Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900031 31 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 como a produção e a divulgação de conhecimentos técnicos, científicos e acadêmicos, pautando-se sempre no princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; II - planejar, propor e avaliar as atividades inerentes à orientação e acompanhamento da prática pedagógica e ao desenvolvimento da Educação Básica prestado às pessoas surdas no Ines; III - atuar em colaboração com os demais departamentos do Ines, buscando desenvolver ações acadêmicas, administrativas e institucionais, no âmbito de sua competência, para promover o ensino, a pesquisa e a extensão; e IV - zelar pela oferta do ensino bilíngue de qualidade na Educação Básica. Art. 25. Compete à Coordenação de Administração Escolar: I - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades administrativas inerentes ao registro escolar, ao apoio e à assistência ao aluno e aos serviços educacionais do Colégio de Aplicação do Ines; II - preparar e atualizar a planilha de carga-horária dos docentes e técnicos locados no Debasi para envio à CRH para controle de presença e efetivação do pagamento; III - emitir parecer técnico sobre a distribuição de carga-horária de docentes e técnicos nas unidades do departamento, para fins de remoção, mudança de regime de trabalho e abertura de concursos para novos servidores docentes; IV - responsabilizar-se pela guarda dos documentos departamentais; V - coordenar as ações de organização, conservação e manutenção do espaço físico e dos equipamentos do Departamento, acompanhando a prestação de serviços terceirizados quando houver; e VI - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo docente e técnico da Educação Básica do Ines. Art. 26. Compete à Divisão de Registro Escolar: I - organizar e executar os procedimentos relativos à matrícula, à transferência, à movimentação, ao desligamento de alunos e à escrituração escolar; II - promover e realizar o cadastramento de candidatos ao Colégio de Aplicação do Ines; III - informar às unidades competentes sobre dados da vida escolar do aluno, extraídos dos registros existentes na Divisão; e IV - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo discente do Colégio de Aplicação do Ines. Art. 27. Compete à Divisão de Apoio ao Educando: I - orientar os alunos quanto ao cumprimento das normas disciplinares, estabelecidas pelo Regulamento Escolar do Colégio de Aplicação; II - orientar a movimentação, controlar a frequência e permanência dos alunos nas diversas atividades escolares e nas dependências do Instituto; III - propor e orientar a programação de atividades livres; IV - acompanhar os alunos do Colégio de Aplicação do Ines, quando em atividades extraclasse e em casos de remoção; e V - apoiar os alunos e seus responsáveis, no âmbito da Instituição, garantindo a eficácia na comunicação entre pessoas surdas e ouvintes. Art. 28. Compete à Coordenação de Avaliação e Atendimento ao Educando planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades fonoaudiológica, sócio-psico-pedagógica, médicas em articulação com os demais setores do Ines e realizar a avaliação de candidatos a vagas no Colégio de Aplicação do Ines. Art. 29. Compete à Divisão Sócio-Psico-Pedagógica: I - atender e orientar os alunos do Debasi e seus responsáveis em relação a busca de serviços e a garantia de direitos da pessoa surda; II - participar de estudos de casos e do processo de seleção dos candidatos ao Colégio de Aplicação do Ines; III - colaborar com a identificação, reflexão e busca de soluções para as dificuldades encontradas no processo educacional dos alunos do Ines; IV - implementar projetos e atividades de caráter educativo para alunos, familiares ou responsáveis em temáticas relativas a direitos e políticas públicas; V - elaborar e desenvolver programas de apoio ao educando, que visem seu bem-estar e aperfeiçoamento educacional; VI - atuar junto às famílias buscando melhorar as condições de acesso e permanência dos alunos no Ines; e VII - propor programas de bolsa social, de monitoria e de trabalho aos estudantes. Art. 30. Compete à Divisão de Qualificação e Encaminhamento Profissional: I - promover a sondagem de aptidões, a preparação para o trabalho e a competência social da pessoa surda, objetivando o exercício pleno de sua cidadania; II - promover programas de qualificação inicial e continuada para profissionalização da pessoa surda; III - realizar estudos e levantamento da necessidade de mão-de-obra, visando à garantia do direito ao trabalho para a pessoa surda; IV - promover a orientação, o encaminhamento e o acompanhamento de pessoas surdas no mercado de trabalho; V - promover a inserção dos surdos no mercado de trabalho mediante a construção de parcerias, busca ativa e estímulo ao emprego dessas pessoas surdas em empresas privadas; e VI - realizar parcerias com instituições de educação profissional, públicas e privadas, visando à habilitação de pessoas surdas, surdocegas e surdas com outros comprometimentos. Art. 31. Compete à Divisão Médica: I - realizar, em parceria com a CRH/Depa, perícia médica dos servidores do Ines e de outros órgãos da estrutura do Ministério da Educação, mediante a celebração de convênios; II - prestar atendimento inicial às intercorrências relacionadas à saúde, no âmbito do CAp/Ines; III - orientar e encaminhar, quando necessário, os alunos aos serviços de saúde especializados; IV - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; V - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas na área de saúde; VI - participar e efetuar estudos relativos à área da saúde; VII - participar de estudos de caso e da avaliação de candidatos ao Colégio de Aplicação do Ines; e VIII - promover atividades educativas relacionadas à saúde, com temas relevantes e de interesse da comunidade. Art. 32. Compete à Coordenação de Orientação e Acompanhamento da Prática Pedagógica: I - coordenar e supervisionar a orientação pedagógica, a implementação do currículo e planos de trabalho bem como promover a articulação horizontal e vertical dos conteúdos de cada segmento do Colégio de Aplicação do Ines; II - promover a avaliação do rendimento escolar para o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem; III - participar da organização dos estudos de caso e do processo de avaliação de ingresso de candidatos ao Colégio de Aplicação do Ines, quando necessário; IV - estimular e oportunizar estudos que promovam o aperfeiçoamento dos docentes; e V - fomentar a produção de material didático-pedagógico para a educação de surdos. Art. 33. Compete à Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º Segmento: I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação do currículo e planos de trabalho, bem como promover a articulação horizontal e vertical dos conteúdos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - 1º Segmento do Ines; II - promover a avaliação do rendimento escolar, para o aprimoramento do processo ensino aprendizagem; III - participar de estudos de casos e do processo de seleção de candidatos ao Colégio de Aplicação do Ines, quando necessário; IV - fomentar a produção e organização de material didático-pedagógico para a educação de surdos; e V - organizar os horários dos professores e sua distribuição nas turmas, considerando a formação, a área de concurso e as práticas já desenvolvidas pelos servidores. Art. 34. Compete ao Serviço de Educação Infantil: I - organizar a composição e os horários das turmas, de acordo com as orientações das unidades competentes; II - controlar e acompanhar os horários e a programação das atividades das turmas da Educação Infantil; III - informar sobre movimentações, desligamentos, transferências, frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos; IV - informar ao corpo docente e aos responsáveis as determinações e orientações recebidas de outras unidades administrativas; V - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades; VI - subsidiar os Conselhos de Classe; VII - planejar, executar e subsidiar atividades de pesquisa e extensão; e VIII - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico. Art. 35. Compete ao Serviço de Ensino Fundamental - 1º Segmento: I - organizar a composição e os horários das turmas, de acordo com as orientações das unidades competentes; II - controlar e acompanhar os horários e a programação das atividades de Ensino Fundamental - 1º Segmento; III - informar movimentações, desligamentos, transferências, frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos; IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades; V - subsidiar os Conselhos de Classe; VI - planejar, executar e subsidiar atividades de pesquisa e extensão; e VII - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico. Art. 36. Compete à Coordenação de Ensino Fundamental - 2º Segmento e de Ensino Médio: I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação do currículo e planos de trabalho, bem como promover a articulação horizontal e vertical dos conteúdos no Ensino Fundamental - 2º Segmento e no Ensino Médio do Ines; II - promover a avaliação do rendimento escolar, para o aprimoramento do processo ensino aprendizagem; III - participar de estudos de casos e do processo de seleção de candidatos ao Colégio de Aplicação do Ines, quando necessário; IV - fomentar a produção e organização de material didático-pedagógico para a educação de surdos; e V - organizar os horários dos