DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900020
20
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - coordenar, em conjunto com o Serviço Arquitetura e Urbanismo, as
atividades de planejamento, implementação, monitoramento e controle do Plano de
Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado;
IX - incentivar e promover programa de formação profissional de variados
níveis de escolaridade, incluindo de estagiários, bolsistas, visitantes, residência artística e
científica;
X - incentivar e promover programas de formação profissional de diversos
níveis de escolaridade em parceria com instituições de ensino e pesquisa;
XI - promover a integração das equipes de trabalho sob a sua gestão, com as
demais áreas do Museu da República;
XII - atuar para que o Museu da República se constitua em um centro de
referência sobre a República Brasileira e sobre Museologia Social;
XIII - apoiar atividades de natureza científica, acadêmica e cultural, visando à
qualificação profissional, em todas as suas áreas de atuação;
XIV- estabelecer o diálogo entre o Museu da República e instituições afins, de
modo a promover o intercâmbio de informações e acervos;
XV - fomentar o diálogo entre os acervos históricos e arte contemporânea,
através de exposições e outros meios, em consonância com a missão do Museu da
República;
XVI - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo
a contribuir para diversificar o financiamento da instituição e suas atividades;
XVII - supervisionar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos
autorais dos acervos do Museu da República; e
XVIII - mapear os atores e agentes envolvidos com o campo museal e
identificar 
o 
potencial 
de 
relacionamento 
para 
a 
formalização 
de 
parcerias
institucionais.
Subseção I
Da Gestão de Acervos
Art. 25. À área de Gestão de Acervos compete:
I - elaborar e executar o planejamento dos programas, projetos e ações de
gestão de acervos museológico, arquivístico, bibliográfico, assim como os relativos à
pesquisa e produção de conhecimento, do Museu da República;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais no
âmbito da sua área de atuação;
III - administrar os acervos sob a guarda da instituição, seja ela permanente
ou temporária;
IV - gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens
Culturais Musealizados e o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológicos,
bibliográficos, arquitetônicos e paisagísticos do Museu da República;
V - gerenciar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte
de Acervos do Museu da República, fazendo observar a legislação federal de Museus e
Patrimônio Cultural;;
VI - elaborar, coordenar e executar os procedimentos técnicos relativos ao
atendimento dos usuários externos e internos e ao acesso e usos dos acervos,
garantindo acessibilidade;
VII - elaborar, coordenar e executar os procedimentos técnicos relacionados
aos acervos
mantendo atualizados
os instrumentos de
controle e
sistemas de
informação;
VIII - realizar e manter atualizados diagnósticos dos acervos museológico,
arquivístico, bibliográfico do Museu da República;
IX - planejar, executar e acompanhar as ações de conservação e restauração
dos acervos;
X - elaborar processos relativos à Política de Aquisição e Descarte de Acervos,
em conformidade à legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural;
XI - promover atividades de natureza científica, acadêmica e cultural, visando
inclusive à qualificação profissional, em suas áreas de atuação;
XII - promover o diálogo entre os acervos históricos e arte contemporânea,
através de exposições e outros meios, em consonância com a missão do Museu da
República garantindo acessibilidade;
XIII - acompanhar, orientar e executar, em seu âmbito, atividades relativas à
capacitação, aos estágios e às bolsas de pesquisa;
XIV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes às suas áreas de
atuação;
XV - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros
documentos;
XVI - em relação às atividades especificamente da Museologia:
a) planejar e gerir a reserva técnica do Museu da República e assegurar a
manutenção e as boas condições de conservação, documentação, exposição e segurança
