Ente Público
subnacional;"
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 966, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Credenciamento da UFBA - Universidade Federal da
Bahia - Departamento de Engenharia Elétrica - DEE
como instituição habilitada à execução de atividades
de pesquisa e desenvolvimento,
para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41 , de 22/07/2024, resolve:
Art. 1º Credenciar a UFBA - Universidade Federal da Bahia - Departamento de
Engenharia Elétrica - DEE, CNPJ nº 15.180.714/0001-04 , para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário-Executivo
RESOLUÇÃO Nº 967, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Credenciamento da UFBA - Universidade Federal
da Bahia, unidade Departamento de Ciência da
Computação - DCC como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41 , de 22/07/2024, resolve:
Art. 1º Credenciar a UFBA - Universidade Federal da Bahia, unidade
Departamento de Ciência da Computação - DCC, CNPJ nº 15.180.714/0001-04, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário-Executivo
RESOLUÇÃO Nº 968, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Credenciamento da UFC - Universidade Federal do
Ceará, unidade Departamento de Computação - DC
como instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no §
1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41 , de 22/07/2024, resolve:
Art. 1º Credenciar a UFC - Universidade Federal do Ceará, unidade Departamento
de Computação - DC, CNPJ nº 07.272.636/0001-31, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;

                            

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