DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Departamento de Educação Básica - Debasi, que compreende o Colégio
de Aplicação do Ines:
a) Coordenação de Administração Escolar - Coade;
1. Divisão de Registro Escolar; e
2. Divisão de Apoio ao Educando;
b) Coordenação de Avaliação e Atendimento ao Educando - Coae:
1. Divisão Sócio-Psico-Pedagógica;
2. Divisão de Qualificação e Encaminhamento Profissional; e
3. Divisão Médica;
c) Coordenação de Orientação e Acompanhamento da Prática Pedagógica - Coapp;
d) Coordenação de Educação Infantil
e Ensino Fundamental - 1º
Segmento:
1. Serviço de Educação Infantil; e
2. Serviço de Ensino Fundamental - 1º Segmento;
e) Coordenação de Ensino Fundamental (2º segmento) e Médio:
1. Serviço de Ensino Fundamental - 2º Segmento; e
2. Serviço de Ensino Médio;
f) Coordenação de Educação de Jovens e Adultos:
1. Serviço de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental; e
2. Serviço de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio; e
g) Comissão de Diversidade e Inclusão;
IV - Departamento de Desenvolvimento Humano, Científico e Tecnológico:
a) Coordenação de Extensão, Estágio e Convênios:
1. Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos;
2. Divisão de Cooperação Técnica;
3. Divisão de Extensão;
4. Divisão de Convênios;
5. Comissão Permanente de Extensão; e
6. Comissão Permanente de Estágio;
b) Coordenação de Pesquisa:
1. Divisão de Pesquisa e Estudos Externos;
2. Divisão de Pesquisa no Ensino Superior;
3. Divisão de Pesquisa na Educação Básica;
4. Comissão Permanente de Pesquisa; e
5. Comitê de Ética em Pesquisa;
c) Coordenação de Divulgação Científica:
1. Biblioteca do Ines;
2. Centro de Memória do Ines;
3. Repositório Huet;
4. Editora do Ines;
5. Comissão Permanente de Divulgação Científica; e
6. Estúdio;
d) Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia:
1. Divisão de Audiologia; e
2. Divisão de Fonoaudiologia;
V - Departamento de Planejamento e Administração - Depa:
a) Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação - Coinfo:
1. Comissão Permanente de Gestão da Informação;
2. Serviço de Administração de Redes e Sistemas;
3. Serviço de Sistemas de Informação; e
4. Serviço de Manutenção e Suporte;
b) Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira - COF:
1. Divisão de Execução Financeira;
c) Coordenação de Suporte Técnico e Operacional - CTOP:
1. Divisão de Serviços Gerais;
2. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; e
3. Divisão de Nutrição; e
d) Coordenação de Administração de Recursos Humanos - CRH:
1. Divisão de Pagamento;
2. Divisão de Acompanhamento Funcional; e
3. Divisão de Instrução Processual.
Art. 3º O Ines será dirigido por diretor-geral com o apoio dos assessores, os
departamentos por diretor, as coordenações por coordenador, o gabinete, as divisões e os
serviços por chefe, cujos cargos e funções serão providos na forma da legislação vigente.
§ 1º O diretor-geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos será eleito pela
comunidade escolar e nomeado pelo Ministro de Estado da Educação, para exercer mandato
de quatro anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva ao mesmo cargo.
§ 2º O diretor-geral será escolhido entre os servidores ativos do quadro do
Ines, deve exercer cargo de nível superior há, pelo menos, cinco anos na Instituição,
deve possuir doutorado concluído, ser bilíngue e usuário de Libras, com conhecimentos
comprovados na área de gestão pública, em termos de experiência de trabalho ou
cursos realizados na área.
§ 3º O pleito para escolha do diretor-geral será conduzido pelo Conselho
Diretor, na forma da legislação pertinente, observando que:
I - poderão compor o colégio eleitoral servidores ativos e em efetivo exercício,
pais ou responsáveis de alunos menores de dezesseis anos, alunos a partir de dezesseis anos
completos, que não estejam com matrícula trancada ou suspensão por indisciplina; e
II - na composição do colégio eleitoral, o corpo docente, o corpo técnico-
administrativo e o corpo discente terão peso de 33,3% (trinta e três vírgula três por
cento) cada.
§ 4º O nome do diretor-geral eleito, acompanhado do currículo e respectivo
plano de gestão, deverá ser encaminhado pelo diretor-geral em exercício ao Ministro de
Estado da Educação.
§ 5º Os diretores do Debasi e Desu serão escolhidos pelo diretor-geral do Ines
entre os servidores ativos do quadro do Instituto, que exerçam cargos de docência há, pelo
menos, cinco anos, sendo o diretor do Desu, professor da carreira do magistério superior
e possuidor da titulação de doutor, e sendo o diretor do Debasi, professor da carreira de
educação básica, técnica e tecnológica e possuidor de licenciatura em alguma das áreas de
ensino da educação básica. Já o diretor do DDHCT será escolhido pelo diretor-geral do Ines
entre os servidores ativos do quadro do Instituto há, pelo menos, cinco anos, sendo
possuidor da titulação mínima de mestre. Por fim, o diretor do Depa será escolhido pelo
diretor-geral do Ines entre os servidores técnico-administrativos ativos do quadro do
Instituto, que exerça cargo de nível superior há, pelo menos, cinco anos.
Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições, o diretor-geral do Ines contará
com o apoio de três assessores, dois assistentes e um secretário a serem indicados por ele.
Parágrafo único. Subordinados ao diretor-geral
do Ines, integrados à
estrutura do gabinete, deverão atuar: Ouvidoria, Serviço de Comunicação Institucional
e Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, com atribuições regulamentadas por portarias
próprias.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 5º Compete ao Gabinete do Ines:
I - prestar assistência ao diretor-geral em sua representação social, política e administrativa;
II - coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades
técnicas e administrativas no âmbito do Gabinete;
III
- produzir,
coordenar
e supervisionar
a
divulgação de
informações
institucionais no contexto das atividades promovidas e mantidas pelos departamentos do
Ines e sua direção-geral no âmbito interno e externo nos diversos canais de comunicação;
IV - garantir a existência e as condições de atuação de um Serviço de
Informação ao Cidadão, nos moldes do que determina a Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011;
V - garantir a existência e as condições de atuação do serviço de Ouvidoria,
nos moldes do determinado pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
VI - assegurar a construção e a implementação da política linguística do Ines;
VII - zelar pela qualidade da educação básica e da superior ofertada pelo Instituto;
VIII - colaborar nas ações de planejamento estratégico, acompanhamento das
ações e prestação de contas do Instituto, por meio da interação regular com os
departamentos, zelando por uma gestão democrática e transparente e pelo
cumprimento da missão do Instituto; e
IX - colaborar nas relações institucionais do Ines, tanto na articulação com
o Ministério da Educação e demais órgãos do Governo Federal quanto na cooperação
em âmbito nacional e internacional, visando promover os direitos humanos e a
educação bilíngue de pessoas surdas.
Art. 6º Ao Serviço de Informação ao Cidadão compete:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - registrar, no Fala.Br, todo pedido de acesso à informação apresentado
com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de
16 de maio de 2012, bem como recursos e reclamações;
III - assegurar a migração para o Fala.Br, no caso de recursos a pedidos de
acesso à informação registrados em outros sistemas;
IV - encaminhar e monitorar os prazos de resposta referente aos pedidos de
informação, inclusive recursos;
V - protocolar os documentos e requerimentos de acesso à informação;
VI - informar sobre a tramitação dos documentos e requerimentos;
VII - monitorar as informações disponibilizadas na internet de forma a articular,
junto às unidades responsáveis, a atualização da página de acesso à informação pública; e
VIII - zelar pela disseminação de informações, no âmbito do Instituto, acerca
de direitos, práticas e procedimentos relativos ao acesso à informação, inclusive
disponibilizando dados e relatórios anuais para o Relatório de Gestão do Ines.
§ 1º A supervisão sistemática da atuação do SIC-Ines na gestão do acesso à
informação, conforme o disposto na Lei de Acesso à Informação e demais dispositivos
legais e normativos sobre o tema, será de responsabilidade imediata e direta do dirigente
máximo ou autoridade por ele designada, de acordo com o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, e eventuais sugestões, reclamações ou elogios acerca dessa atuação
deverão ser apresentados e acompanhados por parte da Ouvidoria deste Instituto.
Art. 7º Compete à Ouvidoria:
I -
receber, examinar e
encaminhar reclamações,
sugestões, elogios,
informações, denúncias e representações;
II - cobrar internamente informações para subsidiar as respostas ao cidadão;
III - responder ao interessado acerca das manifestações apresentadas;
IV - acompanhar as providências adotadas até a obtenção da solução que o
caso requer;
V - sugerir a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento na prestação
do serviço público;
VI - organizar e interpretar as informações colhidas das áreas técnicas sobre
assuntos de sua competência;
VII - estimular as ações de democracia participativa;
VIII - apoiar as ações de transparência, tanto na modalidade ativa quanto na passiva;
IX - informar adequadamente à direção-geral sobre os indicativos de
satisfação dos usuários;
X - informar os cidadãos que trazem suas demandas específicas, quais são
os órgãos que devem ser acionados, quais são suas responsabilidades e de que forma
a resposta poderá ser cobrada; e
XI - buscar a satisfação do cidadão que utiliza os serviços públicos.
