Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900019 19 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 13. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. § 1° O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros votantes. § 2° Não se verificando o quórum mínimo até o horário determinado para início da reunião, o presidente aguardará trinta minutos, persistindo a falta de quórum, o presidente declarará cancelada a sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para efeitos legais. Art. 14. Fica delegada ao Diretor do Museu da República a competência para edição do ato de designação dos membros do Conselho Consultivo do Museu da República. Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do presidente e dos demais signatários do conteúdo a ser divulgado. Art. 16. O Conselho Consultivo elaborará o seu Regimento Interno em até cento e vinte dias após a entrada em vigor desta portaria. Seção II Das Comissões Internas Subseção I Da Comissão Interna de Exposições Art. 17. À Comissão de Exposições compete: I - elaborar e implantar o Programa Anual de Exposições do Museu da República; II - elaborar e implantar o Manual para Realização de Exposições do Museu da República; e III - deliberar sobre as propostas de exposições recebidas pelo Museu da República. Parágrafo único. Sempre que necessário, a comissão poderá solicitar a colaboração de outros técnicos do quadro do Museu da República ou de especialista externo, para auxiliarem na elaboração dos pareceres da comissão técnica. Subseção II Da Comissão Interna para Aquisição e Descarte de Acervo Art. 18. À Comissão Interna para Aquisição e Descarte de Acervo compete: I - formular a Política de Aquisições e Descartes de Bens Culturais Musealizados do Museu da República, seguindo os preceitos estabelecidos nas normatizações aplicáveis, bem como analisar todas as formas de aquisições e descartes da instituição; e II - deliberar sobre o acervo a ser incorporado ao já existente no Museu da República, e sobre o seu descarte, observando-se a legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural. Parágrafo único. Sempre que necessário, a comissão poderá solicitar a colaboração de outros técnicos do quadro do Museu da República, ou de especialista, para auxiliarem na elaboração dos pareceres da comissão técnica. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES Seção I Da Direção Art. 19. À Direção compete: I - conduzir o planejamento de desenvolvimento institucional do Museu da República a partir da implementação de seu Plano Museológico, de forma a promover o alinhamento entre suas funções, seus públicos, e a gestão de recursos, em consonância com as normas específicas do campo museal e cultural; II - coordenar e garantir o pleno funcionamento e atividades do Museu da República conforme sua missão institucional, garantindo o alinhamento dos objetivos e ações executadas por suas divisões, serviços, núcleos e seções; III - conduzir a elaboração e a implementação integrada de programas, projetos e ações setoriais, mobilizando as equipes e em sintonia com o Plano Museológico; IV - elaborar, implementar e atualizar, em conjunto com as equipes, os instrumentos de gestão e monitoramento para assegurar o cumprimento da missão, visão e objetivos estratégicos dispostos no Plano Museológico; V - promover parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional e internacional, observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram; VI - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais musealizados que são de propriedade e que estão sob a guarda da instituição que dirige, conforme disposto no art. 39, da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009; VII - incentivar a formação e qualificação continuada dos(as) servidores(as), fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação; VIII - coordenar a Política de Propriedade Intelectual do Museu da República; IX - autorizar os projetos editoriais do Museu da República, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram; X - coordenar a política comunicacional e acompanhar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do Museu da República e monitorar sua execução e resultados; XI - atentar para o efetivo cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento das logomarcas oficiais, nas ações e campanhas de publicidade institucional; e XII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A direção poderá designar servidores(as) para exercer as atividades necessárias aos museus. Seção II Da Divisão de Gestão Interna Art. 20. À Divisão de Gestão Interna compete: I - assessorar o(a) Diretor(a) na apreciação de assuntos de gestão interna e na sua interlocução com todas as divisões, serviços, seções e núcleos do Museu da República, bem como na representação institucional junto às unidades do Instituto Brasileiro de Museus e demais órgãos da administração pública, assim como na relação com o público e com fornecedores e prestadores de serviço; II - garantir e viabilizar o funcionamento da operação e a continuidade das atividades do Museu da República; III - planejar, executar, manter e renovar as instalações do Museu da República periodicamente para atender todas as necessidades e especificidades das atividades museológicas, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de conforto e segurança; IV - coordenar, monitorar e controlar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do Museu da República, a partir do Plano Museológico e de diretrizes do Ibram; V - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro; VI - fornecer infraestrutura administrativa aos diversos setores do Museu da República; VII - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos, ocorrências e reporte de desvios; VIII - orientar as áreas do Museu da República na aplicação de normas e procedimentos para a realização de planejamento de processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços; IX - prestar apoio e orientação quanto às exigências e formalidades legais pertinentes às áreas de contr; e X - produzir informações gerenciais, relacionadas com sua área de competência. Subseção I Do Setor Apoio Administrativo Art. 21. Ao Setor Apoio Administrativo compete: I - coordenar as atividades de gestão de Recursos Humanos, Patrimônio, Almoxarifado e Gestão de Documentos do Museu da República; II - realizar mapeamento de necessidades e planejar a contratação de