Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900024 24 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As alterações nas condições firmadas no TCR ensejam a pactuação de um novo termo e podem ser realizadas para implementação de melhorias a qualquer tempo. Art. 24. O(a) participante em teletrabalho, quando convocado, comparecerá presencialmente ao local definido, dentro do prazo estabelecido no TCR, observada a antecedência mínima disposta na presente portaria. Parágrafo único. O ato da convocação de que trata o caput: I - será expedido pela chefia imediata; II - será registrado no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR; III - estabelecerá o horário e o local para comparecimento; e IV - preverá o período em que o participante atuará presencialmente. Art. 25. Quando em teletrabalho, caberá ao(à) participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. §1º De acordo com a conveniência, possibilidade e necessidade de cada unidade, poderá ser realizado o empréstimo de equipamentos e mobiliários para os agentes públicos atuantes no PGD em regime de teletrabalho, não se constituindo essa possibilidade em direito adquirido do participante. §2º O participante que obtiver empréstimo de equipamento e/ou mobiliário deverá observar as normas institucionais acerca da matéria e assinar o termo formal que ateste a sua responsabilidade quanto à guarda, conservação e adequada utilização dos bens. Atribuições das unidades de suporte Art. 26. A Coordenação de Tecnologia, Informação e Comunicação - COTIC e a Coordenação de Logística e Gestão Patrimonial - CLGP e suas áreas administrativas das unidades que realizarem o empréstimo de equipamentos e/ou mobiliários aos(às) servidores atuantes no PGD deverão: I - adotar procedimentos, preferencialmente digitais, de controle patrimonial; II - orientar quanto ao procedimento e responsabilidade pela retirada de equipamentos das dependências físicas da Funarte, bem como da sua devolução por quaisquer motivos; III - comunicar e criar procedimentos com canais de informação adequados para instruir os agentes públicos quanto à conservação do patrimônio; IV - garantir que os equipamentos disponibilizados aos profissionais cumpram todos os requisitos mínimos de segurança da informação estabelecidos na Política de Segurança da Informação e Comunicação da Funarte; V - orientar os agentes públicos do programa a não instalarem softwares, ainda que livres e sem custos, sem avaliação das áreas de Tecnologia da Informação - TI das unidades; VI - orientar sobre o suporte técnico aos equipamentos, que deve ser requisitado exclusivamente pelos canais oficiais de atendimento de TI das unidades, sendo realizado de forma remota ou nas próprias dependências da Funarte; e VII - adotar procedimentos, preferencialmente digitais, de apuração e responsabilização para reposição do patrimônio no caso de devolução por avaria, sob quaisquer motivos. Revogação da Portaria anterior Art. 27. Fica revogada a Portaria Funarte nº 433, de 5 de janeiro de 2022, que dispõe o PGD no âmbito da FUNARTE. Vigência Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LESSA Anexo I Termo de Ciência e Responsabilidade . .TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR . .Nome do participante: .Nome da unidade organizacional: . .Matrícula Siape: Vinculação do participante: ( ) servidor público ocupante de cargo efetivo ( ) servidor público ocupante de cargo em comissão ( ) empregado público ( ) estagiário . .Regime de execução: ( ) Integral ( ) Parcial ( ) Presencial . . .No caso de participação no regime de execução parcial, indique no campo abaixo os dias ou turnos em que o participante deverá comparecer presencialmente à unidade: . .Segunda-feira .Terça-feira .Quarta-feira .Quinta-feira .Sexta-feira . .Início: Término: .Início: Término: .Início: Término: .Início: Término: .Início: Término: . Responsabilidade do participante: Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão por Resultados Fundação Nacional de Arte, DECLARO atender às condições para participação no programa de gestão; DECLARO cumprir o estabelecido no plano de trabalho; DECLARO ter conhecimento técnico requerido para desenvolvimento das atividades; . DECLARO atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que minha presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima prevista no plano de trabalho, e desde que devidamente justificado pela chefia imediata; DECLARO manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos; DECLARO consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da unidade; DECLARO permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; . DECLARO informar à chefia imediata as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; DECLARO executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; DECLARO zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; . DECLARO retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria e mediante termo de recebimento e responsabilidade; DECLARO manter as estruturas física e tecnológica necessárias, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de minhas atribuições; . DECLARO ter ciência que a participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas art. 7 do Decreto 11.702, de 17 de maio de 2022 do Ministério da Gestão e Inovação; DECLARO ter ciência das orientações da Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGPRT/MGI 24, de 28 de julho de 2023, assim como do conteúdo do Decreto 11.702, de 17 de maio de 2022 do Ministério da Gestão e Inovação; . DECLARO ter ciência que o chefe imediato poderá; redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas; DECLARO ter ciência quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se refere ao inciso VII do Decreto 11.702, de 17 de maio de 2022 do Ministério da Gestão e Inovação; . DECLARO ter ciência quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; DECLARO ter ciência do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; DECLARO ter ciência das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; . DECLARO ter ciência que o chefe imediato e o dirigente da unidade deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do programa de gestão; DECLARO ter ciência que o chefe imediato deverá manter contato permanente com os participantes do programa de gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; . .DECLARO ter ciência que o chefe imediato deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas; e DECLARO ter ciência que a alteração superveniente do plano de trabalho ou do programa de gestão não enseja o dever de assinar novo termo de ciência e responsabilidade, bastando ser notificado quanto ao teor da alteração promovida. . .Canal(is) de comunicação usado(s) pela equipe: . .Prazo de antecedência para convocação presencial: . . .Registros da Unidade de Execução: . . .Com a assinatura deste termo, o participante: I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício na Funarte, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício na Funarte que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades profissionais. . .Telefone Celular: ________________________________________ Telefone Residencial (opcional): ____________________________ . .DECLARO que os números de telefone listados neste formulário estão ativos e atualizados. *Classifique este documento, quanto ao nível de acesso, como restrito, por conter informação pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527,de 2011). Assinatura do participante Assinatura do chefe imediatoFechar