DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - elaborar relatório orçamentário e financeiro para a prestação de contas
anual do Órgão.
Art. 75. Compete à Divisão de Execução Financeira:
I - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Ines,
observada a legislação reguladora da matéria;
II - controlar, orçamentária e financeiramente, suprimentos de fundo,
acordos, contratos, convênios e outras formas de ajustes firmados pelo Instituto;
III - controlar e acompanhar o registro sistemático da disponibilidade financeira
para despesas de pessoal, bem como outras despesas correntes e de capital;
IV - processar a conformidade contábil referente aos processos empenhados
e liquidados;
V - contabilizar a folha de pagamento do Ines;
VI - realizar as retenções na fonte de tributos conforme legislação vigente; e
VII - realizar a escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais.
Art. 76. Compete à Coordenação de Suporte Técnico e Operacional:
I - coordenar e acompanhar o planejamento e a organização das atividades-
meio do Ines;
II - coordenar e supervisionar as atividades de serviços gerais, nutrição,
patrimônio, almoxarifado e apoio administrativo;
III - coordenar a elaboração de relatórios patrimonial e de consumo, para
prestação de contas mensal e anual;
IV - elaborar relatório anual das atividades, no âmbito de suas competências; e
V
-
elaborar
manual
de procedimentos
e
rotina
das
atividades
do
Departamento.
Art. 77. Compete à Divisão de Serviços Gerais:
I - controlar e gerenciar a execução das atividades referentes aos serviços
gerais necessários ao Ines;
II - acompanhar a execução dos contratos e atestar os serviços prestados, na
área de serviços gerais, limpeza, manutenção, transporte, segurança entre outros
ligados a suas áreas de atuação;
III - controlar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de
transporte do Ines;
IV - elaborar relatório mensal das atividades executadas no âmbito de sua
competência;
V - operar e manter em funcionamento as máquinas e equipamentos do Instituto;
VI - manter em bom estado de conservação e funcionamento os bens
móveis e imóveis do Instituto;
VII - executar as atividades de protocolo geral, quanto ao recebimento,
registro, distribuição, expedição dos documentos e formação de processos; e
VIII 
- 
executar 
as 
atividades
de 
transporte, 
portaria, 
vigilância 
e
lavanderia.
Art. 78. Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
I - receber, classificar, cadastrar,
controlar e distribuir o material
permanente;
II - manter atualizado o cadastro de classificação dos bens móveis e imóveis do Ines;
III - controlar as aquisições, transferências, alienações, cessões e outras
formas de movimentação e desfazimento de materiais permanentes;
IV - fiscalizar a conservação e adequada utilização dos bens;
V - realizar regularmente o levantamento físico e financeiro dos bens;
VI - receber, classificar, cadastrar, controlar e distribuir os materiais de
consumo, verificando sua validade;
VII - elaborar relatórios mensal e anual, do controle e movimentação do
material de consumo da Instituição;
VIII - realizar regularmente o levantamento físico e financeiro dos materiais
de consumo;
IX - acompanhar os níveis de estoque, mantendo sempre a quantidade
mínima necessária; e
X - informar as alienações ou cessões de materiais de consumo.
Art. 79. Compete à Divisão de Nutrição:
I - planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas aos serviços de nutrição;
II - elaborar cardápios, acompanhar e supervisionar a execução dos mesmos,
de acordo com as normas da área de alimentação e nutrição;
III
-
controlar
e 
supervisionar
os
gêneros
alimentícios,
utensílios,
equipamentos e materiais de higiene ambiental recebidos, armazenados e utilizados
para a realização da alimentação dos alunos do Ines;
IV - elaborar e desenvolver programas e ações que busquem garantir a
segurança alimentar e nutricional dos alunos;
V - organizar e supervisionar a execução das atividades da cozinha de acordo
com as boas práticas higiênico-sanitárias; e
VI - controlar e fornecer informações à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
quanto à movimentação do estoque dos gêneros alimentícios, utensílios e materiais de
higiene ambiental sob a responsabilidade da divisão.
