DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .X
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas
que implementem a função de fonte de alimentação.
.61
. .XI
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas
que implementem a função de processamento gráfico
dedicado e controle de vídeo, denominadas de unidades de
processamento gráfico (GPU).
.56
. .XII
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas
lógicas da unidade de disco rígido e integração com o
H DA
.58
. .XIII
.Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos
integrados de memória volátil do tipo RAM.
.262
. .XIV
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas
que implementem a função de memória volátil do tipo
RAM, quando não integrada à placa-mãe.
.33
. .XV
.Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos
integrados de memória do tipo não-volátil do Solid State
Drive e on Board (SSD).
.176
. .XVI
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas
que implementem a função de memória não-volátil do tipo
Solid State Drive (SSD).
.14
. .XVII
.Integração dos processadores na placa de processamento
central da unidade de processamento.
.20
. .XVIII
.Integração da(s) placas de memória(s) do tipo RAM na
placa 
de
processamento 
central
da 
Unidade
de
Processamento.
.20
. .XIX
.Integração da(s) unidade(s) de armazenamento de dados
(HD
e/ou SSD)
na placa
de
processamento central da
unidade de processamento ou nos gabinetes de expansão.
.20
. .XX
.Integração da(s) fonte(s) de alimentação no gabinete (ou
rack) da unidade de processamento.
.20
. .XXI
.Integração da placa de processamento central (podendo
conter
estrutura mecânica)
no gabinete
(ou rack)
da
unidade de processamento.
.20
. .XXII
.Integração
das 
placas
de 
Interface
de 
dados
e/ou
comunicação (podendo
conter estrutura
mecânica), na
unidade de processamento de dados ou nos gabinetes de
expansão.
.20
. .XXIII
.Teste de segurança (hi-pot) na(s) fonte(s) de alimentação
da unidade de processamento.
.20
. .XXIV
.Instalação e roteamento dos cabos de sinais e alimentação
de energia elétrica nas gavetas, gabinetes (ou rack).
.20
. .XXV
.Integração dos demais componentes para formação das
unidades de processamento de dados, como unidade de
distribuição de energia, sistema de comutação de dados,
gavetas, trilhos, ventiladores, e outras partes elétricas e
mecânicas na formação do produto final.
.50
. .XXVI
.Teste funcional de longa duração, certificando configuração,
capacidade, desempenho, funcionalidade, integridade lógica
e física da informação das unidades de processamento de
dados.
.50
. .
. Total
.1.528
. .
. Meta a partir de 2025 até 2026
.240
. .
. Meta em 2027
.344
. .
. Meta a partir de 2028 em diante
.495
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 609, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005901/2024-16, resolve:
Alterar a disposição das conexões da interface de comunicação do modelo Zeus
8023-NG de medidor eletrônico de energia elétrica, marca Eletra, aprovado pela Portaria
Inmetro/Dimel n.º 280, de 11 de outubro de 2022, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 626, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006002/2024-22, resolve:
Incluir o subitem 5.1.3 no Item 5 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 142, de 26 de
abril de 2022, que aprova o modelo MAGNO GRID de Sistema de Medição de Energia
Elétrica, marca Landis+Gyr, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 627, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006429/2024-21, resolve:
Aprovar os Modelos 200500, 200502 e 200560 de bicos de descarga para uso
em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Rotta 376, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 628, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002723/2024-63, resolve:
Aprovar a Família de modelos BRO de instrumentos de pesagem não
automáticos, classe de exatidão III, marca BALANÇAS OESTE, de acordo com as condições
de
aprovação 
especificadas,
disponível 
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 629, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008467/2024-18, resolve:
Incluir novas tabelas consolidadas para os modelos das Famílias 2095, 2098,
2098C e 2099 de instrumentos de pesagem não automáticos, aprovados pela na Portaria
Inmetro/Dimel n.º 207, de 3 de agosto de 2007, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 632, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes
do Processo Inmetro SEI nº 52600.002641/2024-19, resolve:
Autorizar a Noma do Brasil S.A., sob o código nº EA085, a declarar
conformidade de veículos-tanque rodoviários, que fabrica, como alternativa à verificação
inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 634, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de
vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021, e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008130/2024-19, resolve:
Modificar o plano de selagem do modelo FloBoss 107 de computador de vazão,
marca Emerson Automation Solutions, aprovado pela Portaria n.°15, de 10 de janeiro de
2024, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 635, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.003996/2024-25, resolve:
Aprovar o modelo FSPSI 23110028 - URV SCV SDV OPLA PAULINIA de sistema
de medição e abastecimento para fluidos - óleo, classe de exatidão 0.3, marca Fluxo
Soluções Integradas, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 636, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as
diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela
Portaria n.º 176, de 19 de abril de 2021; e

                            

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