DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada
semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria
absoluta de seus membros.
§ 1° O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta
por cento dos membros votantes.
§ 2° Não se verificando o quórum mínimo até o horário determinado para
início da reunião, o presidente aguardará trinta minutos, persistindo a falta de quórum,
o presidente declarará cancelada a sessão, determinando a atribuição de falta aos
ausentes para efeitos legais.
Art. 14. Fica delegada ao Diretor do Museu da República a competência para
edição do ato de designação dos membros do Conselho Consultivo do Museu da
República.
Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência
do presidente e dos demais signatários do conteúdo a ser divulgado.
Art. 16. O Conselho Consultivo elaborará o seu Regimento Interno em até
cento e vinte dias após a entrada em vigor desta portaria.
Seção II
Das Comissões Internas
Subseção I
Da Comissão Interna de Exposições
Art. 17. À Comissão de Exposições compete:
I - elaborar e implantar o Programa Anual de Exposições do Museu da
República;
II - elaborar e implantar o Manual para Realização de Exposições do Museu
da República; e
III - deliberar sobre as propostas de exposições recebidas pelo Museu da
República.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a comissão poderá solicitar a
colaboração de outros técnicos do quadro do Museu da República ou de especialista
externo, para auxiliarem na elaboração dos pareceres da comissão técnica.
Subseção II
Da Comissão Interna para Aquisição e Descarte de Acervo
Art. 18. À Comissão Interna para Aquisição e Descarte de Acervo compete:
I
- formular
a
Política
de Aquisições
e
Descartes
de Bens
Culturais
Musealizados do Museu da República, seguindo os preceitos estabelecidos nas
normatizações aplicáveis, bem como analisar todas as formas de aquisições e descartes
da instituição; e
II - deliberar sobre o acervo a ser incorporado ao já existente no Museu da
República, e sobre o seu descarte, observando-se a legislação federal de Museus e
Patrimônio Cultural.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a comissão poderá solicitar a
colaboração de outros técnicos do quadro do Museu da República, ou de especialista,
para auxiliarem na elaboração dos pareceres da comissão técnica.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
Seção I
Da Direção
Art. 19. À Direção compete:
I - conduzir o planejamento de desenvolvimento institucional do Museu da
República a partir da implementação de seu Plano Museológico, de forma a promover
o alinhamento entre suas funções, seus públicos, e a gestão de recursos, em
consonância com as normas específicas do campo museal e cultural;
II - coordenar e garantir o pleno funcionamento e atividades do Museu da
República conforme sua missão institucional, garantindo o alinhamento dos objetivos e
ações executadas por suas divisões, serviços, núcleos e seções;
III - conduzir a elaboração e a implementação integrada de programas,
projetos e ações setoriais, mobilizando as equipes e em sintonia com o Plano
Museológico;
IV - elaborar, implementar e atualizar, em conjunto com as equipes, os
instrumentos de gestão e monitoramento para assegurar o cumprimento da missão,
visão e objetivos estratégicos dispostos no Plano Museológico;
V - promover parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional
e internacional, observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram;
VI - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais
musealizados que são de propriedade e que estão sob a guarda da instituição que dirige,
conforme disposto no art. 39, da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009;
VII - incentivar a formação e qualificação continuada dos(as) servidores(as),
fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos profissionais
de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
VIII -
coordenar a
Política de
Propriedade Intelectual
do Museu
da
República;
IX - autorizar os projetos editoriais do Museu da República, em consonância
com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
X - coordenar a política comunicacional e acompanhar o planejamento dos
programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do Museu da República e
monitorar sua execução e resultados;
XI - atentar para o efetivo cumprimento das normas técnicas para o uso e
posicionamento das logomarcas oficiais, nas ações e campanhas de publicidade
institucional; e
XII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação.
Parágrafo único. A direção poderá designar servidores(as) para exercer as
atividades necessárias aos museus.
