DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
como a produção e a divulgação de conhecimentos técnicos, científicos e acadêmicos,
pautando-se sempre no princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
II - planejar, propor e avaliar as atividades inerentes à orientação e
acompanhamento da prática pedagógica e ao desenvolvimento da Educação Básica
prestado às pessoas surdas no Ines;
III - atuar em colaboração com os demais departamentos do Ines, buscando
desenvolver ações acadêmicas, administrativas e institucionais, no âmbito de sua
competência, para promover o ensino, a pesquisa e a extensão; e
IV - zelar pela oferta do ensino bilíngue de qualidade na Educação
Básica.
Art. 25. Compete à Coordenação de Administração Escolar:
I 
- 
coordenar, 
supervisionar 
e
avaliar 
a 
execução 
das 
atividades
administrativas inerentes ao registro escolar, ao apoio e à assistência ao aluno e aos
serviços educacionais do Colégio de Aplicação do Ines;
II - preparar e atualizar a planilha de carga-horária dos docentes e técnicos
locados no Debasi para envio à CRH para controle de presença e efetivação do
pagamento;
III - emitir parecer técnico sobre a distribuição de carga-horária de docentes
e técnicos nas unidades do departamento, para fins de remoção, mudança de regime
de trabalho e abertura de concursos para novos servidores docentes;
IV - responsabilizar-se pela guarda dos documentos departamentais;
V - coordenar as ações de organização, conservação e manutenção do
espaço físico e dos equipamentos do Departamento, acompanhando a prestação de
serviços terceirizados quando houver; e
VI - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo
docente e técnico da Educação Básica do Ines.
Art. 26. Compete à Divisão de Registro Escolar:
I
-
organizar e
executar
os
procedimentos
relativos à
matrícula,
à
transferência, à movimentação, ao desligamento de alunos e à escrituração escolar;
II - promover e realizar o cadastramento de candidatos ao Colégio de
Aplicação do Ines;
III - informar às unidades competentes sobre dados da vida escolar do aluno,
extraídos dos registros existentes na Divisão; e
IV - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo
discente do Colégio de Aplicação do Ines.
Art. 27. Compete à Divisão de Apoio ao Educando:
I - orientar os alunos quanto ao cumprimento das normas disciplinares,
estabelecidas pelo Regulamento Escolar do Colégio de Aplicação;
II - orientar a movimentação, controlar a frequência e permanência dos
alunos nas diversas atividades escolares e nas dependências do Instituto;
III - propor e orientar a programação de atividades livres;
IV - acompanhar os alunos do Colégio de Aplicação do Ines, quando em
atividades extraclasse e em casos de remoção; e
V - apoiar os alunos e seus responsáveis, no âmbito da Instituição,
garantindo a eficácia na comunicação entre pessoas surdas e ouvintes.
Art. 28. Compete à Coordenação de Avaliação e Atendimento ao Educando
planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades fonoaudiológica,
sócio-psico-pedagógica, médicas em articulação com os demais setores do Ines e
realizar a avaliação de candidatos a vagas no Colégio de Aplicação do Ines.
Art. 29. Compete à Divisão Sócio-Psico-Pedagógica:
I - atender e orientar os alunos do Debasi e seus responsáveis em relação
a busca de serviços e a garantia de direitos da pessoa surda;
II - participar de estudos de casos e do processo de seleção dos candidatos
ao Colégio de Aplicação do Ines;
III - colaborar com a identificação, reflexão e busca de soluções para as
dificuldades encontradas no processo educacional dos alunos do Ines;
IV - implementar projetos e atividades de caráter educativo para alunos,
familiares ou responsáveis em temáticas relativas a direitos e políticas públicas;
V - elaborar e desenvolver programas de apoio ao educando, que visem seu
bem-estar e aperfeiçoamento educacional;
VI - atuar junto às famílias buscando melhorar as condições de acesso e
permanência dos alunos no Ines; e
VII - propor programas de bolsa social, de monitoria e de trabalho aos
estudantes.
