Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900029 29 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Departamento de Educação Básica - Debasi, que compreende o Colégio de Aplicação do Ines: a) Coordenação de Administração Escolar - Coade; 1. Divisão de Registro Escolar; e 2. Divisão de Apoio ao Educando; b) Coordenação de Avaliação e Atendimento ao Educando - Coae: 1. Divisão Sócio-Psico-Pedagógica; 2. Divisão de Qualificação e Encaminhamento Profissional; e 3. Divisão Médica; c) Coordenação de Orientação e Acompanhamento da Prática Pedagógica - Coapp; d) Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º Segmento: 1. Serviço de Educação Infantil; e 2. Serviço de Ensino Fundamental - 1º Segmento; e) Coordenação de Ensino Fundamental (2º segmento) e Médio: 1. Serviço de Ensino Fundamental - 2º Segmento; e 2. Serviço de Ensino Médio; f) Coordenação de Educação de Jovens e Adultos: 1. Serviço de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental; e 2. Serviço de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio; e g) Comissão de Diversidade e Inclusão; IV - Departamento de Desenvolvimento Humano, Científico e Tecnológico: a) Coordenação de Extensão, Estágio e Convênios: 1. Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos; 2. Divisão de Cooperação Técnica; 3. Divisão de Extensão; 4. Divisão de Convênios; 5. Comissão Permanente de Extensão; e 6. Comissão Permanente de Estágio; b) Coordenação de Pesquisa: 1. Divisão de Pesquisa e Estudos Externos; 2. Divisão de Pesquisa no Ensino Superior; 3. Divisão de Pesquisa na Educação Básica; 4. Comissão Permanente de Pesquisa; e 5. Comitê de Ética em Pesquisa; c) Coordenação de Divulgação Científica: 1. Biblioteca do Ines; 2. Centro de Memória do Ines; 3. Repositório Huet; 4. Editora do Ines; 5. Comissão Permanente de Divulgação Científica; e 6. Estúdio; d) Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia: 1. Divisão de Audiologia; e 2. Divisão de Fonoaudiologia; V - Departamento de Planejamento e Administração - Depa: a) Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação - Coinfo: 1. Comissão Permanente de Gestão da Informação; 2. Serviço de Administração de Redes e Sistemas; 3. Serviço de Sistemas de Informação; e 4. Serviço de Manutenção e Suporte; b) Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira - COF: 1. Divisão de Execução Financeira; c) Coordenação de Suporte Técnico e Operacional - CTOP: 1. Divisão de Serviços Gerais; 2. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; e 3. Divisão de Nutrição; e d) Coordenação de Administração de Recursos Humanos - CRH: 1. Divisão de Pagamento; 2. Divisão de Acompanhamento Funcional; e 3. Divisão de Instrução Processual. Art. 3º O Ines será dirigido por diretor-geral com o apoio dos assessores, os departamentos por diretor, as coordenações por coordenador, o gabinete, as divisões e os serviços por chefe, cujos cargos e funções serão providos na forma da legislação vigente. § 1º O diretor-geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos será eleito pela comunidade escolar e nomeado pelo Ministro de Estado da Educação, para exercer mandato de quatro anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva ao mesmo cargo. § 2º O diretor-geral será escolhido entre os servidores ativos do quadro do Ines, deve exercer cargo de nível superior há, pelo menos, cinco anos na Instituição, deve possuir doutorado concluído, ser bilíngue e usuário de Libras, com conhecimentos comprovados na área de gestão pública, em termos de experiência de trabalho ou cursos realizados na área. § 3º O pleito para escolha do diretor-geral será conduzido pelo Conselho Diretor, na forma da legislação pertinente, observando que: I - poderão compor o colégio eleitoral servidores ativos e em efetivo exercício, pais ou responsáveis de alunos menores de dezesseis anos, alunos a partir de dezesseis anos completos, que não estejam com matrícula trancada ou suspensão por indisciplina; e II - na composição do colégio eleitoral, o corpo docente, o corpo técnico- administrativo e o corpo discente terão peso de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) cada. § 4º O nome do diretor-geral eleito, acompanhado do currículo e respectivo plano de gestão, deverá ser encaminhado pelo diretor-geral em exercício ao Ministro de Estado da Educação. § 5º Os diretores do Debasi e Desu serão escolhidos pelo diretor-geral do Ines entre os servidores ativos do quadro do Instituto, que exerçam cargos de docência há, pelo menos, cinco anos, sendo o diretor do Desu, professor da carreira do magistério superior e possuidor da titulação de doutor, e sendo o diretor do Debasi, professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica e possuidor de licenciatura em alguma das áreas de ensino da educação básica. Já o diretor do DDHCT será escolhido pelo diretor-geral do Ines entre os servidores ativos do quadro do Instituto há, pelo menos, cinco anos, sendo possuidor da titulação mínima de mestre. Por fim, o diretor do Depa será escolhido pelo diretor-geral do Ines entre os servidores técnico-administrativos ativos do quadro do Instituto, que exerça cargo de nível superior há, pelo menos, cinco anos. Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições, o diretor-geral do Ines contará com o apoio de três assessores, dois assistentes e um secretário a serem indicados por ele. Parágrafo único. Subordinados ao diretor-geral do Ines, integrados à estrutura do gabinete, deverão atuar: Ouvidoria, Serviço de Comunicação Institucional e Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, com atribuições regulamentadas por portarias próprias. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Art. 5º Compete ao Gabinete do Ines: I - prestar assistência ao diretor-geral em sua representação social, política e administrativa; II - coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Gabinete; III - produzir, coordenar e supervisionar a divulgação de informações institucionais no contexto das atividades promovidas e mantidas pelos departamentos do Ines e sua direção-geral no âmbito interno e externo nos diversos canais de comunicação; IV - garantir a existência e as condições de atuação de um Serviço de Informação ao Cidadão, nos moldes do que determina a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; V - garantir a existência e as condições de atuação do serviço de Ouvidoria, nos moldes do determinado pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; VI - assegurar a construção e a implementação da política linguística do Ines; VII - zelar pela qualidade da educação básica e da superior ofertada pelo Instituto; VIII - colaborar nas ações de planejamento estratégico, acompanhamento das ações e prestação de contas do Instituto, por meio da interação regular com os departamentos, zelando por uma gestão democrática e transparente e pelo cumprimento da missão do Instituto; e IX - colaborar nas relações institucionais do Ines, tanto na articulação com o Ministério da Educação e demais órgãos do Governo Federal quanto na cooperação em âmbito nacional e internacional, visando promover os direitos humanos e a educação bilíngue de pessoas surdas. Art. 6º Ao Serviço de Informação ao Cidadão compete: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - registrar, no Fala.Br, todo pedido de acesso à informação apresentado com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, bem como recursos e reclamações; III - assegurar a migração para o Fala.Br, no caso de recursos a pedidos de acesso à informação registrados em outros sistemas; IV - encaminhar e monitorar os prazos de resposta referente aos pedidos de informação, inclusive recursos; V - protocolar os documentos e requerimentos de acesso à informação; VI - informar sobre a tramitação dos documentos e requerimentos; VII - monitorar as informações disponibilizadas na internet de forma a articular, junto às unidades responsáveis, a atualização da página de acesso à informação pública; e VIII - zelar pela disseminação de informações, no âmbito do Instituto, acerca de direitos, práticas e procedimentos relativos ao acesso à informação, inclusive disponibilizando dados e relatórios anuais para o Relatório de Gestão do Ines. § 1º A supervisão sistemática da atuação do SIC-Ines na gestão do acesso à informação, conforme o disposto na Lei de Acesso à Informação e demais dispositivos legais e normativos sobre o tema, será de responsabilidade imediata e direta do dirigente máximo ou autoridade por ele designada, de acordo com o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e eventuais sugestões, reclamações ou elogios acerca dessa atuação deverão ser apresentados e acompanhados por parte da Ouvidoria deste Instituto. Art. 7º Compete à Ouvidoria: I - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios, informações, denúncias e representações; II - cobrar internamente informações para subsidiar as respostas ao cidadão; III - responder ao interessado acerca das manifestações apresentadas; IV - acompanhar as providências adotadas até a obtenção da solução que o caso requer; V - sugerir a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento na prestação do serviço público; VI - organizar e interpretar as informações colhidas das áreas técnicas sobre assuntos de sua competência; VII - estimular as ações de democracia participativa; VIII - apoiar as ações de transparência, tanto na modalidade ativa quanto na passiva; IX - informar adequadamente à direção-geral sobre os indicativos de satisfação dos usuários; X - informar os cidadãos que trazem suas demandas específicas, quais são os órgãos que devem ser acionados, quais são suas responsabilidades e de que forma a resposta poderá ser cobrada; e XI - buscar a satisfação do cidadão que utiliza os serviços públicos. Art. 8º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete: I - produzir conteúdo noticioso a respeito das ações, eventos e projetos mantidos pelo Instituto para o público externo e interno; II - coordenar e supervisionar a divulgação de informações institucionais no contexto das atividades promovidas e mantidas pelos departamentos do Ines e sua direção-geral no âmbito interno e externo nos diversos canais de comunicação; III - atuar em conjunto com a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação para manter o conteúdo informativo do Portal Ines atualizado e acessível, de forma clara, objetiva, de fácil compreensão para usuários de Libras e Língua Portuguesa; e IV - atender à demanda de órgãos de imprensa que busquem o Ines para apurar informações, levantar dados ou checar notícias e organizar entrevistas, prestando a assessoria necessária. Art. 9º Compete ao Departamento de Educação Superior: I - ofertar, coordenar e supervisionar, a partir de suas coordenações, divisões, colegiados e núcleos docentes estruturantes, cursos de graduação e pós- graduação presenciais e a distância, atividades de pesquisa e extensão, visando à oferta de conhecimento e formação à comunidade acadêmica do Ines, assim como a produção e a divulgação de conhecimentos técnicos, científicos e acadêmicos, pautando-se sempre no princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; II - atuar em colaboração com os demais departamentos do Ines, buscando desenvolver ações acadêmicas, administrativas e institucionais, no âmbito de sua competência, para promover o ensino, a pesquisa e a extensão; III - acompanhar os processos de implantação de novos cursos de nível superior, bem como alteração/extinção de cursos existentes; e IV - zelar pela oferta do ensino bilíngue de qualidade no Ensino Superior. Art. 10. Compete à Coordenação Pedagógica: I - organizar, propor e acompanhar as ações pedagógicas em geral no Desu; II - realizar reuniões pedagógicas com professores ou alunos no Desu; III - orientar e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos alunos em parceria com a as coordenações dos diversos cursos; IV - acompanhar o plano semestral de trabalho dos docentes conforme legislação vigente; V - avaliar e emitir pareceres pedagógico quando solicitado; VI - promover e acompanhar ações e necessidades para viabilização das disciplinas de estágio; VII - assistir e acompanhar as comissões responsáveis pelos eventos pedagógicos e acadêmicos promovidos pelo Desu; VIII - estabelecer diálogo com os professores no que se refere às adaptações e estratégias necessárias aos alunos surdos; IX - pensar, organizar, propor e acompanhar criações, adaptações e estratégias pedagógicas necessárias a um ambiente com aulas bilíngues que atendam às necessidades linguísticas e visuais dos alunos surdos; X - promover, acompanhar e articular a atuação do Atendimento Educacional Especializado nos diversos cursos do Desu; XI - fomentar a formação continuada de professores e técnicos tendo em vista a utilização da Libras e de uma pedagogia visual no Desu; XII - estabelecer diálogo com a Coada no que se refere à parceria necessária à atuação pedagógica dos intérpretes e tradutores de Libras/Português do Desu; e XIII - fomentar o uso de Libras e a prática de uma pedagogia visual para surdos no Desu. Art. 11. Compete à Coordenação de Administração Acadêmica: I - planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas ligadas ao ensino superior; II - atuar em conjunto com as coordenações dos diversos cursos nas avaliações internas e externas; III - preparar e atualizar a planilha de carga-horária dos docentes e técnicos locados no Desu para envio à CRH para controle de presença e efetivação do pagamento; IV - emitir parecer técnico sobre a distribuição de carga-horária de docentes e técnicos nas unidades do departamento, para fins de remoção, mudança de regime de trabalho e abertura de concursos para novos servidores; V - responsabilizar-se pela guarda dos documentos departamentais; VI - em colaboração com as coordenações dos diversos cursos, manter atualizado o catálogo de cursos do Ines; VII - coordenar as ações de organização, conservação e manutenção do espaço físico e dos equipamentos do departamento, acompanhando a prestação de serviços terceirizados quando houver; VIII - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo docente e técnico do ensino superior do Ines; e IX - coordenar a atuação das equipes de tradutores e intérpretes que atuam no Desu.Fechar