Seção II
Da Divisão de Gestão Interna
Art. 20. À Divisão de Gestão Interna compete:
I - assessorar o(a) Diretor(a) na apreciação de assuntos de gestão interna e
na sua interlocução com todas as divisões, serviços, seções e núcleos do Museu da
República, bem como na representação institucional junto às unidades do Instituto
Brasileiro de Museus e demais órgãos da administração pública, assim como na relação
com o público e com fornecedores e prestadores de serviço;
II - garantir e viabilizar o funcionamento da operação e a continuidade das
atividades do Museu da República;
III - planejar, executar, manter e renovar as instalações do Museu da
República periodicamente para atender todas as necessidades e especificidades das
atividades museológicas, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de
visitação e aos padrões atuais de conforto e segurança;
IV - coordenar, monitorar e controlar, em seu âmbito de atuação, a execução
e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas,
projetos e ações do Museu da República, a partir do Plano Museológico e de diretrizes
do Ibram;
V - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de
Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu, em
consonância com
o Programa
de Gestão de
Riscos ao
Patrimônio Musealizado
Brasileiro;
VI - fornecer infraestrutura administrativa aos diversos setores do Museu da
República;
VII - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação,
prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos, ocorrências e reporte de
desvios;
VIII - orientar as áreas do Museu da República na aplicação de normas e
procedimentos para a realização de planejamento de processos licitatórios para
contratação e aquisição de bens e serviços;
IX - prestar apoio e orientação quanto às exigências e formalidades legais
pertinentes às áreas de contr; e
X - produzir informações gerenciais, relacionadas com sua área de competência.
Subseção I
Do Setor Apoio Administrativo
Art. 21. Ao Setor Apoio Administrativo compete:
I - coordenar as atividades de gestão de Recursos Humanos, Patrimônio,
Almoxarifado e Gestão de Documentos do Museu da República;
II - realizar mapeamento de necessidades e planejar a contratação de pessoal
terceirizado capacitado, viabilizando o funcionamento da operação e a continuidade das
atividades do museu;
III - orientar as áreas do Museu da República na aplicação de normas e
procedimentos para a gestão de contratos e processos administrativos que envolvem
aquisição de bens e serviços, convênios e atividades correlatas;
IV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação.
V - executar a Política de Recursos Humanos de acordo com a legislação
pertinente, observando as especificidades do Museu da República;
VI - encaminhar as solicitações e os interesses dos servidores e do órgão à
Coordenação de Gestão de Pessoas/DPGI;
VII - executar o planejamento de Recursos Humanos, no âmbito do Museu da
República, o que compreende::
a) b) formular as planilhas de controle de frequência mensal;
c) formalizar a solicitação de publicação de portarias de pessoal;
d) elaborar e publicar portarias de comissões e serviços; e
e) consolidar e atualizar trimestralmente as informações dos terceirizados do
museu;
VIII - acompanhar, no âmbito do Museu da República, o Plano Anual de
Capacitação dos Servidores do Ibram, implementado pela Coordenação de Gestão de
Pessoas; e
IX - fornecer informações à Coordenação de Gestão de Pessoas/DPGI sobre a
execução do programa de estágio institucional;
X - executar a administração
de patrimônio, procedendo ao registro,
movimentação, distribuição, inventário anual e diligências de regularização dos bens
móveis e imóveis;
XI - controlar as aquisições (entradas) e distribuições (saídas) de todo o
material de consumo e permanente e acompanhar o deslocamento dos materiais
permanentes dentro da própria Unidade;
XII - analisar os materiais e dar baixa dos inservíveis; e
XIII
- produzir
relatórios para
o
Ibram contendo
as atualizações
do
almoxarifado e patrimônio.
