Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900010 10 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO No Acórdão CG-Fust nº 39, de 21 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 183 seção 1 página 47, de 20 de setembro de 2024, onde se lê "Acórdão CG- Fust nº 39, de 7 de junho de 2024", leia-se "Acórdão CG-Fust nº 39, de 21 de agosto de 2024". SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias de 21 de setembro de 2022, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, publicadas no D.O.U de 27 de setembro de 2022, seção 1, página 28,tabela anexa , onde se lê: Processo nº 53115.011565/2021, Valor (R$) 534,32, Leia-se: Processo nº 53115.011565/2021, Valor (R$) 1.261,74. COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 14.947, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18087/2024/SEI-MCOM (11930297), que integra o Processo nº 53542.008459/2018-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV E RÁDIO CIDADE FM, Fistel nº 50403979412, inscrita no CNPJ nº 05.619.363/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itapaci, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.949, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18092/2024/SEI-MCOM (11930340), que integra o Processo nº 01250.071825/2018-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 50414483103, inscrita no CNPJ nº 15.928.567/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 296, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "e" e art. 62, ambos do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 ), com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.970, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18277/2024/SEI-MCOM (11944495), que integra o Processo nº 01250.044025/2019-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA LAPEANA, Fistel nº 50402857364, inscrita no CNPJ nº 02.658.747/0001- 67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Lapa, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.971, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18280/2024/SEI-MCOM (11944581), que integra o Processo nº 01250.030391/2019-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE AFONSO BEZERRA, Fistel nº 50404812171, inscrita no CNPJ nº 03.272.649/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.972, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18286/2024/SEI-MCOM (11944675), que integra o Processo nº 01250.044938/2019-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PIRATINIENSE, Fistel nº 50404194141, inscrita no CNPJ nº 05.311.827/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.004, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18485/2024/SEI-MCOM (11949477), que integra o Processo nº 01250.046074/2019-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ, Fistel nº 50404661459, inscrita no CNPJ nº 04.215.881/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV, XVI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/SCD, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53500.087847/2024-00 Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos arts. 135 e 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, resolve: TORNAR SEM EFEITO: A publicação da Resolução Anatel nº 770, de 21 de outubro de 2024 (SEI nº 12771317), realizada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de outubro de 2024, Seção 1, Página 15. CARLOS MANUEL BAIGORRI SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 14.931 - Expedir autorização a ALAN CAIO TEIXEIRA DE SOUSA, CPF nº ***.543.735-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.932 - Expedir autorização a GILENO SOARES SOUZA, CPF nº ***.808.277-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 15.136 - Processo nº 53516.003924/2024-08: JORGE DA SILVA PINTO FILHO, CPF nº ***.452.409-**. Nº 15.137 - Processo nº 53516.003934/2024-35: ELETRON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.397.762/0001-36. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 14.765 - Outorga autorização para uso de Radiofrequência a SISTEMA FAROL DE COMUNICACAO LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 25.384.512/0001-20, no município de Juiz de Fora/MG, até 30/09/2028, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. Nº 14.785 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a JOSE RAFAEL PINTO, inscrito no CPF nº ***.899.606-** , tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta ATOS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.095 - Expede autorização a SAO ROQUE AGRONEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 20.220.979/0002-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.096 - Expede autorização a VINICIUS FORTES DA SILVA SANTOS, CPF nº ***.190.596- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente SubstitutaFechar