DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 12. Compete à Divisão de Registro Acadêmico:
I 
- 
organizar 
e 
executar
os 
procedimentos 
relativos 
à 
matrícula,
transferência, movimentação, desligamento de alunos e escrituração acadêmica no
âmbito dos diversos cursos oferecidos presencialmente pelo Desu;
II - informar às unidades competentes sobre dados da vida acadêmica do
alunado, extraídos dos registros existentes na divisão;
III - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo
discente do ensino superior presencial do Ines; e
IV - acompanhar os trâmites e providenciar a documentação necessária para
a emissão dos diplomas ligados aos cursos de graduação e pós-graduação
presenciais.
Art. 13. Compete à Divisão de Assistência ao Estudante:
I - elaborar, desenvolver e acompanhar programas de apoio ao estudante,
que visem ao seu bem-estar e aperfeiçoamento acadêmico;
II - prestar orientação acadêmica aos alunos, com o objetivo de lhes
fornecer as informações e as recomendações necessárias ao bom desenvolvimento de
seus estudos durante sua permanência no curso;
III - promover ações voltadas à participação dos alunos em atividades de
iniciação científica, de extensão, em eventos de natureza artística, cultural, esportiva e
recreativa;
IV - propor programas de bolsas social, de monitoria e trabalho aos estudantes; e
V - atuar de forma a promover ações que busquem minimizar as causas da
evasão discente.
Art. 14. Compete à Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia
Presencial:
I - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes ao curso de
graduação de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade presencial, no âmbito do
Departamento de Educação Superior;
II - convocar e presidir o Núcleo Docente Estruturante - NDE bimestralmente
ou, de forma extraordinária, quando houver necessidade;
III - convocar e presidir o colegiado do curso mensalmente ou, de forma
extraordinária, quando houver necessidade;
IV - propor a criação ou a extinção de disciplinas do curso de Pedagogia
bem como a alteração do fluxo curricular, por meio do NDE e sob a aprovação do
colegiado do curso;
V - propor alterações nos programas das disciplinas, por meio do NDE e sob
a aprovação do colegiado do curso, mantendo atualizado o catálogo de cursos do Ines,
bem como o cadastro de disciplinas e currículos;
VI - zelar pela qualidade do ensino do curso;
VII - emitir parecer técnico sobre ampliação e diminuição de vagas;
VIII - propor outras disciplinas pertinentes ao curso, por meio do NDE e
mediante a aprovação do colegiado do curso;
IX - em colaboração com a Coordenação Administrativa Acadêmica, manter
atualizado o cadastro de disciplinas e o currículo do curso de Pedagogia;
X - representar o curso frente ao Departamento de Educação Superior, ao
Ines ou órgãos, entidades e conselhos públicos ou privados;
XI - atuar junto à Coada e a outras instâncias do Ines para garantir as
condições de funcionamento do curso de Pedagogia;
XII - acompanhar o plano semestral de trabalho dos docentes, conforme
determina a legislação vigente;
XIII - atuar, em conjunto com a Biblioteca do Ines e o Repositório Huet, de
forma a garantir o registro da produção acadêmica realizada no âmbito do curso;
XIV - atuar de forma a viabilizar junto à instituição o necessário para que
defesas de TCC ocorram; e
XV - gerir as inserções do curso nos sistemas ligados ao Enade e e-MEC e
representar o curso na ocasião de avaliações institucionais.
Art. 15. Compete à Coordenadoria de Educação a Distância:
I - coordenar ações inerentes
às concepções, diretrizes, política e
implementação da EaD no âmbito do Desu;
II - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, visando ao
desenvolvimento e o aperfeiçoamento da EaD;
III - representar o Desu na área da EaD;
IV - emitir parecer, quando
solicitado, sobre a criação, expansão,
modificação e formulação de cursos e de políticas de EaD;
V - acompanhar o cumprimento das metas para a EaD no âmbito do
Desu;
VI - incentivar o desenvolvimento humano, técnico e administrativo dos
servidores do Desu para a utilização de tecnologias ligadas à EaD;
VII - assessorar e acompanhar as coordenações de curso e pedagógica na
implantação e oferecimento de cursos na modalidade EaD; e
VIII - assessorar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudo
e grupos de trabalho acerca de alterações ou propostas de implantação de cursos a
distância.
Art. 16. Compete à Coordenação de Curso de Pedagogia - EaD:
I - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes ao curso, no
âmbito do Desu e dos polos;
II - convocar e presidir o NDE, convocando-o bimestralmente ou de forma
extraordinária quando houver necessidade;
III - convocar e presidir o colegiado do curso, convocando-o mensalmente ou
de forma extraordinária quando houver necessidade;
IV - propor em parceria com coordenação pedagógica do curso de Pedagogia
EaD a criação ou a extinção de disciplinas do curso, bem como alteração do fluxo
curricular, através do NDE e sob a aprovação do colegiado do curso;
V - propor alterações nos programas das disciplinas, através do NDE e sob
a aprovação do colegiado do curso, mantendo atualizado o catálogo de cursos do Ines,
bem como o cadastro de disciplinas e currículos;
VI - zelar pela qualidade do ensino do curso;
VII - emitir parecer técnico sobre ampliação e diminuição de vagas;
VIII - propor outras matérias pertinentes ao curso, através do NDE e
mediante a aprovação do colegiado do curso;
IX - atualizar o cadastro de disciplinas e o currículo do curso de pedagogia,
em colaboração com a Coordenação Administrativa Acadêmica;
X - representar o curso frente ao Desu, ao Ines ou órgãos, entidades e
conselhos públicos ou privados;
XI - atuar junto à Coordenação Administrativa Acadêmica e as outras
instâncias do Ines para garantir as condições de funcionamento do curso;
XII - acompanhar o plano semestral de trabalho dos docentes, conforme
determina a legislação vigente;
XIII - coordenar e acompanhar a atuação dos coordenadores de tutoria UAB
e do coordenador de curso UAB, quando houver;
XIV - coordenar e acompanhar a atuação dos coordenadores de polo ligados
ao curso; e
XV - gerir as inserções do curso nos sistemas de regulação, de avaliação e
outros que se fizerem necessários, além representar o curso na ocasião de avaliações
institucionais.
Art. 17. Compete à Coordenação Pedagógica de Produção de Materiais
Bilíngues:
I - planejar e acompanhar a produção e implementação dos materiais
didáticos construídos
no âmbito do curso
de pedagogia EaD
por professores
conteudistas;
II - planejar e acompanhar a tradução de materiais didáticos a serem
empregados do curso de pedagogia EaD oferecido pelo Desu;
III - atuar em conjunto com a coordenação de infraestrutura, logística e
tecnologias educacionais para garantir a adequação e compatibilidade entre o material
didático desenvolvido e a plataforma do curso;
IV - oferecer parecer técnico a respeito dos materiais didáticos construídos
para o curso, seu emprego e apropriação por parte dos alunos quando solicitado pelo
NDE ou pelo colegiado do curso de Pedagogia EaD; e
V - garantir ao departamento de ensino superior a oferta de materiais
bilíngues para divulgação das ações institucionais e o uso em contextos pedagógicos.
Art. 18. Compete à Divisão de Tradução, Edição e Design Educacional:
I - traduzir materiais didáticos ligados aos cursos EaD mantidos pelo Desu de
modo a garantir sua oferta em língua portuguesa escrita e em língua de sinais;
II - gravar e editar vídeos ligados aos conteúdos e disciplinas dos cursos EaD
mantidos pelo Desu e informações relevantes para a vida acadêmica dos alunos destes;
III - construir objetos de aprendizagem digitais em articulação com os
professores conteudistas das disciplinas dos cursos EaD mantidos pelo Desu;
IV - atuar em conjunto com a divisão de TI para garantir a adequação e
compatibilidade entre o material didático desenvolvido e as plataformas dos cursos EaD;
V 
-
gravar 
materiais
bilíngues 
divulgando
ações 
institucionais
do
departamento de ensino superior e materiais didáticos; e
VI - atuar em conjunto com o estúdio do Ines, disponibilizando recursos
técnicos para a gravação de conteúdos em vídeo quando necessário.
Art. 19. Compete à Coordenação de Infraestrutura, Logística e Tecnologias
Ed u c a c i o n a i s :
I - coordenar ações para a criação de políticas e diretrizes tecnológicas que
orientem o progressivo, eficiente e responsável desenvolvimento, aquisição e utilização
de recursos tecnológicos aplicados à educação e sua gestão;
II - atuar em conjunto com a Direção do Desu e suas demais coordenações
para mapear, planejar e propor soluções de infraestrutura e de logística para o
Desu;
III - coordenar as ações de organização, conservação e manutenção do
espaço físico e dos equipamentos locados nos polos dos cursos EaD;
IV - apoiar o armazenamento e atualização da documentação do corpo
docente, de tutores, de coordenadores de polo e demais funções ligadas ao ensino
superior EaD do Ines;
V - desenvolver, implementar e gerir plataformas e sistemas de comunicação
ligados às atividades EaD realizadas no âmbito do Desu;
VI - atuar em conjunto com as coordenações de curso e pedagógica visando
disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Desu conteúdos pedagógicos e
informes institucionais;
VII - oferecer pareceres técnicos às coordenações e à direção do Desu a
respeito das condições técnicas de sistemas e plataformas utilizados;
VIII - atuar em conjunto com a Divisão de Registro Acadêmico EaD para
garantir a matrícula, o trancamento de matrícula e outras ações necessárias ao
funcionamento dos cursos; e
IX - atuar em conjunto com a Coordenação de Tradução-Interpretação e
Produção de Materiais Bilíngues para garantir a compatibilidade entre o material
desenvolvido e a plataforma do curso.
Art. 20. Compete à Divisão de Registro Acadêmico EaD:
I 
- 
organizar 
e 
executar
os 
procedimentos 
relativos 
à 
matrícula,
transferência, movimentação, desligamento de alunos e escrituração acadêmica no
âmbito dos diversos cursos oferecidos a distância pelo Desu;
II - informar às unidades competentes sobre dados da vida acadêmica do
alunado, extraídos dos registros existentes na divisão;
III - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo
discente do ensino superior EaD do Ines;
IV - manter atualizada a documentação dos alunos, professores e do curso
junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, atuando
em conjunto com o Coordenador UAB, quando houver; e
V - acompanhar os trâmites e providenciar a documentação necessária para
a emissão dos diplomas ligados aos cursos de graduação e pós-graduação EaD.
Art. 21. Compete à Divisão de Tecnologia da Informação Educacional:
I - desenvolver, implementar e gerir plataformas e sistemas de comunicação
ligados às atividades EaD realizadas no âmbito do Desu;
II - atuar em conjunto com as coordenações de curso e pedagógica EaD
visando disponibilizar na plataforma do curso de pedagogia EaD, de conteúdos
pedagógicos e informes institucionais;
III - oferecer pareceres técnicos aos coordenadores ligados ao curso de
pedagogia EaD e a direção do Desu a respeito das condições técnicas de sistemas e
plataformas empregadas no curso;
IV - atuar em conjunto com a divisão de registro acadêmico do curso de
pedagogia EaD para garantir a matrícula, o trancamento de matrícula e outras ações de
registro acadêmico necessárias ao funcionamento do curso; e
V - atuar em conjunto com a divisão de tradução, edição e design
educacional para garantir a adequação e compatibilidade entre o material didático
desenvolvido e a plataforma do curso.
Art. 22. Compete à Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu:
I - acompanhar os processos de implantação de novos cursos de pós-
graduação lato sensu bem como alterações ou extinção de cursos existentes;
II - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes aos cursos de pós-
graduação lato sensu no âmbito do departamento de ensino superior do Ines;
III - zelar pela qualidade do ensino dos cursos de pós-graduação lato
sensu;
IV - emitir parecer técnico sobre ampliação e diminuição de vagas nos cursos
de pós-graduação lato sensu;
V - em colaboração com a Coordenação Administrativa Acadêmica, manter
atualizado o cadastro de disciplinas e o currículo dos cursos de pós-graduação lato sensu;
VI - representar os cursos de pós-graduação lato sensu frente ao Departamento
de Ensino Superior, ao Ines ou órgãos, entidades e conselhos públicos ou privados;
VII - atuar junto à Coada e a outras instâncias do Ines para garantir as
condições de funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu;
VIII - atuar em conjunto com os professores para garantir a viabilidade dos
processos seletivos dos cursos de pós-graduação lato sensu;
IX - atuar em conjunto com a biblioteca do Ines e o Repositório Huet, de
forma a garantir o registro da produção acadêmica realizada no âmbito do curso; e
X - atuar de forma a viabilizar junto à instituição o necessário para que
defesas de trabalho de conclusão de curso ocorram.
Art. 23. Compete à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Educação Bilíngue stricto sensu:
I - acompanhar os processos de implantação de novos cursos de pós-
graduação stricto sensu bem como alterações ou extinção de cursos existentes;
II - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes aos cursos de pós-
graduação stricto sensu no âmbito do Departamento de Educação Superior do Ines;
III - gerir as inserções do curso nos sistemas ligados à Plataforma Sucupira
e ao e-MEC e representar o curso na ocasião de avaliações institucionais;
IV - zelar pela qualidade do ensino dos cursos de pós-graduação stricto sensu;
V - emitir parecer técnico sobre ampliação e diminuição de vagas nos cursos
de pós-graduação stricto sensu;
VI - em colaboração com a Coordenação Administrativa Acadêmica, manter
atualizado o cadastro de disciplinas e o currículo dos cursos de pós-graduação stricto sensu;
VII - representar os cursos de pós-graduação stricto sensu frente ao
Departamento de Educação Superior, ao Ines ou órgãos, entidades e conselhos públicos
ou privados, incluindo a Capes;
VIII - atuar junto à Coada, à Coordenação dos Tradutores e Intérpretes de
Libras/Língua Portuguesa e a outras instâncias do Ines, para garantir as condições de
funcionamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu;
IX - atuar em conjunto com os professores para garantir a viabilidade dos
processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto Sensu; e
X - atuar em conjunto com a biblioteca do Ines e o Repositório Huet, de
forma a garantir o registro da produção acadêmica realizada no âmbito do curso.
Art. 24. Compete ao Departamento de Educação Básica, que compreende o
Colégio de Aplicação do Ines:
I - ofertar, coordenar e supervisionar, a partir de suas coordenações, divisões e
conselhos, a oferta de Educação Básica, atividades de pesquisa e extensão, visando à
construção de conhecimento e oferta de formação à comunidade escolar do Ines, assim

                            

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