Subseção II
Do Setor Serviços Gerais
Art. 22. Ao Setor Serviços Gerais compete:
I - administrar os serviços gerais do Museu da República;
II - verificar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção, limpeza,
conservação, de jardinagem e de recepção;
III
-
fiscalizar os
contratos
de
serviços
pertinentes
às suas
áreas
de
atuação;
IV 
-
coordenar 
as
atividades 
de
planejamento, 
implementação,
monitoramento e controle da Política de Segurança do Museu da República, com apoio
de todos os setores;
V - coordenar a segurança predial do Museu da República;
VI - verificar e acompanhar a execução dos serviços de vigilância, segurança
e de brigada de incêndio;
VII - salvaguardar todo o acervo do Museu da República, o que envolve
garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes; e
VIII - garantir o funcionamento operacional do museu durante o horário de
visitação, coordenando funcionários e terceirizados;
IX - coordenar e implementar ações, equipes e serviços de Manutenção e
Serviços Gerais do Museu da República;
X - planejar, executar e avaliar o uso das instalações do museu, adequando-
as às especificidades das atividades museológicas, às necessidades de uso dos seus
ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de asseio, conforto e
segurança, de forma articulada com demais setores e profissionais envolvidos;
XI - monitorar, coordenar e realizar ações de manutenção, conservação e
obras no patrimônio arquitetônico e instalações prediais do Museu da República;
XII - acompanhar e detalhar a comunicação das atividades, supervisão da
operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e
comunicação de desvios, no que couber;
XIII - acionar e acompanhar serviços prestados por órgãos públicos na
realização de ações de manutenção, conservação, prestação de serviços e obras, no
Museu da República;
XIV - informar à Divisão Administrativa e setores competentes, sobre
situações de risco
e de necessidade de prestação de
serviços de manutenção,
conservação do patrimônio arquitetônico e instalações do Museu da República; e
XV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação.
Subseção III
Do Núcleo Gestão de Espaços e Logística
Art. 23. Ao Núcleo Gestão de Espaços e Logística compete:
I - executar o atendimento de rotina a solicitações de uso de espaço para
atividades culturais e comerciais;
II - zelar pela aplicação da política de uso dos espaços e tabela de preços;
III 
- 
efetuar 
a 
instrução
processual 
de 
eventos 
que 
envolvam
contrapartidas;
IV - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros
documentos; e
V - receber as demandas externas para utilização de espaços do Museu da
República para realização de filmagens, de produção de fotos, de gravação de entrevistas
e outras atividades afins, e encaminhá-las aos setores técnicos no que couber.
Seção III
Da Divisão Técnica
Art. 24. À Divisão Técnica compete:
I - assessorar a Direção na apreciação de assuntos técnicos e na sua
interlocução com as divisões, serviços, seções e núcleos do Museu da República, bem
como na representação institucional junto ao Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com
o público e instituições externas do campo da Museologia, do Patrimônio, da Memória
Social e Política Cultural, dos Estudos e Pesquisas Históricos e Sociais e da Educação
Museal;
II - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o
cumprimento de metas do planejamento institucional, de diretrizes definidas pelo Plano
Museológico do Museu da República e pelo Ibram, e de resultados dos programas,
projetos e ações propostos;
III - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades
de gerência dos bens culturais e definir estratégias, métodos e procedimentos de gestão,
desenvolvimento, tratamento técnico, preservação, acesso, publicação e divulgação do
acervo arquivístico, museológico e bibliográfico e colaborar com o Serviço Arquitetura e
Urbanismo no que tange aos acervos arquitetônico e paisagístico do Museu da
República;
IV - coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação dos
programas, projetos e ações da área de Gestão de Acervos - constituída por atividades
de Museologia, Arquivo Histórico e Institucional, Biblioteca e Laboratório de Conservação
e Restauração, e das áreas de Educação, de Pesquisa e da Galeria do Lago;
V - propor, organizar e apoiar exposições, seminários e outros tipos de
atividades culturais, em conjunto com as áreas pertinentes, que promovam temas
relacionados à missão do Museu da República;
VI - promover programas e projetos que contribuam para a democratização
do acervo sob sua guarda;
VII - coordenar as ações referentes à produção de informações gerenciais
para subsidiar a tomada de decisões em sua área de atuação e para a elaboração de
relatórios de atividades do Museu da República;

                            

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