Art. 80. Compete à Coordenação de Administração de Recursos Humanos:
I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
administração de pessoal;
II - coordenar a execução de ações preventivas, de segurança do trabalho e
de assistência ao servidor;
III - elaborar o Boletim de Serviço do Ines;
IV -
apresentar, anualmente,
ao Departamento
de Planejamento
e
Administração, relatório das atividades executadas no âmbito de sua competência;
V - realizar o levantamento de informações no Instituto voltadas para o
controle de processos e fluxo de trabalho dos servidores;
VI -
propor e implementar políticas
de avaliação orientada
para o
diagnóstico dos problemas e dificuldades organizacionais do Instituto e seus setores;
VII - propor e implementar políticas de formação continuada para os
servidores do Instituto, com especial atenção à formação bilíngue destes;
VIII - zelar pela melhor alocação dos servidores nos diversos setores do Ines,
considerando os talentos e competências destes na avaliação de sua aderência aos
setores, sempre considerando o interesse da administração pública; e
IX - propor e implementar políticas diversas de recursos humanos para os
servidores do Instituto.
Art. 81. Compete à Divisão de Pagamento:
I - processar informações para preparação das folhas de pagamento de
pessoal ativo, inativo e pensionista;
II - conferir a folha de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista;
III - controlar e encaminhar os contracheques dos servidores inativos e pensionistas;
IV - fornecer subsídios à área financeira para a elaboração de proposta
orçamentária de despesa de pessoal; e
V - instruir processo referente a pagamento de pessoal, incluindo memória
de cálculo; e
VI - cadastrar e efetuar alterações dos dados no sistema de pessoal, para
efeito de pagamento.
Art. 82. Compete à Divisão de Acompanhamento Funcional:
I - registrar as ocorrências de vacância de cargos para os devidos provimentos;
II - instruir processos referentes à nomeação, exoneração, designação,
dispensa, remoção e redistribuição de pessoal;
III - cadastrar, acompanhar e registrar a situação funcional de servidores
ativos, inativos e pensionistas, na forma da legislação em vigor; e
IV - executar atividades relativas à concessão de benefícios funcionais.
Art. 83. Compete à Divisão de Instrução Processual:
I - instruir processos referentes
aos direitos, deveres, vantagens e
responsabilidades de pessoal ativo, inativo e pensionista;
II - elaborar e manter atualizado o Manual de Normas do Servidor do Instituto; e
III - manter a Coordenação
de Administração de Recursos Humanos
atualizada quanto à legislação em vigor, a fim de subsidiar a instrução processual, o
controle e a oficialização de atos administrativos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 84. Ao diretor-geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos incumbe:
I - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades do Ines;
II - decidir sobre planos, programas, projetos e atividades do Ines;
III - gerir, coordenar e controlar a utilização dos recursos do Ines;
IV - assinar provisões, empenhos, ordens de pagamento e outros correlatos;
V - celebrar acordos, contratos, convênios e outras formas de ajustes com
entidades públicas ou privadas, tendo em vista a consecução das finalidades do Ines;
VI - controlar, designar, movimentar, promover e dispensar pessoal, de
acordo com a legislação vigente;
VII - promover a apuração de irregularidades no serviço, de que tenha
conhecimento, por meio de procedimento sindicante ou administrativo disciplinar;
VIII - baixar portarias, instruções normativas, ordens de serviço e demais
atos necessários à execução das atividades do Ines;
IX - representar o órgão, na forma da legislação em vigor; e
X - zelar pelo cumprimento do PDI.
Art. 85. Ao chefe de gabinete incumbe:
I - assessorar o diretor-geral em todas as questões que envolvam tomada de
decisões sobre assuntos pertinentes à área de atuação do Instituto;
II - prestar assistência ao diretor-geral em sua representação social, política
e administrativa; e
III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 86. Aos diretores de departamento incumbem:
I - assessorar o diretor-geral em todas as questões que envolvam o processo
de tomada de decisão;
II - elaborar a programação anual e plurianual de suas respectivas áreas de
competência;
III - coordenar a implementação dos trabalhos programados e a utilização
dos recursos disponíveis;
IV - controlar os padrões de desempenho e de qualidade dos planos,
programas e projetos desenvolvidos pelas coordenações, divisões e serviços;
V - proceder à avaliação periódica de desempenho dos servidores em
exercício nas unidades, sob sua direção;
VI - convocar o colegiado/conselho departamental a cada dois meses ou de
forma extraordinária;
VII - supervisionar a atuação do coordenador UAB quando houver; e
VIII - desempenhar outras atividades afins à sua área de atuação e que lhes
forem atribuídas pelo diretor-geral do Ines.
