Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900030 30 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 12. Compete à Divisão de Registro Acadêmico: I - organizar e executar os procedimentos relativos à matrícula, transferência, movimentação, desligamento de alunos e escrituração acadêmica no âmbito dos diversos cursos oferecidos presencialmente pelo Desu; II - informar às unidades competentes sobre dados da vida acadêmica do alunado, extraídos dos registros existentes na divisão; III - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo discente do ensino superior presencial do Ines; e IV - acompanhar os trâmites e providenciar a documentação necessária para a emissão dos diplomas ligados aos cursos de graduação e pós-graduação presenciais. Art. 13. Compete à Divisão de Assistência ao Estudante: I - elaborar, desenvolver e acompanhar programas de apoio ao estudante, que visem ao seu bem-estar e aperfeiçoamento acadêmico; II - prestar orientação acadêmica aos alunos, com o objetivo de lhes fornecer as informações e as recomendações necessárias ao bom desenvolvimento de seus estudos durante sua permanência no curso; III - promover ações voltadas à participação dos alunos em atividades de iniciação científica, de extensão, em eventos de natureza artística, cultural, esportiva e recreativa; IV - propor programas de bolsas social, de monitoria e trabalho aos estudantes; e V - atuar de forma a promover ações que busquem minimizar as causas da evasão discente. Art. 14. Compete à Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Presencial: I - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes ao curso de graduação de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade presencial, no âmbito do Departamento de Educação Superior; II - convocar e presidir o Núcleo Docente Estruturante - NDE bimestralmente ou, de forma extraordinária, quando houver necessidade; III - convocar e presidir o colegiado do curso mensalmente ou, de forma extraordinária, quando houver necessidade; IV - propor a criação ou a extinção de disciplinas do curso de Pedagogia bem como a alteração do fluxo curricular, por meio do NDE e sob a aprovação do colegiado do curso; V - propor alterações nos programas das disciplinas, por meio do NDE e sob a aprovação do colegiado do curso, mantendo atualizado o catálogo de cursos do Ines, bem como o cadastro de disciplinas e currículos; VI - zelar pela qualidade do ensino do curso; VII - emitir parecer técnico sobre ampliação e diminuição de vagas; VIII - propor outras disciplinas pertinentes ao curso, por meio do NDE e mediante a aprovação do colegiado do curso; IX - em colaboração com a Coordenação Administrativa Acadêmica, manter atualizado o cadastro de disciplinas e o currículo do curso de Pedagogia; X - representar o curso frente ao Departamento de Educação Superior, ao Ines ou órgãos, entidades e conselhos públicos ou privados; XI - atuar junto à Coada e a outras instâncias do Ines para garantir as condições de funcionamento do curso de Pedagogia; XII - acompanhar o plano semestral de trabalho dos docentes, conforme determina a legislação vigente; XIII - atuar, em conjunto com a Biblioteca do Ines e o Repositório Huet, de forma a garantir o registro da produção acadêmica realizada no âmbito do curso; XIV - atuar de forma a viabilizar junto à instituição o necessário para que defesas de TCC ocorram; e XV - gerir as inserções do curso nos sistemas ligados ao Enade e e-MEC e representar o curso na ocasião de avaliações institucionais. Art. 15. Compete à Coordenadoria de Educação a Distância: I - coordenar ações inerentes às concepções, diretrizes, política e implementação da EaD no âmbito do Desu; II - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, visando ao desenvolvimento e o aperfeiçoamento da EaD; III - representar o Desu na área da EaD; IV - emitir parecer, quando solicitado, sobre a criação, expansão, modificação e formulação de cursos e de políticas de EaD; V - acompanhar o cumprimento das metas para a EaD no âmbito do Desu; VI - incentivar o desenvolvimento humano, técnico e administrativo dos servidores do Desu para a utilização de tecnologias ligadas à EaD; VII - assessorar e acompanhar as coordenações de curso e pedagógica na implantação e oferecimento de cursos na modalidade EaD; e VIII - assessorar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudo e grupos de trabalho acerca de alterações ou propostas de implantação de cursos a distância. Art. 16. Compete à Coordenação de Curso de Pedagogia - EaD: I - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes ao curso, no âmbito do Desu e dos polos; II - convocar e presidir o NDE, convocando-o bimestralmente ou de forma extraordinária quando houver necessidade; III - convocar e presidir o colegiado do curso, convocando-o mensalmente ou de forma extraordinária quando houver necessidade; IV - propor em parceria com coordenação pedagógica do curso de Pedagogia EaD a criação ou a extinção de disciplinas do curso, bem como alteração do fluxo