Art. 30. Compete à Divisão de Qualificação e Encaminhamento Profissional:
I - promover a sondagem de aptidões, a preparação para o trabalho e a
competência social da pessoa surda, objetivando o exercício pleno de sua cidadania;
II - promover programas de
qualificação inicial e continuada para
profissionalização da pessoa surda;
III - realizar estudos e levantamento da necessidade de mão-de-obra, visando
à garantia do direito ao trabalho para a pessoa surda;
IV - promover a orientação, o encaminhamento e o acompanhamento de
pessoas surdas no mercado de trabalho;
V - promover a inserção dos surdos no mercado de trabalho mediante a
construção de parcerias, busca ativa e estímulo ao emprego dessas pessoas surdas em
empresas privadas; e
VI - realizar parcerias com instituições de educação profissional, públicas e
privadas, visando à habilitação de pessoas surdas, surdocegas e surdas com outros
comprometimentos.
Art. 31. Compete à Divisão Médica:
I - realizar, em parceria com a CRH/Depa, perícia médica dos servidores do
Ines e de outros órgãos da estrutura do Ministério da Educação, mediante a celebração
de convênios;
II - prestar atendimento inicial às intercorrências relacionadas à saúde, no
âmbito do CAp/Ines;
III - orientar e encaminhar, quando necessário, os alunos aos serviços de
saúde especializados;
IV - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
V - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas na área de saúde;
VI - participar e efetuar estudos relativos à área da saúde;
VII - participar de estudos de caso e da avaliação de candidatos ao Colégio
de Aplicação do Ines; e
VIII - promover atividades educativas relacionadas à saúde, com temas
relevantes e de interesse da comunidade.
Art. 32. Compete à Coordenação de Orientação e Acompanhamento da
Prática Pedagógica:
I - coordenar e supervisionar a orientação pedagógica, a implementação do
currículo e planos de trabalho bem como promover a articulação horizontal e vertical
dos conteúdos de cada segmento do Colégio de Aplicação do Ines;
II - promover a avaliação do rendimento escolar para o aprimoramento do
processo de ensino-aprendizagem;
III - participar da organização dos estudos de caso e do processo de avaliação
de ingresso de candidatos ao Colégio de Aplicação do Ines, quando necessário;
IV - estimular e oportunizar estudos que promovam o aperfeiçoamento dos docentes; e
V - fomentar a produção de material didático-pedagógico para a educação de surdos.
Art. 33. Compete à Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º Segmento:
I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação do currículo e
planos de trabalho, bem como promover a articulação horizontal e vertical dos
conteúdos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - 1º Segmento do Ines;
II - promover a avaliação do rendimento escolar, para o aprimoramento do
processo ensino aprendizagem;
III - participar de estudos de casos e do processo de seleção de candidatos
ao Colégio de Aplicação do Ines, quando necessário;
IV - fomentar a produção e organização de material didático-pedagógico
para a educação de surdos; e
V - organizar os horários dos professores e sua distribuição nas turmas,
considerando a formação, a área de concurso e as práticas já desenvolvidas pelos servidores.
Art. 34. Compete ao Serviço de Educação Infantil:
I - organizar a composição e os horários das turmas, de acordo com as
orientações das unidades competentes;
II - controlar e acompanhar os horários e a programação das atividades das
turmas da Educação Infantil;
III
- 
informar
sobre
movimentações, 
desligamentos,
transferências,
frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos;
IV - informar ao corpo docente e aos responsáveis as determinações e
orientações recebidas de outras unidades administrativas;
V - orientar e encaminhar
alunos ou responsáveis aos atendimentos
disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades;
VI - subsidiar os Conselhos de Classe;
VII - planejar, executar e subsidiar atividades de pesquisa e extensão; e
VIII - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico.
Art. 35. Compete ao Serviço de Ensino Fundamental - 1º Segmento:
I - organizar a composição e os horários das turmas, de acordo com as
orientações das unidades competentes;
II - controlar e acompanhar os horários e a programação das atividades de
Ensino Fundamental - 1º Segmento;
III - informar movimentações, desligamentos, transferências, frequências e
resultados do rendimento escolar dos alunos;
IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos
disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades;
V - subsidiar os Conselhos de Classe;
VI - planejar, executar e subsidiar atividades de pesquisa e extensão; e
VII - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico.
Art. 36. Compete à Coordenação de Ensino Fundamental - 2º Segmento e de Ensino Médio:
I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação do currículo e
planos de trabalho, bem como promover a articulação horizontal e vertical dos
conteúdos no Ensino Fundamental - 2º Segmento e no Ensino Médio do Ines;
II - promover a avaliação do rendimento escolar, para o aprimoramento do
processo ensino aprendizagem;
III - participar de estudos de casos e do processo de seleção de candidatos
ao Colégio de Aplicação do Ines, quando necessário;
IV - fomentar a produção e organização de material didático-pedagógico
para a educação de surdos; e
V - organizar os horários dos professores e sua distribuição nas turmas,
considerando a formação, a área de concurso e as práticas já desenvolvidas pelos servidores.