professores e sua distribuição nas turmas, considerando a formação, a área de concurso e as práticas já desenvolvidas pelos servidores. Art. 37. Compete ao Serviço de Ensino Fundamental - 2º Segmento: I - organizar e controlar a composição das turmas, de acordo com as orientações das unidades competentes; II - controlar e acompanhar os horários das turmas e a programação das atividades de Ensino Fundamental - 2º Segmento; III - informar sobre movimentações, desligamentos, transferências, frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos; IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades; V - subsidiar os Conselhos de Classe; VI - planejar, executar e subsidiar atividades de pesquisa e extensão; e VII - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico. Art. 38. Compete ao Serviço de Ensino Médio: I - organizar e controlar a composição das turmas, de acordo com as orientações das unidades competentes; II - controlar e acompanhar os horários das turmas e o cumprimento da programação das atividades da educação de ensino médio; III - informar sobre movimentações, desligamentos, transferências, frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos; IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades; V - subsidiar os Conselhos de Classe; VI - planejar, executar e subsidiar atividades de pesquisa e extensão; e VII - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico. Art. 39. Compete à Coordenação de Educação de Jovens e Adultos: I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação do currículo e planos de trabalho, bem como promover a articulação horizontal e vertical dos conteúdos da Educação de Jovens e Adultos do Ines; II - promover a avaliação do rendimento escolar, para o aprimoramento do processo ensino aprendizagem; III - participar de estudos de casos e do processo de seleção de candidatos ao Colégio de Aplicação do Ines, quando necessário; IV - fomentar a produção e organização de material didático-pedagógico para a educação de surdos; e V - organizar os horários dos professores e sua distribuição nas turmas, considerando a formação, a área de concurso e as práticas já desenvolvidas pelos servidores. Art. 40. Compete ao Serviço de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental: I - organizar e controlar a composição das turmas, de acordo com as orientações das unidades competentes; II - controlar e acompanhar os horários de atendimento e a programação das atividades das turmas de Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos; III - informar sobre movimentações, desligamentos, transferências, frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos; IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades; e V - subsidiar os Conselhos de Classe. Art. 41. Compete ao Serviço de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio: I - organizar e controlar a composição das turmas, de acordo com as orientações das unidades competentes; II - controlar e acompanhar os horários de atendimento e a programação das atividades das turmas de Ensino Médio na Educação de Jovens e Adultos; III - informar sobre movimentações, desligamentos, transferências, frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos; IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades; e V - subsidiar os Conselhos de Classe. Art. 42. Compete à Comissão de Diversidade e Inclusão: I - promover ações que busquem combater a exclusão e a discriminação entre os alunos do Colégio de Aplicação do Ines; II - conceber e implementar ações que busquem reconhecer e acolher a diversidade humana em todas as suas formas entre os alunos Colégio de Aplicação do Ines; III - coordenar, supervisionar e orientar a implementação do atendimento educacional especializado nos diversos serviços de ensino do Colégio de Aplicação do Ines; IV - promover a articulação entre os diversos serviços de ensino do Colégio de Aplicação do Ines no tocante ao atendimento aos alunos que demandem atendimento educacional especializado; V - coordenar a atuação das salas de recursos multifuncionais nos serviços de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos; VI - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração do currículo ecológico funcional e dos planos de trabalho individualizados, bem como promover a articulação dos conteúdos ministrados no contexto do ensino especializado ofertado pelo Ines; VII - promover e coordenar a oferta de atendimento educacional especializado suplementar, complementar e alternativo no âmbito do colégio de aplicação do Ines; e VIII - organizar os horários dos professores e sua distribuição nas salas de recursos, considerando a formação, a área de concurso e as práticas já desenvolvidas pelos servidores.Fechar