curricular, através do NDE e sob a aprovação do colegiado do curso; V - propor alterações nos programas das disciplinas, através do NDE e sob a aprovação do colegiado do curso, mantendo atualizado o catálogo de cursos do Ines, bem como o cadastro de disciplinas e currículos; VI - zelar pela qualidade do ensino do curso; VII - emitir parecer técnico sobre ampliação e diminuição de vagas; VIII - propor outras matérias pertinentes ao curso, através do NDE e mediante a aprovação do colegiado do curso; IX - atualizar o cadastro de disciplinas e o currículo do curso de pedagogia, em colaboração com a Coordenação Administrativa Acadêmica; X - representar o curso frente ao Desu, ao Ines ou órgãos, entidades e conselhos públicos ou privados; XI - atuar junto à Coordenação Administrativa Acadêmica e as outras instâncias do Ines para garantir as condições de funcionamento do curso; XII - acompanhar o plano semestral de trabalho dos docentes, conforme determina a legislação vigente; XIII - coordenar e acompanhar a atuação dos coordenadores de tutoria UAB e do coordenador de curso UAB, quando houver; XIV - coordenar e acompanhar a atuação dos coordenadores de polo ligados ao curso; e XV - gerir as inserções do curso nos sistemas de regulação, de avaliação e outros que se fizerem necessários, além representar o curso na ocasião de avaliações institucionais. Art. 17. Compete à Coordenação Pedagógica de Produção de Materiais Bilíngues: I - planejar e acompanhar a produção e implementação dos materiais didáticos construídos no âmbito do curso de pedagogia EaD por professores conteudistas; II - planejar e acompanhar a tradução de materiais didáticos a serem empregados do curso de pedagogia EaD oferecido pelo Desu; III - atuar em conjunto com a coordenação de infraestrutura, logística e tecnologias educacionais para garantir a adequação e compatibilidade entre o material didático desenvolvido e a plataforma do curso; IV - oferecer parecer técnico a respeito dos materiais didáticos construídos para o curso, seu emprego e apropriação por parte dos alunos quando solicitado pelo NDE ou pelo colegiado do curso de Pedagogia EaD; e V - garantir ao departamento de ensino superior a oferta de materiais bilíngues para divulgação das ações institucionais e o uso em contextos pedagógicos. Art. 18. Compete à Divisão de Tradução, Edição e Design Educacional: I - traduzir materiais didáticos ligados aos cursos EaD mantidos pelo Desu de modo a garantir sua oferta em língua portuguesa escrita e em língua de sinais; II - gravar e editar vídeos ligados aos conteúdos e disciplinas dos cursos EaD mantidos pelo Desu e informações relevantes para a vida acadêmica dos alunos destes; III - construir objetos de aprendizagem digitais em articulação com os professores conteudistas das disciplinas dos cursos EaD mantidos pelo Desu; IV - atuar em conjunto com a divisão de TI para garantir a adequação e compatibilidade entre o material didático desenvolvido e as plataformas dos cursos EaD; V - gravar materiais bilíngues divulgando ações institucionais do departamento de ensino superior e materiais didáticos; e VI - atuar em conjunto com o estúdio do Ines, disponibilizando recursos técnicos para a gravação de conteúdos em vídeo quando necessário. Art. 19. Compete à Coordenação de Infraestrutura, Logística e Tecnologias Ed u c a c i o n a i s : I - coordenar ações para a criação de políticas e diretrizes tecnológicas que orientem o progressivo, eficiente e responsável desenvolvimento, aquisição e utilização de recursos tecnológicos aplicados à educação e sua gestão; II - atuar em conjunto com a Direção do Desu e suas demais coordenações para mapear, planejar e propor soluções de infraestrutura e de logística para o Desu; III - coordenar as ações de organização, conservação e manutenção do espaço físico e dos equipamentos locados nos polos dos cursos EaD; IV - apoiar o armazenamento e atualização da documentação do corpo docente, de tutores, de coordenadores de polo e demais funções ligadas ao ensino superior EaD do Ines; V - desenvolver, implementar e gerir plataformas e sistemas de comunicação ligados às atividades EaD realizadas no âmbito do Desu; VI - atuar em conjunto com as coordenações de curso e pedagógica visando disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Desu conteúdos pedagógicos e informes institucionais; VII - oferecer pareceres técnicos às coordenações e à direção do Desu a respeito das condições técnicas de sistemas e plataformas utilizados; VIII - atuar em conjunto com a Divisão de Registro Acadêmico EaD para garantir a matrícula, o trancamento de matrícula e outras ações necessárias ao funcionamento dos cursos; e IX - atuar em conjunto com a Coordenação de Tradução-Interpretação e Produção de Materiais Bilíngues para garantir a compatibilidade entre o material desenvolvido e a plataforma do curso. Art. 20. Compete à Divisão de Registro Acadêmico EaD: I - organizar e executar os procedimentos relativos à matrícula, transferência, movimentação, desligamento de alunos e