Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900032 32 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 43. Compete aos Serviços de Atendimento Educacional Especializado, à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental - 1º Segmento, ao Ensino Fundamental - 2º Segmento, ao Ensino Médio e à Educação de Jovens e Adultos: I - ofertar atendimento educacional especializado transversal aos segmentos; II - elaborar o currículo ecológico funcional e os planos de trabalho a serem desenvolvidos com os alunos da educação infantil do Ines, que recebem atendimento educacional especializado, bem como promover a articulação dos conteúdos ministrados nos diversos espaços educacionais frequentados pelo aluno no contexto do Ines; III - ofertar atendimento educacional especializado interdisciplinar nas salas de recursos; e IV - atuar como campo de estágio profissional e acadêmico. Art. 44. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Humano, Científico e Tecnológico: I - fomentar e gerir ações de pesquisa e extensão no Ines, em articulação com os departamentos de Educação Básica e Educação Superior; II - articular-se com instituições nacionais e estrangeiras, ligadas à educação de surdos e demais áreas ligadas às pessoas surdas, mediante convênios para intercâmbio de ações, experiências e informações; III - zelar pela defesa e garantia do acesso das pessoas surdas a seus direitos, ofertando serviços e atendimentos nas áreas psicossocial, audiológica e fonoaudiológica; IV - propor programas de cooperação técnica com organizações que ofereçam atendimento às pessoas surdas; V - expandir e preservar a memória e os acervos documentais, bibliográficos e museológicos do Ines, buscando democratizar seu acesso; VI - fomentar, assessorar e gerar subsídios para a formulação das políticas públicas nacionais voltadas para as pessoas surdas; e VII - atuar em colaboração com os demais departamentos do Ines, buscando desenvolver ações acadêmicas, administrativas e institucionais, no âmbito de sua competência, para promover o ensino, a pesquisa e a extensão. Art. 45. Compete à Coordenação de Extensão, Estágio e Convênios: I - representar o Ines frente aos órgãos e instituições de natureza pública ou privada, nacionais e internacionais, que atuem na área da extensão; II - coordenar as ações e cursos de extensão realizados pelo Ines através de seus diversos departamentos; III - promover a integração do ensino, da pesquisa e da extensão no âmbito do Ines; IV - oferecer suporte às ações e cursos ligados à extensão realizados no âmbito do Ines; V - buscar junto a instituições e órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais, acesso a recursos que possam auxiliar a promoção de ações de extensão movidas pelo Ines; VI - implementar e gerir através de suas divisões programas de custeio que viabilizem ações de extensão promovidas pelo Ines, em articulação com os setores responsáveis pela gestão financeira e patrimonial do Instituto; e VII - fomentar a oferta de estágio pelos diversos setores do Ines. Art. 46. Compete à Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos: I - planejar, supervisionar e ministrar cursos de formação e atualização, para docentes, técnicos, técnicos-administrativos do Ines e comunidade; II - elaborar e supervisionar os programas de estágios realizados no Ines pelo público externo; III - oferecer curso de extensão de Língua Brasileira de Sinais à comunidade interna e externa, visando à divulgação das línguas de sinais; e IV - oferecer exame de proficiência em Libras para certificação de fluência. Art. 47. Compete à Divisão de Cooperação Técnica: I - propor e elaborar ações voltadas a prestar apoio técnico a instituições públicas e privadas, na implementação e oferta de serviços de atendimento educacional, de capacitação de recursos humanos e de realização de estudos e pesquisas, nas diversas área ligadas às pessoas surdas, em colaboração com os demais setores e departamentos do Ines; II - promover, em articulação com organizações públicas e privadas, o intercâmbio de ações para a expansão e melhoria do atendimento aos surdos; e III - prestar apoio técnico à implementação da modalidade de ensino educação bilíngue de surdos nas diversas redes de ensino por meio de ações de extensão. Art. 48. Compete à Divisão de Extensão: I - representar as atividades de extensão propostas pelos diversos setores do Ines frente à coordenação de extensão, chefias departamentais e divisões; II - fomentar a realização de atividades de extensão movidas por setores do Ines; III - registrar as atividades de extensão propostas por setores do Ines; IV - implementar e gerir programas de custeio que viabilizem a realização de atividades de extensão movidas pelos diversos setores do Ines; V - registrar e acompanhar a implementação das atividades de extensão propostas por setores ou profissionais do Ines; VI - realizar, em articulação com os demais setores do Ines, atividades de extensão periódicas, exceto os pertinentes à DFCRH e à DICTE; e VII - divulgar, sistematizar e difundir informações relevantes sobre extensão, no tocante ao acesso a recursos de custeio e fomento, inscrições, cadastros e registros, de forma bilíngue em meios impressos e digitais. Art. 49. Compete à Divisão de Convênios: I - analisar solicitações de convênios demandadas ao e pelo Ines e deliberadas pelas unidades institucionais pertinentes aos objetos propostos; II - acompanhar e atualizar, quando necessário, os termos e documentos dos convênios vigentes entre o Ines e as demais instituições, condicionada à análise do órgão de assessoramento jurídico do Ines; III - analisar propostas de convênios com instituições de ensino visando permitir a prática de estágio dos cursos que contem com campos de estágio compatíveis com a atuação do Ines; e IV - analisar e promover convênios com instituições nacionais e internacionais de interesse do instituto na promoção da educação de surdos. Art. 50. Compete à Comissão Permanente de Extensão: I - acompanhar as leis, normativas e regulamentações que definem as políticas nacionais de extensão; II - estabelecer os critérios utilizados para distribuição de recursos, fomentos e bolsas de extensão; III - elaborar os instrumentos que vão avaliar as ações de extensão movidas pelo Ines; e IV - avaliar e acompanhar os editais ligados às ações de extensão propostas pelo Ines. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Extensão será formada por um representante docente eleito pelo Colegiado do curso de graduação em pedagogia, um representante docente eleito pelo Colegiado do curso de graduação em Pedagogia EaD, um representante docente eleito pelo Colegiado do curso de pós-graduação em Educação Bilíngue, três docentes eleitos pelo Conselho Escolar do Debasi, um técnico- administrativo de nível superior indicado pela Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia, um representante da DFCRH, um representante da DICTE, um representante da DIEXT, sendo presidido pelo coordenador de extensão e estágio. Art. 51. Compete à Comissão Permanente de Estágio: I - elaborar a política de estágio do Ines; II - acompanhar as demandas de estágio do Ines; III - acompanhar a legislação e as normativas vigentes que regulamentam a prática do estágio; e IV - junto às coordenações dos cursos de graduação mantidos pelo Ines, demandar a abertura e o encerramento de convênios com instituições que serão campo de estágio. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Estágio será formada por dois docentes eleitos pelo Conselho Escolar do Debasi, um docentes eleito pelo colegiado do curso de Pedagogia presencial, um docentes eleito pelo colegiado do curso de Pedagogia EaD, um servidor ligado à Divisão de Convênios e um representante da DFCRH, sendo presidido pelo coordenador de extensão e estágio. Art. 52. Compete à Coordenação de Pesquisa: I - representar o Ines frente aos órgãos e instituições de natureza pública ou privada, nacionais e internacionais, que atuem na área da pesquisa, em especial a Capes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; II - registrar as pesquisas movidas pelo Ines em seus diversos departamentos; III - promover a integração do ensino, da pesquisa e da extensão no âmbito do Ines; IV - buscar, sempre que possível, internamente ou junto a instituições e órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais, acesso a recursos que possam auxiliar a promoção de pesquisa movida ou realizada pelo Ines; V - implementar e gerir através de suas divisões, programas de custeio que viabilizem atividades de pesquisa movidas pelo Ines em articulações com os setores responsáveis pela gestão financeira e orçamentária; VI - implementar e gerir, através de suas divisões, programas de bolsas de pesquisa e iniciação científica movidos pelo Ines, no âmbito da Educação Superior e da Educação Básica; e VII - promover e zelar pela defesa da ética em pesquisa, atuando de forma integrada com o CEP/Ines. Art. 53. Compete à Divisão de Estudos e Pesquisas Externas: I - avaliar, em diálogo com os diversos setores do Ines, a viabilidade da implementação de estudos e pesquisas que tenham o Ines como campo; II - registrar e supervisionar propostas de pesquisas e estudos que proponham a utilização dos diversos setores do Instituto como campo; III - garantir o acesso aos servidores do Ines fora da Educação Superior e da Educação Básica aos programas e recursos que fomentem ou viabilizem ações de pesquisa bem como realizar os cadastros pertinentes a suas atividades; e IV - zelar pela defesa da ética em pesquisa, atuando de forma integrada com o CEP/Ines. Art. 54. Compete à Divisão de Pesquisa no Ensino Superior: I - representar o Desu frente à Coordenação de Pesquisa; II - registrar as pesquisas movidas pelo Desu; III - promover a integração do ensino, da extensão e da pesquisa no âmbito do Desu; IV - promover e realizar a pesquisa no âmbito da graduação e da pós- graduação nas modalidades presencial e EaD; V - gerir programas de bolsa de pesquisa e iniciação científica movida pelo Ines no âmbito do