DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 61. Compete ao Repositório Huet:
I - zelar pela preservação, catalogação e disponibilidade do acervo registrado
em meio digital do Ines;
II - promover a divulgação e democratização do conhecimento;
III - promover o registro e a divulgação de trabalhos acadêmicos associados
aos cursos, a publicações e eventos de iniciativa do Ines;
IV - zelar pela preservação e divulgação da produção bilíngue de materiais
didáticos e objetos de aprendizagem virtuais;
V - manter disponível on-line os conteúdos referentes aos cursos EaD
oferecidos pelo Ines;
VI - elaborar, em colaboração com os departamentos de Educação Superior
e Educação Básica, a política de ampliação e gestão do acervo disponibilizado no
Repositório Huet;
VII - elaborar a política de gestão de acervos do Ines em colaboração com
os diversos setores do Instituto; e
VIII - atuar, em cooperação com a Biblioteca do Ines, no que se refere à
gestão dos acervos bibliográficos.
Art. 62. Compete à Editora do Ines:
I - fomentar a produção bibliográfica voltada à educação de surdos e demais
áreas relacionadas às pessoas surdas;
II - promover a divulgação e democratização do conhecimento em Libras e
Língua Portuguesa escrita;
III - divulgar a produção acadêmica e a memória do Ines;
IV - fomentar a produção literária de autores surdos, contemplando sua
diversidade; e
V - incentivar a leitura e o consumo de publicações em Libras entre surdos e ouvintes.
Art. 63. Compete à Comissão Permanente de Divulgação Científica:
I - elaborar, em parceria com os departamentos de Educação Superior,
Educação Básica, o Centro de Memória do Ines, a Biblioteca e o Repositório Huet, as
diretrizes que orientarão as ações de divulgação científica movidas pelo Ines;
II - propor e avaliar programas de fomento à divulgação de resultados de
pesquisas e reflexões críticas sobre práticas ligadas à educação e à educação de surdos; e
III - elaborar, em parceria com os departamentos de Educação Básica e
Educação Superior, a Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia, o Centro de
Memória do Ines, o Repositório Huet e a Biblioteca do Ines, a política de divulgação
científica e de aquisição de acervos.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Divulgação Científica será formada por:
I - um representante indicado pela equipe do Centro de Memória do Ines;
II - um representante indicado pela equipe da editora do Ines;
III - um representante indicado pela equipe do Repositório Huet;
IV - um representante da Biblioteca do Ines;
V - um representante docente indicado pelo Colegiado departamental do Desu;
VI - um representante docente indicado pelo Conselho Escolar do Debasi; e
VII - um representante indicado
pela Coordenação de Audiologia e
Fonoaudiologia, sendo
presidida pelo ocupante
da Coordenação
de Divulgação
Científica.
Art. 64. Compete ao Estúdio Flausino José da Gama:
I - realizar a gravação e a edição de conteúdo em vídeo voltado para a
educação bilíngue de surdos e demais temas ligados às pessoas surdas;
II - realizar a gravação, edição e demais serviços tecnológicos e de apoio
para a produção audiovisual do Ines;
III - realizar a operação do Auditório Central e do Estúdio Flausino José da
Gama, registrando em formato audiovisual as palestras, reuniões e atividades que
forem assim requeridas;
IV - manter e propor melhorias e atualizações para a infraestrutura técnica
existente no Auditório Central e do Estúdio Flausino José da Gama;
V - preservar o material
audiovisual decorrente das atividades de
gravação;
VI - propor, em articulação com outros setores, políticas, estratégias e
metodologias para aprimoramento das técnicas de registro da produção audiovisual
pelo Ines, priorizando a Libras e garantindo a acessibilidade;
VII - realizar a divulgação e disseminação de conhecimentos tecnológicos
sobre a produção audiovisual para a comunidade do Ines, por meio de palestras, cursos
e capacitações;
VIII - atuar em conjunto com a Divisão de Tradução, Edição e Design
Educacional do Desu, disponibilizando recursos técnicos para a agravação de conteúdos
em vídeo quando necessário; e
IX - oferecer suporte ao Debasi e ao Desu e às demais divisões e
coordenações do DDHCT na gravação de conteúdos em Libras e na criação de
conteúdos em vídeo.
Art. 65. Compete à Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia:
I - atuar de forma a defender o acesso das pessoas surdas a seus direitos;
II - propor e implementar políticas de defesa dos direitos humanos e da
inclusão de pessoas surdas;
III - propor parcerias com instituições públicas e privadas, no intuito de
buscar auxiliar as pessoas surdas a terem acesso a seus direitos;
IV - coordenar a oferta de serviços não educacionais prestados pelo Ines à
comunidade interna e externa ao Ines; e
V - promover ações que combatam as diversas formas de exclusão social,
subalternização, racismo, sexismo e capacitismo, suas causas históricas e consequências
para a desigualdade social através de suas divisões e serviços.
Art. 66. Compete à Divisão de Audiologia:
I - realizar diagnóstico da surdez e avaliação da condição auditiva;
II - indicar aparelhos de amplificação sonora individual caso haja demanda
da pessoa surda ou de seus familiares;
III - fornecer subsídios técnico-científicos
relativos à prevenção e ao
diagnóstico da surdez;
IV - participar da capacitação de recursos humanos;
V - participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa e aprimoramento
em relação à prevenção, ao diagnóstico das perdas auditivas e ao desenvolvimento
linguístico do surdo;
VI - propor programas de prevenção, de diagnóstico da surdez;
VII - realizar a avaliação periódica de pessoas surdas, estabelecendo o ganho protético;
VIII - propor e realizar atividades ou eventos, objetivando a informar ou a
esclarecer os alunos, pais, profissionais da saúde e da educação, sobre os serviços
prestados pelo Instituto bem como sobre a prevenção e assuntos afins;
IX
-
prestar
assessoramento técnico,
sobre
assuntos
relacionados
ao
diagnóstico da surdez;
X - desenvolver estudos e pesquisas para a produção de novas tecnologias
na área audiológica; e
XI - atuar a partir da oferta de exames e diagnósticos de forma a contribuir
para a garantia dos direitos das pessoas surdas.