do acervo, de acordo com a normas do Ibram e boas práticas técnicas;
b) propor e gerenciar a preservação do acervo museológico do Museu da
República;
c) planejar, gerenciar e acompanhar a movimentação interna dos acervos e a
circulação para outras instituições do Brasil e exterior, observando-se a legislação federal
de Museus e Patrimônio Cultural;
d) rever periódica e sistematicamente as áreas de acervos e de exposições,
juntamente com a equipe de Segurança;
e) acompanhar filmagens e fotos nas áreas de acervos e de exposições;
f) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
g) produzir
informações para
subsidiar relatórios
gerenciais e
outros
documentos;
XVII - em relação às atividades especificamente do Arquivo Histórico e
Institucional:
a) ampliar e promover o Arquivo Histórico e Institucional do Museu da
República, quaisquer que sejam os seus suportes;
b) gerir documentos produzidos e recebidos pelo Museu da República em
decorrência do exercício de suas atividades, qualquer que seja o suporte da informação
ou a natureza dos documentos, de acordo com a Política Nacional de Arquivos;
c) gerenciar os depósitos de documentos e orientar outras áreas do Museu
da
República quanto
aos
procedimentos de
guarda
e
organização do
acervo
arquivístico;
d) coordenar a incorporação de acervo arquivístico, em consonância à Política
de Acervos do Museu da República, às normas do DPMUS/Ibram e à legislação
vigente;
e) 
realizar
a 
avaliação 
periódica
do 
Arquivo
Institucional 
para
encaminhamento de proposta de eliminação dos documentos destituídos de valor
permanente, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD do Museu da
República e à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, do Ibram;
f) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
g) produzir
informações para
subsidiar relatórios
gerenciais e
outros
documentos;
XVIII - em relação às atividades especificamente da Biblioteca:
a) adquirir, promover e fazer a gestão do acervo bibliográfico, especializado
em História da República Brasileira, bem como da produção intelectual da atualidade,
nas áreas de competência da instituição;
b) coordenar a incorporação de acervo bibliográfico, em consonância com a
Política de Acervos do Museu da República, com as normas do Departamento de
Processos Museais - DPMUS/Ibram e com a legislação vigente;
c) desenvolver programas de incentivo à leitura direcionados ao público
infanto-juvenil;
d) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
e)
produzir
informações
para subsidiar
relatórios
gerenciais
e
outros
documentos;
XIX - em relação às atividades especificamente do Laboratório de Conservação
e Restauração de Papel:
a) planejar e executar as atividades de conservação e restauração de livros,
documentos e obras de arte sobre papel;
b) orientar outras áreas do Museu da República quanto aos procedimentos de
preservação e conservação do acervo;
c) assessorar as áreas do Museu da República no diagnóstico para aquisição
dos acervos propostos;
d) definir e avaliar as condições de umidade, temperatura, riscos de infestações
e níveis de poeira, propondo correções nos ambientes de guarda e exposição de acervo;
e) analisar
instrumentos, equipamentos,
materiais e
produtos químicos
específicos de suas áreas de competência para a atualização dos mesmos;
f) acompanhar e revisar periodicamente as práticas, incluindo uso de
produtos químicos, da equipe de limpeza nos espaços do Museu da República;
g) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
h) produzir informações
para subsidiar relatórios gerenciais
e outros
documentos;
XX - em relação às atividades especificamente da Galeria do Lago:
a) planejar e executar exposições e outras atividades no campo das artes, em
consonância com a missão do Museu da República, que articulem acervos históricos e
arte contemporânea;
b) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
c) produzir
informações para
subsidiar relatórios
gerenciais e
outros
documentos.
Parágrafo único. A gestão do Acervo Nosso Sagrado será feita de forma
compartilhada com o Comitê de Gestão Compartilhada do Acervo Nosso Sagrado.
