Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900020 20 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - coordenar, em conjunto com o Serviço Arquitetura e Urbanismo, as atividades de planejamento, implementação, monitoramento e controle do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado; IX - incentivar e promover programa de formação profissional de variados níveis de escolaridade, incluindo de estagiários, bolsistas, visitantes, residência artística e científica; X - incentivar e promover programas de formação profissional de diversos níveis de escolaridade em parceria com instituições de ensino e pesquisa; XI - promover a integração das equipes de trabalho sob a sua gestão, com as demais áreas do Museu da República; XII - atuar para que o Museu da República se constitua em um centro de referência sobre a República Brasileira e sobre Museologia Social; XIII - apoiar atividades de natureza científica, acadêmica e cultural, visando à qualificação profissional, em todas as suas áreas de atuação; XIV- estabelecer o diálogo entre o Museu da República e instituições afins, de modo a promover o intercâmbio de informações e acervos; XV - fomentar o diálogo entre os acervos históricos e arte contemporânea, através de exposições e outros meios, em consonância com a missão do Museu da República; XVI - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo a contribuir para diversificar o financiamento da instituição e suas atividades; XVII - supervisionar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos autorais dos acervos do Museu da República; e XVIII - mapear os atores e agentes envolvidos com o campo museal e identificar o potencial de relacionamento para a formalização de parcerias institucionais. Subseção I Da Gestão de Acervos Art. 25. À área de Gestão de Acervos compete: I - elaborar e executar o planejamento dos programas, projetos e ações de gestão de acervos museológico, arquivístico, bibliográfico, assim como os relativos à pesquisa e produção de conhecimento, do Museu da República; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais no âmbito da sua área de atuação; III - administrar os acervos sob a guarda da instituição, seja ela permanente ou temporária; IV - gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados e o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológicos, bibliográficos, arquitetônicos e paisagísticos do Museu da República; V - gerenciar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte de Acervos do Museu da República, fazendo observar a legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural;; VI - elaborar, coordenar e executar os procedimentos técnicos relativos ao atendimento dos usuários externos e internos e ao acesso e usos dos acervos, garantindo acessibilidade; VII - elaborar, coordenar e executar os procedimentos técnicos relacionados aos acervos mantendo atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação; VIII - realizar e manter atualizados diagnósticos dos acervos museológico, arquivístico, bibliográfico do Museu da República; IX - planejar, executar e acompanhar as ações de conservação e restauração dos acervos; X - elaborar processos relativos à Política de Aquisição e Descarte de Acervos, em conformidade à legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural; XI - promover atividades de natureza científica, acadêmica e cultural, visando inclusive à qualificação profissional, em suas áreas de atuação; XII - promover o diálogo entre os acervos históricos e arte contemporânea, através de exposições e outros meios, em consonância com a missão do Museu da República garantindo acessibilidade; XIII - acompanhar, orientar e executar, em seu âmbito, atividades relativas à capacitação, aos estágios e às bolsas de pesquisa; XIV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes às suas áreas de atuação; XV - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos; XVI - em relação às atividades especificamente da Museologia: a) planejar e gerir a reserva técnica do Museu da República e assegurar a manutenção e as boas condições de conservação, documentação, exposição e segurança do acervo, de acordo com a normas do Ibram e boas práticas técnicas; b) propor e gerenciar a preservação do acervo museológico do Museu da República; c) planejar, gerenciar e acompanhar a movimentação interna dos acervos e a circulação para outras instituições do Brasil e exterior, observando-se a legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural; d) rever periódica e sistematicamente as áreas de acervos e de exposições, juntamente com a equipe de Segurança; e) acompanhar filmagens e fotos nas áreas de acervos e de exposições; f) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e g) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos; XVII - em relação às atividades especificamente do Arquivo Histórico e Institucional: a) ampliar e promover o Arquivo Histórico e Institucional do Museu da República, quaisquer que sejam os seus suportes; b) gerir documentos produzidos e recebidos pelo Museu da República em decorrência do exercício de suas atividades, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos, de acordo com a Política Nacional de Arquivos; c) gerenciar os depósitos de documentos e orientar outras áreas do Museu da República quanto aos procedimentos de guarda e organização do acervo arquivístico; d) coordenar a incorporação de acervo arquivístico, em consonância à Política de Acervos do Museu da República, às normas do DPMUS/Ibram e à legislação vigente; e) realizar a avaliação periódica do Arquivo Institucional para encaminhamento de proposta de eliminação dos documentos destituídos de valor permanente, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD do Museu da República e à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, do Ibram; f) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e g) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos; XVIII - em relação às atividades especificamente da Biblioteca: a) adquirir, promover e fazer a gestão do acervo bibliográfico, especializado em História da República Brasileira, bem como da produção intelectual da atualidade, nas áreas de competência da instituição; b) coordenar a incorporação de acervo bibliográfico, em consonância com a Política de Acervos do Museu da República, com as normas do Departamento de Processos Museais - DPMUS/Ibram e com a legislação vigente; c) desenvolver programas de incentivo à leitura direcionados ao público infanto-juvenil; d) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e e) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos; XIX - em relação às atividades especificamente do Laboratório de Conservação e Restauração de Papel: a) planejar e executar as atividades de conservação e restauração de livros, documentos e obras de arte sobre papel; b) orientar