Art. 37. Compete ao Serviço de Ensino Fundamental - 2º Segmento:
I - organizar e controlar a composição das turmas, de acordo com as
orientações das unidades competentes;
II - controlar e acompanhar os horários das turmas e a programação das
atividades de Ensino Fundamental - 2º Segmento;
III
- 
informar
sobre
movimentações, 
desligamentos,
transferências,
frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos;
IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos
disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades;
V - subsidiar os Conselhos de Classe;
VI - planejar, executar e subsidiar atividades de pesquisa e extensão; e
VII - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico.
Art. 38. Compete ao Serviço de Ensino Médio:
I - organizar e controlar a composição das turmas, de acordo com as
orientações das unidades competentes;
II - controlar e acompanhar os horários das turmas e o cumprimento da
programação das atividades da educação de ensino médio;
III
- 
informar
sobre
movimentações, 
desligamentos,
transferências,
frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos;
IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos
disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades;
V - subsidiar os Conselhos de Classe;
VI - planejar, executar e subsidiar atividades de pesquisa e extensão; e
VII - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico.
Art. 39. Compete à Coordenação de Educação de Jovens e Adultos:
I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação do currículo e
planos de trabalho, bem como promover a articulação horizontal e vertical dos
conteúdos da Educação de Jovens e Adultos do Ines;
II - promover a avaliação do rendimento escolar, para o aprimoramento do
processo ensino aprendizagem;
III - participar de estudos de casos e do processo de seleção de candidatos
ao Colégio de Aplicação do Ines, quando necessário;
IV - fomentar a produção e organização de material didático-pedagógico
para a educação de surdos; e
V - organizar os horários dos professores e sua distribuição nas turmas,
considerando a formação, a área de concurso e as práticas já desenvolvidas pelos servidores.
Art. 40. Compete ao Serviço de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Fundamental:
I - organizar e controlar a composição das turmas, de acordo com as
orientações das unidades competentes;
II - controlar e acompanhar os horários de atendimento e a programação
das atividades das turmas de Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos;
III
- 
informar
sobre
movimentações, 
desligamentos,
transferências,
frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos;
IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos
disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades; e
V - subsidiar os Conselhos de Classe.
Art. 41. Compete ao Serviço de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Médio:
I - organizar e controlar a composição das turmas, de acordo com as
orientações das unidades competentes;
II - controlar e acompanhar os horários de atendimento e a programação
das atividades das turmas de Ensino Médio na Educação de Jovens e Adultos;
III
- 
informar
sobre
movimentações, 
desligamentos,
transferências,
frequências e resultados do rendimento escolar dos alunos;
IV - orientar e encaminhar alunos ou responsáveis aos atendimentos
disponíveis no Ines, de acordo com suas necessidades; e
V - subsidiar os Conselhos de Classe.
Art. 42. Compete à Comissão de Diversidade e Inclusão:
I - promover ações que busquem combater a exclusão e a discriminação
entre os alunos do Colégio de Aplicação do Ines;
II - conceber e implementar ações que busquem reconhecer e acolher a
diversidade humana em todas as suas formas entre os alunos Colégio de Aplicação do Ines;
III - coordenar, supervisionar e orientar a implementação do atendimento
educacional especializado nos diversos serviços de ensino do Colégio de Aplicação do Ines;
IV - promover a articulação entre os diversos serviços de ensino do Colégio
de
Aplicação do
Ines
no tocante
ao atendimento
aos
alunos que
demandem
atendimento educacional especializado;
V - coordenar a atuação das salas de recursos multifuncionais nos serviços de
Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos;
VI - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração do currículo ecológico
funcional e dos planos de trabalho individualizados, bem como promover a articulação
dos conteúdos ministrados no contexto do ensino especializado ofertado pelo Ines;
VII - promover e coordenar a oferta de atendimento educacional especializado
suplementar, complementar e alternativo no âmbito do colégio de aplicação do Ines; e
VIII - organizar os horários dos professores e sua distribuição nas salas de recursos,
considerando a formação, a área de concurso e as práticas já desenvolvidas pelos servidores.

                            

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