Art. 87. Aos coordenadores, aos chefes de divisão e aos chefes de serviço
incumbem:
I - participar na elaboração do programa de trabalho e na coordenação das
atividades da respectiva área de atuação;
II - planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades de competência
das respectivas unidades;
III - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos às
respectivas unidades; e
IV - praticar atos necessários à consecução dos objetivos das respectivas unidades.
CAPÍTULO V
CONSELHO E COLEGIADOS
Art. 88.
O Ines
contará com um
Conselho Diretor,
um Colegiado
Departamental para o ensino superior, um Conselho Escolar para a Educação Básica,
Colegiados de Curso de graduação e programas de pós-graduação stricto sensu, e
Núcleos Docentes Estruturantes.
§ 1º No Conselho Diretor, no Colegiado Departamental e no Conselho
Escolar e nos Colegiados de Curso, fica garantido que a metade dos assentos seja
ocupada por pessoas surdas, não sendo considerados para os fins tratados neste inciso
os representantes indicados por órgãos da administração pública externos ao Ines ou
membros natos dos conselhos e colegiados;
§ 2º O exercício do mandato no Conselho, nos Colegiados e nas Comissões
Permanentes, são funções relevantes, não cabendo, por ele, qualquer remuneração;
§ 3º Os membros dos Conselhos e Colegiados do Ines não poderão exercer,
cumulativamente, funções na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, na
Comissão Interna de Supervisão - CIS, na Comissão Permanente de Pesquisa, na
Comissão Permanente de Extensão, na Comissão Permanente de Estágio e na Comissão
Permanente de Divulgação Científica.
Art. 89. O Conselho Diretor será constituído pelos seguintes membros:
I - diretor-geral do Ines, que o presidirá, ou seu substituto legal;
II - diretores dos departamentos do Instituto ou seus substitutos legais;
III - um representante do corpo docente da educação básica, ou seu
suplente, eleitos por seus pares;
IV - um representante do corpo docente da educação superior, ou seu
suplente, eleitos por seus pares;
V - dois representantes do corpo técnico-administrativo, ou seus suplentes,
eleitos por seus pares, sendo um técnico de nível médio e um técnico de nível superior;
VI - um representante do corpo discente do Debasi com mais de dezesseis
anos, ou seu suplente, eleitos por seus pares;
VII - um representante do corpo discente do Desu, ou seu suplente, eleitos
por seus pares; e
VIII - um representante de pais ou responsáveis de alunos do Colégio de
Aplicação do Ines, ou seu suplente, eleitos por seus pares.
§ 1º O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 2º O mandato de todos os eleitos será de dois anos.
Art. 90. As normas de
funcionamento do Conselho Diretor serão
estabelecidas em ato próprio, a ser aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 91. O Conselho Diretor do Ines tem as seguintes competências:
I - propor, em consonância com a política estabelecida pelo Ministério da
Educação, as diretrizes básicas que deverão nortear o funcionamento de todas as
atividades do Instituto;
II - avaliar sobre a proposta orçamentária do Instituto a ser encaminhada à
autoridade competente;
III - participar do planejamento global de ação do Instituto e acompanhar
sua execução;
IV - expedir normas para constituição da CPPD e da CIS e aprovar seus
respectivos Regimentos Internos;
V - dispor, em consonância com as Comissões Permanentes de Pessoal
Docente e Pessoal Técnico-Administrativo, sobre normas e critérios para mudança de
regime de trabalho do pessoal docente, para avaliação do desempenho das atividades
diretamente relacionadas ao exercício do cargo ou emprego dos docentes e dos
técnicos-administrativos;
VI - aprovar, observando as normas legais e regulamentares pertinentes, os
critérios de progressão funcional por mérito, elaboradas pelas Comissões Permanentes
de Pessoal Docente e de Pessoal Técnico-Administrativo;
VII - definir, observadas as normas legais e regulamentares relativas ao Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, critérios gerais para concurso público
para ingresso no Ines e aprová-los, segundo as propostas da CPPD e CIS para este fim;
VIII - estabelecer normas e critérios para a concessão das licenças;
IX - avaliar propostas de criação de núcleos institucionais;
X - propor alterações no Regimento Interno do Instituto; e
XI - deliberar sobre outros assuntos submetidos à sua apreciação pela Direção-Geral.
Parágrafo único. O Conselho poderá, se necessário, constituir Comissões
Especiais para a realização de estudo de matérias submetidas à sua consideração.

                            

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