Subseção II
Da Educação
Art. 26. À área de Educação compete:
I - construir, de forma participativa, programas, projetos e ações de educação
museal em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação
Museal - PNEM;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais no
âmbito da sua área de atuação;
III - zelar pelo cumprimento das diretrizes definidas pelo Plano Museológico
do Museu da República;
IV - elaborar e coordenar a execução do Programa Educativo e Cultural do
Museu da República;
V - estabelecer diálogo permanente com instituições de ensino e iniciativas
de memória, museologia social e redes de museus para o desenvolvimento de parcerias
e projetos;
VI - garantir a continuidade da participação de servidores educadores do
Museu da República e Palácio Rio Negro no Grupo de Trabalho de Educação Museal do
Ibram (GTEM), que visa a construção contínua de ações integradas de educação museal
no Instituto Brasileiro de Museus;
VII - acompanhar os processos de criação de exposições para garantir que a
potencialidade educacional das mostras estejam em sintonia com missão do Museu da
República;
VIII - gerenciar os agendamentos de visitas de grupos institucionais;
IX - coordenar equipe de mediadores que atuarão no Palácio e no jardim;
X - propor a elaboração de estudos e práticas em conjunto com o Serviço de
Arquitetura e Urbanismo, visando ampliar e qualificar os projetos de acessibilidade e
inclusão, em consonância com a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e demais
normas aplicáveis;
XI - elaborar material pedagógico a ser utilizado nas ações educativas
planejadas;
XII - promover ciclos de formação para diferentes públicos, com base na
missão do Museu da República;
XIII - elaborar material pedagógico, ações educativas e ciclos de formação
para a Educação das Relações étnico-raciais, com base na Lei n° 10.639, de 9 de janeiro
de 2003;
XIV - elaborar material pedagógico, ações educativas e ciclos de formação
para a Educação Anticapacitista, com base na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015;
XV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação;
e
XVI - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros
documentos.
Subseção III
Da Pesquisa
Art. 27. À área de Pesquisa compete:
I - planejar, coordenar, fomentar e promover atividades e intercâmbios no
campo dos estudos e pesquisas históricas e sociais, tendo em vista a produção de
conhecimento sobre a República Brasileira e o patrimônio cultural republicano, material
e imaterial, potencializando os acervos como elementos da análise do social, e
subsidiando as demais ações institucionais;
II - desenvolver estudos e pesquisas inter e multidisciplinares e fomentar a
produção de conhecimento nas áreas de museologia, memória social, educação,
cidadania, direitos humanos e de políticas culturais, assim como aqueles assuntos
relacionados às histórias, memórias e usos dos espaços do Museu da República;
III - coordenar o plano editorial do Museu da República em conjunto com o
Núcleo de Comunicação;
IV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação;
e
V - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros
documentos.
Subseção IV
Do Serviço de Arquitetura e Urbanismo
Art. 28. Ao Serviço Arquitetura e Urbanismo compete:
I - contribuir para a elaboração, desenvolver e acompanhar a implantação do
Programa Arquitetônico-Urbanístico do Plano Museológico do Museu da República;
II - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de
Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu da
República, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio
Musealizado Brasileiro;
III - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o
cumprimento de metas do planejamento institucional, de diretrizes definidas pelo Plano
Museológico do Museu da República e pelo Ibram, e de resultados dos programas,
projetos e ações propostos;
IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a elaboração e execução de projetos de
restauração, arquitetônicos, expográficos, paisagísticos e urbanísticos para o Museu da
República e seus jardins, de forma a atender a legislação vigente e as demandas de
funcionamento, preservação, manutenção, segurança, acessibilidade, economicidade,
sustentabilidade e conforto ambiental;
V - propor, acompanhar e executar programa de manutenção preventiva,
corretiva, e de modernização dos espaços internos e externos, com vistas a manter o
bom estado de conservação e o funcionamento contínuo, seguro e confiável dos
sistemas e instalações do conjunto edificado do Museu da República e seus jardins
históricos;
VI - colaborar com o planejamento das contratações referentes a serviços e
obras de arquitetura e engenharia;
VII - orientar, acompanhar e avaliar a execução do plano de emergência e das
atividades de prevenção e combate a incêndios e acidentes no Museu da República;
VIII - propor a elaboração de estudos e práticas em conjunto com a área de
Educação, visando ampliar e qualificar os projetos de acessibilidade e inclusão, em
consonância com a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e demais normas
aplicáveis;
IX - orientar e subsidiar tecnicamente os outros setores nos campos de
arquitetura e expografia, no que tange a preservação, manutenção, modernização e o
funcionamento dos espaços de forma inclusiva, segura e sustentável;
X - colaborar com a unidade responsável do Ibram, no monitoramento da
infraestrutura de tecnologia da informação, no que se refere à estabilidade dos
equipamentos, redes, cabeamentos e instalações;
XI - elaborar pareceres e
diagnósticos técnicos periódicos sobre a
preservação, manutenção e funcionamento do conjunto edificado do Museu da República
e seus jardins históricos;

                            

Fechar