DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. As alterações nas condições firmadas no TCR ensejam a pactuação de um novo termo e podem ser realizadas para implementação de melhorias a qualquer tempo.
Art. 24. O(a) participante em teletrabalho, quando convocado, comparecerá presencialmente ao local definido, dentro do prazo estabelecido no TCR, observada a antecedência
mínima disposta na presente portaria.
Parágrafo único. O ato da convocação de que trata o caput:
I - será expedido pela chefia imediata;
II - será registrado no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
III - estabelecerá o horário e o local para comparecimento; e
IV - preverá o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 25. Quando em teletrabalho, caberá ao(à) participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados
e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
§1º De acordo com a conveniência, possibilidade e necessidade de cada unidade, poderá ser realizado o empréstimo de equipamentos e mobiliários para os agentes públicos
atuantes no PGD em regime de teletrabalho, não se constituindo essa possibilidade em direito adquirido do participante.
§2º O participante que obtiver empréstimo de equipamento e/ou mobiliário deverá observar as normas institucionais acerca da matéria e assinar o termo formal que ateste a
sua responsabilidade quanto à guarda, conservação e adequada utilização dos bens.
Atribuições das unidades de suporte
Art. 26. A Coordenação de Tecnologia, Informação e Comunicação - COTIC e a Coordenação de Logística e Gestão Patrimonial - CLGP e suas áreas administrativas das unidades
que realizarem o empréstimo de equipamentos e/ou mobiliários aos(às) servidores atuantes no PGD deverão:
I - adotar procedimentos, preferencialmente digitais, de controle patrimonial;
II - orientar quanto ao procedimento e responsabilidade pela retirada de equipamentos das dependências físicas da Funarte, bem como da sua devolução por quaisquer motivos;
III - comunicar e criar procedimentos com canais de informação adequados para instruir os agentes públicos quanto à conservação do patrimônio;
IV - garantir que os equipamentos disponibilizados aos profissionais cumpram todos os requisitos mínimos de segurança da informação estabelecidos na Política de Segurança
da Informação e Comunicação da Funarte;
V - orientar os agentes públicos do programa a não instalarem softwares, ainda que livres e sem custos, sem avaliação das áreas de Tecnologia da Informação - TI das unidades;
VI - orientar sobre o suporte técnico aos equipamentos, que deve ser requisitado exclusivamente pelos canais oficiais de atendimento de TI das unidades, sendo realizado de
forma remota ou nas próprias dependências da Funarte; e
VII - adotar procedimentos, preferencialmente digitais, de apuração e responsabilização para reposição do patrimônio no caso de devolução por avaria, sob quaisquer motivos.
Revogação da Portaria anterior
Art. 27. Fica revogada a Portaria Funarte nº 433, de 5 de janeiro de 2022, que dispõe o PGD no âmbito da FUNARTE.
Vigência
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LESSA
Anexo I
Termo de Ciência e Responsabilidade
.
.TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
. .Nome do participante:
.Nome da unidade organizacional:
. .Matrícula Siape:
Vinculação do participante:
( ) servidor público ocupante de cargo efetivo
( ) servidor público ocupante de cargo em comissão
( ) empregado público
( ) estagiário
. .Regime de execução:
( ) Integral ( ) Parcial ( ) Presencial
.
. .No caso de participação no regime de execução parcial, indique no campo abaixo os dias ou turnos em que o participante deverá comparecer presencialmente à unidade:
. .Segunda-feira
.Terça-feira
.Quarta-feira
.Quinta-feira
.Sexta-feira
. .Início:
Término:
.Início:
Término:
.Início:
Término:
.Início:
Término:
.Início:
Término:
. Responsabilidade do participante:
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão por Resultados Fundação Nacional de Arte,
DECLARO atender às condições para participação no programa de gestão;
DECLARO cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
DECLARO ter conhecimento técnico requerido para desenvolvimento das atividades;
. DECLARO atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que minha presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com
antecedência mínima prevista no plano de trabalho, e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
DECLARO manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
DECLARO consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da unidade;
DECLARO permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da
unidade;
. DECLARO informar à chefia imediata as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que
possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
DECLARO executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada;
DECLARO zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
. DECLARO retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
DECLARO manter as estruturas física e tecnológica necessárias, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas
decorrentes do exercício de minhas atribuições;
. DECLARO ter ciência que a participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas art. 7 do Decreto 11.702, de 17 de maio
de 2022 do Ministério da Gestão e Inovação;
DECLARO ter ciência das orientações da Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGPRT/MGI 24, de 28 de julho de 2023, assim como do conteúdo do Decreto 11.702, de 17 de maio de 2022
do Ministério da Gestão e Inovação;
. DECLARO ter ciência que o chefe imediato poderá; redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido
previamente acordadas;
DECLARO ter ciência quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se refere ao inciso VII do Decreto 11.702, de 17 de maio de 2022 do Ministério da Gestão e Inovação;
. DECLARO ter ciência quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
DECLARO ter ciência do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
DECLARO ter ciência das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
. DECLARO ter ciência que o chefe imediato e o dirigente da unidade deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do programa de gestão;
DECLARO ter ciência que o chefe imediato deverá manter contato permanente com os participantes do programa de gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações
sobre sua atuação;
. .DECLARO ter ciência que o chefe imediato deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas; e
DECLARO ter ciência que a alteração superveniente do plano de trabalho ou do programa de gestão não enseja o dever de assinar novo termo de ciência e responsabilidade, bastando ser
notificado quanto ao teor da alteração promovida.
. .Canal(is) de comunicação usado(s)
pela equipe:
.
.Prazo 
de
antecedência 
para
convocação presencial:
.
. .Registros 
da
Unidade 
de
Execução:
.
. .Com a assinatura deste termo, o participante:
I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício na Funarte, sem necessidade de avaliação, pelo
atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício na Funarte que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades
profissionais.
. .Telefone Celular: ________________________________________
Telefone Residencial (opcional): ____________________________
. .DECLARO que os números de telefone listados neste formulário estão ativos e atualizados.
*Classifique este documento, quanto ao nível de acesso, como restrito, por conter informação pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527,de 2011).
Assinatura do participante Assinatura do chefe imediato

                            

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