Art. 8º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete:
I - produzir conteúdo noticioso a respeito das ações, eventos e projetos
mantidos pelo Instituto para o público externo e interno;
II - coordenar e supervisionar a divulgação de informações institucionais no
contexto das atividades promovidas e mantidas pelos departamentos do Ines e sua
direção-geral no âmbito interno e externo nos diversos canais de comunicação;
III - atuar em conjunto com a Coordenação de Gestão e Tecnologia da
Informação para manter o conteúdo informativo do Portal Ines atualizado e acessível, de
forma clara, objetiva, de fácil compreensão para usuários de Libras e Língua Portuguesa; e
IV - atender à demanda de órgãos de imprensa que busquem o Ines para
apurar informações, levantar dados ou checar notícias e organizar entrevistas,
prestando a assessoria necessária.
Art. 9º Compete ao Departamento de Educação Superior:
I - ofertar, coordenar e supervisionar, a partir de suas coordenações,
divisões, colegiados e núcleos docentes estruturantes, cursos de graduação e pós-
graduação presenciais e a distância, atividades de pesquisa e extensão, visando à oferta
de conhecimento e formação à comunidade acadêmica do Ines, assim como a produção
e a divulgação de conhecimentos técnicos, científicos e acadêmicos, pautando-se
sempre no princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
II - atuar em colaboração com os demais departamentos do Ines, buscando
desenvolver ações acadêmicas, administrativas e institucionais, no âmbito de sua
competência, para promover o ensino, a pesquisa e a extensão;
III - acompanhar os processos de implantação de novos cursos de nível
superior, bem como alteração/extinção de cursos existentes; e
IV - zelar pela oferta do ensino bilíngue de qualidade no Ensino Superior.
Art. 10. Compete à Coordenação Pedagógica:
I - organizar, propor e acompanhar as ações pedagógicas em geral no
Desu;
II - realizar reuniões pedagógicas com professores ou alunos no Desu;
III - orientar e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos alunos em
parceria com a as coordenações dos diversos cursos;
IV - acompanhar o plano semestral de trabalho dos docentes conforme
legislação vigente;
V - avaliar e emitir pareceres pedagógico quando solicitado;
VI - promover e acompanhar ações e necessidades para viabilização das
disciplinas de estágio;
VII - assistir e acompanhar
as comissões responsáveis pelos eventos
pedagógicos e acadêmicos promovidos pelo Desu;
VIII - estabelecer diálogo com os professores no que se refere às adaptações
e estratégias necessárias aos alunos surdos;
IX - pensar, organizar, propor
e acompanhar criações, adaptações e
estratégias pedagógicas necessárias a um ambiente com aulas bilíngues que atendam às
necessidades linguísticas e visuais dos alunos surdos;
X - promover, acompanhar e articular a atuação do Atendimento Educacional
Especializado nos diversos cursos do Desu;
XI - fomentar a formação continuada de professores e técnicos tendo em
vista a utilização da Libras e de uma pedagogia visual no Desu;
XII - estabelecer diálogo com a Coada no que se refere à parceria necessária
à atuação pedagógica dos intérpretes e tradutores de Libras/Português do Desu; e
XIII - fomentar o uso de Libras e a prática de uma pedagogia visual para
surdos no Desu.
Art. 11. Compete à Coordenação de Administração Acadêmica:
I - planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas ligadas ao
ensino superior;
II - atuar em conjunto com as coordenações dos diversos cursos nas
avaliações internas e externas;
III - preparar e atualizar a planilha de carga-horária dos docentes e técnicos
locados no Desu para envio à CRH para controle de presença e efetivação do
pagamento;
IV - emitir parecer técnico sobre a distribuição de carga-horária de docentes
e técnicos nas unidades do departamento, para fins de remoção, mudança de regime
de trabalho e abertura de concursos para novos servidores;
V - responsabilizar-se pela guarda dos documentos departamentais;
VI - em colaboração com as coordenações dos diversos cursos, manter
atualizado o catálogo de cursos do Ines;
VII - coordenar as ações de organização, conservação e manutenção do
espaço físico e dos equipamentos do departamento, acompanhando a prestação de
serviços terceirizados quando houver;
VIII - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo
docente e técnico do ensino superior do Ines; e
IX - coordenar a atuação das equipes de tradutores e intérpretes que atuam no Desu.

                            

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