escrituração acadêmica no âmbito dos diversos cursos oferecidos a distância pelo Desu; II - informar às unidades competentes sobre dados da vida acadêmica do alunado, extraídos dos registros existentes na divisão; III - registrar, arquivar e manter atualizada a documentação do corpo discente do ensino superior EaD do Ines; IV - manter atualizada a documentação dos alunos, professores e do curso junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, atuando em conjunto com o Coordenador UAB, quando houver; e V - acompanhar os trâmites e providenciar a documentação necessária para a emissão dos diplomas ligados aos cursos de graduação e pós-graduação EaD. Art. 21. Compete à Divisão de Tecnologia da Informação Educacional: I - desenvolver, implementar e gerir plataformas e sistemas de comunicação ligados às atividades EaD realizadas no âmbito do Desu; II - atuar em conjunto com as coordenações de curso e pedagógica EaD visando disponibilizar na plataforma do curso de pedagogia EaD, de conteúdos pedagógicos e informes institucionais; III - oferecer pareceres técnicos aos coordenadores ligados ao curso de pedagogia EaD e a direção do Desu a respeito das condições técnicas de sistemas e plataformas empregadas no curso; IV - atuar em conjunto com a divisão de registro acadêmico do curso de pedagogia EaD para garantir a matrícula, o trancamento de matrícula e outras ações de registro acadêmico necessárias ao funcionamento do curso; e V - atuar em conjunto com a divisão de tradução, edição e design educacional para garantir a adequação e compatibilidade entre o material didático desenvolvido e a plataforma do curso. Art. 22. Compete à Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu: I - acompanhar os processos de implantação de novos cursos de pós- graduação lato sensu bem como alterações ou extinção de cursos existentes; II - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes aos cursos de pós- graduação lato sensu no âmbito do departamento de ensino superior do Ines; III - zelar pela qualidade do ensino dos cursos de pós-graduação lato sensu; IV - emitir parecer técnico sobre ampliação e diminuição de vagas nos cursos de pós-graduação lato sensu; V - em colaboração com a Coordenação Administrativa Acadêmica, manter atualizado o cadastro de disciplinas e o currículo dos cursos de pós-graduação lato sensu; VI - representar os cursos de pós-graduação lato sensu frente ao Departamento de Ensino Superior, ao Ines ou órgãos, entidades e conselhos públicos ou privados; VII - atuar junto à Coada e a outras instâncias do Ines para garantir as condições de funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu; VIII - atuar em conjunto com os professores para garantir a viabilidade dos processos seletivos dos cursos de pós-graduação lato sensu; IX - atuar em conjunto com a biblioteca do Ines e o Repositório Huet, de forma a garantir o registro da produção acadêmica realizada no âmbito do curso; e X - atuar de forma a viabilizar junto à instituição o necessário para que defesas de trabalho de conclusão de curso ocorram. Art. 23. Compete à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Bilíngue stricto sensu: I - acompanhar os processos de implantação de novos cursos de pós- graduação stricto sensu bem como alterações ou extinção de cursos existentes; II - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes aos cursos de pós- graduação stricto sensu no âmbito do Departamento de Educação Superior do Ines; III - gerir as inserções do curso nos sistemas ligados à Plataforma Sucupira e ao e-MEC e representar o curso na ocasião de avaliações institucionais; IV - zelar pela qualidade do ensino dos cursos de pós-graduação stricto sensu; V - emitir parecer técnico sobre ampliação e diminuição de vagas nos cursos de pós-graduação stricto sensu; VI - em colaboração com a Coordenação Administrativa Acadêmica, manter atualizado o cadastro de disciplinas e o currículo dos cursos de pós-graduação stricto sensu; VII - representar os cursos de pós-graduação stricto sensu frente ao Departamento de Educação Superior, ao Ines ou órgãos, entidades e conselhos públicos ou privados, incluindo a Capes; VIII - atuar junto à Coada, à Coordenação dos Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa e a outras instâncias do Ines, para garantir as condições de funcionamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu; IX - atuar em conjunto com os professores para garantir a viabilidade dos processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto Sensu; e X - atuar em conjunto com a biblioteca do Ines e o Repositório Huet, de forma a garantir o registro da produção acadêmica realizada no âmbito do curso. Art. 24. Compete ao Departamento de Educação Básica, que compreende o Colégio de Aplicação do Ines: I - ofertar, coordenar e supervisionar, a partir de suas coordenações, divisões e conselhos, a oferta de Educação Básica, atividades de pesquisa e extensão, visando à construção de conhecimento e oferta de formação à comunidade escolar do Ines, assimFechar