Desu; VI - executar e gerir programas de custeio que viabilizem atividades de pesquisa movidas por pesquisadores vinculados ao Desu; e VII - zelar pela defesa da ética em pesquisa, atuando de forma integrada com o CEP/Ines. Art. 55. Compete à Divisão de Pesquisa na Educação Básica: I - representar o Debasi frente à Coordenação de Pesquisa; II - registrar as pesquisas movidas pelo Debasi; III - promover a integração do ensino, da pesquisa e da extensão no âmbito do Debasi; IV - promover e realizar a pesquisa no âmbito da educação básica; V - gerir programas de bolsa de pesquisa e iniciação científica movida pelo Ines, no âmbito do Debasi; VI - executar e gerir programas de custeio que viabilizem atividades de pesquisa promovidas por pesquisadores vinculados ao Debasi; e VII - zelar pela defesa da ética em pesquisa, atuando de forma integrada com o CEP/Ines. Art. 56. Compete à Comissão Permanente de Pesquisa: I - acompanhar as leis, normativas e regulamentações que definem as políticas nacionais de pesquisa; II - estabelecer os critérios utilizados para distribuição de recursos, fomentos e bolsas de pesquisa; III - elaborar os instrumentos que vão avaliar as pesquisas movidas pelo Ines; e IV - elaborar os editais ligados a pesquisas propostos pelo Ines. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Pesquisa será formada por um representante docente eleito pelo Colegiado do curso de graduação em Pedagogia, um representante docente eleito pelo Colegiado do curso de graduação em Pedagogia EaD, um representante docente eleito pelo Colegiado do curso de pós-graduação em Educação Bilíngue, três docentes eleitos pelo Conselho Escolar do Debasi, um técnico- administrativo de nível superior indicado pela Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia, um representante da Divisão de Pesquisa Externa, um representante da Divisão de Pesquisa do Ensino Superior, um representante da Divisão de Pesquisa da Educação Básica, sendo presidido pelo coordenador de pesquisa. Art. 57. Compete ao Comitê de Ética em Pesquisa: I - em colaboração com as coordenações e divisões ligadas à pesquisa no Ines, zelar pela observância da ética em pesquisa nos estudos movidos pelo Ines ou que tenham o Ines como campo de pesquisa; II - realizar a análise ética de protocolos de pesquisa, por meio da Plataforma Brasil, elaborando relatorias e emitindo pareceres por meio desta exclusivamente; III - manter ações educacionais voltadas para a formação de pesquisadores e participantes de pesquisa no tocante a seus direitos e obrigações éticas; e IV - auxiliar os pesquisadores do Ines a utilizar a Plataforma Brasil como meio de registrar e validar eticamente seus estudos. Art. 58. Compete à Coordenação de Divulgação Científica: I - zelar pela preservação, pela guarda e a ampliação dos acervos bibliográficos, documentais e museológicos do Ines; II - difundir o acesso ao conhecimento em Libras e Língua Portuguesa escrita através de suas divisões e serviços; III - fomentar e difundir produções bibliográficas e audiovisuais voltadas à educação bilíngue de surdos e demais áreas relacionadas às pessoas surdas; e IV - promover o desenvolvimento e a implementação de políticas editoriais e de gestão e aquisição de acervos, através do Centro de Memórias, da Biblioteca Central do Ines e do Repositório Huet, em colaboração com os departamentos do Ines. Art. 59. Compete à Biblioteca do Ines: I - zelar pela preservação, catalogação e disponibilidade do acervo bibliográfico do Ines; II - promover a divulgação e democratização do conhecimento; III - elaborar, em colaboração com os departamentos de Ensino Superior e Educação Básica, a política de aquisição de acervo da biblioteca do Ines e elaborar a respectiva demanda de atendimento; IV - atender ao público interno e externo interessado em consultar o acervo bibliográfico do Ines; V - manter o inventário do acervo bibliográfico; VI - elaborar, em colaboração com os diversos setores do Ines, a política de gestão de acervos do Ines; e VII - atuar, em cooperação com o Repositório Huet, no que se refere à gestão dos acervos bibliográficos. Art. 60. Compete ao Centro de Memória do Ines: I - zelar pela preservação, catalogação e ampliação dos acervos documentais, bibliográficos e museológicos de relevância histórica do Ines; II - promover a preservação e a divulgação da memória do Ines; III - promover medidas que visem preservar o patrimônio material de valor histórico no Instituto; IV - promover a recepção do público externo interessado em conhecer o Instituto e seus acervos; V - atuar conjuntamente com os diversos setores do Ines no intuito de promover a preservação e a catalogação de informações importantes, disponibilizando seu acesso, quando necessário; VI - elaborar a política de gestão de acervos do Centro de Memória em colaboração com os diversos setores do Ines; VII - elaborar, em colaboração com os diversos setores do Ines, a política de gestão de acervos do Ines; e VIII - zelar pela preservação, catalogação e organização da Capela do Ines.Fechar