outras áreas do Museu da República quanto aos procedimentos de preservação e conservação do acervo; c) assessorar as áreas do Museu da República no diagnóstico para aquisição dos acervos propostos; d) definir e avaliar as condições de umidade, temperatura, riscos de infestações e níveis de poeira, propondo correções nos ambientes de guarda e exposição de acervo; e) analisar instrumentos, equipamentos, materiais e produtos químicos específicos de suas áreas de competência para a atualização dos mesmos; f) acompanhar e revisar periodicamente as práticas, incluindo uso de produtos químicos, da equipe de limpeza nos espaços do Museu da República; g) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e h) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos; XX - em relação às atividades especificamente da Galeria do Lago: a) planejar e executar exposições e outras atividades no campo das artes, em consonância com a missão do Museu da República, que articulem acervos históricos e arte contemporânea; b) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e c) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos. Parágrafo único. A gestão do Acervo Nosso Sagrado será feita de forma compartilhada com o Comitê de Gestão Compartilhada do Acervo Nosso Sagrado. Subseção II Da Educação Art. 26. À área de Educação compete: I - construir, de forma participativa, programas, projetos e ações de educação museal em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Museal - PNEM; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais no âmbito da sua área de atuação; III - zelar pelo cumprimento das diretrizes definidas pelo Plano Museológico do Museu da República; IV - elaborar e coordenar a execução do Programa Educativo e Cultural do Museu da República; V - estabelecer diálogo permanente com instituições de ensino e iniciativas de memória, museologia social e redes de museus para o desenvolvimento de parcerias e projetos; VI - garantir a continuidade da participação de servidores educadores do Museu da República e Palácio Rio Negro no Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram (GTEM), que visa a construção contínua de ações integradas de educação museal no Instituto Brasileiro de Museus; VII - acompanhar os processos de criação de exposições para garantir que a potencialidade educacional das mostras estejam em sintonia com missão do Museu da República; VIII - gerenciar os agendamentos de visitas de grupos institucionais; IX - coordenar equipe de mediadores que atuarão no Palácio e no jardim; X - propor a elaboração de estudos e práticas em conjunto com o Serviço de Arquitetura e Urbanismo, visando ampliar e qualificar os projetos de acessibilidade e inclusão, em consonância com a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e demais normas aplicáveis; XI - elaborar material pedagógico a ser utilizado nas ações educativas planejadas; XII - promover ciclos de formação para diferentes públicos, com base na missão do Museu da República; XIII - elaborar material pedagógico, ações educativas e ciclos de formação para a Educação das Relações étnico-raciais, com base na Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003; XIV - elaborar material pedagógico, ações educativas e ciclos de formação para a Educação Anticapacitista, com base na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015; XV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e XVI - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos. Subseção III Da Pesquisa Art. 27. À área de Pesquisa compete: I - planejar, coordenar, fomentar e promover atividades e intercâmbios no campo dos estudos e pesquisas históricas e sociais, tendo em vista a produção de conhecimento sobre a República Brasileira e o patrimônio cultural republicano, material e imaterial, potencializando os acervos como elementos da análise do social, e subsidiando as demais ações institucionais; II - desenvolver estudos e pesquisas inter e multidisciplinares e fomentar a produção de conhecimento nas áreas de museologia, memória social, educação, cidadania, direitos humanos e de políticas culturais, assim como aqueles assuntos relacionados às histórias, memórias e usos dos espaços do Museu da República; III - coordenar o plano editorial do Museu da República em conjunto com o Núcleo de Comunicação; IV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e V - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos. Subseção IV Do Serviço de Arquitetura e Urbanismo Art. 28. Ao Serviço Arquitetura e Urbanismo compete: I - contribuir para a elaboração, desenvolver e acompanhar a implantação do Programa Arquitetônico-Urbanístico do Plano Museológico do Museu da República; II - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu da República, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro; III - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional, de diretrizes definidas pelo Plano Museológico do Museu da República e pelo Ibram, e de resultados dos programas, projetos e ações propostos; IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a elaboração e execução de projetos de restauração, arquitetônicos, expográficos, paisagísticos e urbanísticos para o Museu da República e seus jardins, de forma a atender a legislação vigente e as demandas de funcionamento, preservação, manutenção, segurança, acessibilidade, economicidade, sustentabilidade e conforto ambiental; V - propor, acompanhar e executar programa de manutenção preventiva, corretiva, e de modernização dos espaços internos e externos, com vistas a manter o bom estado de conservação e o funcionamento contínuo, seguro e confiável dos sistemas e instalações do conjunto edificado do Museu da República e seus jardins históricos; VI - colaborar com o planejamento das contratações referentes a serviços e obras de arquitetura e engenharia; VII - orientar, acompanhar e avaliar a execução do plano de emergência e das atividades de prevenção e combate a incêndios e acidentes no Museu da República; VIII - propor a elaboração de estudos e práticas em conjunto com a área de Educação, visando ampliar e qualificar os projetos de acessibilidade e inclusão, em consonância com a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e demais normas aplicáveis; IX - orientar e subsidiar tecnicamente os outros setores nos campos de arquitetura e expografia, no que tange a preservação, manutenção, modernização e o funcionamento dos espaços de forma inclusiva, segura e sustentável; X - colaborar com a unidade responsável do Ibram, no monitoramento da infraestrutura de tecnologia da informação, no que se refere à estabilidade dos equipamentos, redes, cabeamentos e instalações; XI - elaborar pareceres e diagnósticos técnicos periódicos sobre a preservação, manutenção e funcionamento do conjunto edificado do Museu da República e seus jardins históricos;Fechar