pessoal terceirizado capacitado, viabilizando o funcionamento da operação e a continuidade das atividades do museu; III - orientar as áreas do Museu da República na aplicação de normas e procedimentos para a gestão de contratos e processos administrativos que envolvem aquisição de bens e serviços, convênios e atividades correlatas; IV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação. V - executar a Política de Recursos Humanos de acordo com a legislação pertinente, observando as especificidades do Museu da República; VI - encaminhar as solicitações e os interesses dos servidores e do órgão à Coordenação de Gestão de Pessoas/DPGI; VII - executar o planejamento de Recursos Humanos, no âmbito do Museu da República, o que compreende:: a) b) formular as planilhas de controle de frequência mensal; c) formalizar a solicitação de publicação de portarias de pessoal; d) elaborar e publicar portarias de comissões e serviços; e e) consolidar e atualizar trimestralmente as informações dos terceirizados do museu; VIII - acompanhar, no âmbito do Museu da República, o Plano Anual de Capacitação dos Servidores do Ibram, implementado pela Coordenação de Gestão de Pessoas; e IX - fornecer informações à Coordenação de Gestão de Pessoas/DPGI sobre a execução do programa de estágio institucional; X - executar a administração de patrimônio, procedendo ao registro, movimentação, distribuição, inventário anual e diligências de regularização dos bens móveis e imóveis; XI - controlar as aquisições (entradas) e distribuições (saídas) de todo o material de consumo e permanente e acompanhar o deslocamento dos materiais permanentes dentro da própria Unidade; XII - analisar os materiais e dar baixa dos inservíveis; e XIII - produzir relatórios para o Ibram contendo as atualizações do almoxarifado e patrimônio. Subseção II Do Setor Serviços Gerais Art. 22. Ao Setor Serviços Gerais compete: I - administrar os serviços gerais do Museu da República; II - verificar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção, limpeza, conservação, de jardinagem e de recepção; III - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes às suas áreas de atuação; IV - coordenar as atividades de planejamento, implementação, monitoramento e controle da Política de Segurança do Museu da República, com apoio de todos os setores; V - coordenar a segurança predial do Museu da República; VI - verificar e acompanhar a execução dos serviços de vigilância, segurança e de brigada de incêndio; VII - salvaguardar todo o acervo do Museu da República, o que envolve garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes; e VIII - garantir o funcionamento operacional do museu durante o horário de visitação, coordenando funcionários e terceirizados; IX - coordenar e implementar ações, equipes e serviços de Manutenção e Serviços Gerais do Museu da República; X - planejar, executar e avaliar o uso das instalações do museu, adequando- as às especificidades das atividades museológicas, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de asseio, conforto e segurança, de forma articulada com demais setores e profissionais envolvidos; XI - monitorar, coordenar e realizar ações de manutenção, conservação e obras no patrimônio arquitetônico e instalações prediais do Museu da República; XII - acompanhar e detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e comunicação de desvios, no que couber; XIII - acionar e acompanhar serviços prestados por órgãos públicos na realização de ações de manutenção, conservação, prestação de serviços e obras, no Museu da República; XIV - informar à Divisão Administrativa e setores competentes, sobre situações de risco e de necessidade de prestação de serviços de manutenção, conservação do patrimônio arquitetônico e instalações do Museu da República; e XV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação. Subseção III Do Núcleo Gestão de Espaços e Logística Art. 23. Ao Núcleo Gestão de Espaços e Logística compete: I - executar o atendimento de rotina a solicitações de uso de espaço para atividades culturais e comerciais; II - zelar pela aplicação da política de uso dos espaços e tabela de preços; III - efetuar a instrução processual de eventos que envolvam contrapartidas; IV - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos; e V - receber as demandas externas para utilização de espaços do Museu da República para realização de filmagens, de produção de fotos, de gravação de entrevistas e outras atividades afins, e encaminhá-las aos setores técnicos no que couber. Seção III Da Divisão Técnica Art. 24. À Divisão Técnica compete: I - assessorar a Direção na apreciação de assuntos técnicos e na sua interlocução com as divisões, serviços, seções e núcleos do Museu da República, bem como na representação institucional junto ao Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com o público e instituições externas do campo da Museologia, do Patrimônio, da Memória Social e Política Cultural, dos Estudos e Pesquisas Históricos e Sociais e da Educação Museal; II - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional, de diretrizes definidas pelo Plano Museológico do Museu da República e pelo Ibram, e de resultados dos programas, projetos e ações propostos; III - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de gerência dos bens culturais e definir estratégias, métodos e procedimentos de gestão, desenvolvimento, tratamento técnico, preservação, acesso, publicação e divulgação do acervo arquivístico, museológico e bibliográfico e colaborar com o Serviço Arquitetura e Urbanismo no que tange aos acervos arquitetônico e paisagístico do Museu da República; IV - coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações da área de Gestão de Acervos - constituída por atividades de Museologia, Arquivo Histórico e Institucional, Biblioteca e Laboratório de Conservação e Restauração, e das áreas de Educação, de Pesquisa e da Galeria do Lago; V - propor, organizar e apoiar exposições, seminários e outros tipos de atividades culturais, em conjunto com as áreas pertinentes, que promovam temas relacionados à missão do Museu da República; VI - promover programas e projetos que contribuam para a democratização do acervo sob sua guarda; VII - coordenar as ações referentes à produção de informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões em sua área de atuação e para a elaboração de relatórios de atividades do Museu da República;Fechar