Art. 67. Compete à Divisão de Fonoaudiologia:
I - prestar atendimento fonoaudiológico ao alunado do Ines;
II - emitir parecer fonoaudiológico;
III - participar e efetuar estudos relativos à prevenção, ao diagnóstico e ao
atendimento fonoaudiológico a pessoas surdas;
IV - colaborar, por meio de apoio técnico, com as instituições de
atendimento às pessoas surdas;
V - propor a realização de eventos que visem informar à comunidade, em
geral, sobre a prevenção da surdez e técnicas fonoaudiológicas de atendimento às
pessoas surdas; e
VI - participar de estudos de casos ligados ao Colégio de Aplicação do Ines.
Art. 68. Compete ao Departamento de Planejamento e Administração:
I - propor o desenvolvimento de atividades relacionadas à organização e
modernização administrativa, ao planejamento,
à programação orçamentária e
financeira, aos recursos da informação e informática, aos recursos humanos e aos
serviços gerais, no âmbito do Instituto;
II - informar e orientar os segmentos organizacionais do Instituto quanto ao
cumprimento das normas estabelecidas pela administração federal;
III - propor a elaboração e consolidação dos planos e programas de
atividades na área de sua competência e submetê-los à decisão superior;
IV - orientar e supervisionar os procedimentos de compra, contratação de
serviços, alienação e locações de bens, realizados pela Comissão Permanente de
Compras e pela Comissão Permanente de Licitação;
V - gerenciar suprimentos de fundos; e
VI - realizar licitações, autorizadas pela Direção-Geral, em cumprimento às
normas gerais sobre licitações para compras, serviços, alienações e locações, de acordo
com a legislação em vigor, bem como as que lhe são correlatas.
Art. 69. Compete à Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação:
I - planejar, coordenar e apoiar as ações de informática do Ines;
II - ofertar suporte técnico aos setores do Ines na aquisição de materiais de
informática e serviços digitais, zelando pela manutenção de padrões compatíveis no
hardware e software empregado no Instituto;
III - coordenar o desenvolvimento e a gestão dos programas e sistemas de
informática utilizados pelo Ines;
IV - propiciar condições para o intercâmbio, via rede, com outras instituições;
V - elaborar e implementar plano de contingência visando garantir a
segurança dos dados, sistemas, programas e redes do Instituto;
VI - gerir e acompanhar o prazo de renovação das licenças de softwares
adquiridos pelo Ines;
VII - auditar os processos e procedimentos de segurança da informação,
conforme exigências dos órgãos de fiscalização competentes; e
VIII - zelar pela segurança dos sistemas de informação e comunicações das
unidades administrativas do Ines.
Art. 70. Compete à Comissão Permanente de Gestão da Informação:
I - estabelecer, para estações
de trabalho, equipamentos portáteis e
servidores no Ines, procedimentos de prevenção e combate a softwares que atentem
contra a segurança da informação;
II - promover, divulgar, publicar e comunicar as normas, procedimentos e
políticas de segurança da informação;
III - propor e implementar ações para monitoramento e manutenção das
políticas de segurança da informação;
IV - propor normas e procedimentos para a Política de Segurança da
Informação e Comunicações;
V - elaborar ações que visem mitigar os riscos à segurança dos sistemas de
informação e comunicações;
VI - elaborar estratégias para comunicação, publicação e divulgação das políticas,
normas e procedimentos de segurança dos sistemas de informação e comunicações;
VII 
- 
levantar 
junto 
aos
departamentos 
as 
demandas 
ligadas 
à
implementação, ampliação e desenvolvimento de sistemas de informação; e
VIII - apurar incidentes de segurança da informação e comunicações, em
conformidade com a legislação e a Política de Segurança da Informação e Comunicações.
§ 1º A comissão permanente de Gestão da Informação será formada por um
representante indicado pela direção de cada um dos departamentos do Ines, à exceção do
Depa, sendo presidida pelo ocupante da Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação.
§ 2º A comissão permanente de Gestão da Informação se reunirá a cada
mês de forma ordinária e extraordinariamente sempre que houver a convocação feita
pela maioria simples de seus membros.
Art. 71. Compete ao Serviço de Administração de Redes e Sistemas:
I - administrar os sistemas e serviços de rede do Ines;
II - implantar e dar suporte aos sistemas operacionais;
III - gerenciar o grupo de usuários da internet no Ines;
IV
-
administrar o
serviço
de
hospedagem
de páginas
das
unidades
administrativas do Ines;
V - administrar o serviço de correio eletrônico;
VI - administrar o serviço de voz sobre IP - VoIP;
VII - administrar os domínios e endereços IP da Instituição;
VIII - controlar os recursos de armazenamento de dados;
IX - administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados;
X - administrar o banco cadastral de usuários com acesso à rede de
comunicação de dados e aos serviços de internet;
XI - monitorar os serviços de rede e produzir relatórios de disponibilidade e
uso da rede;
XII - administrar o acesso aos serviços de rede e internet no âmbito do Ines;
XIII - supervisionar os projetos de implantação ou expansão de segmentos da
rede corporativa, em parceria com demais setores do Ines;
XIV - realizar estudos de viabilidade técnica de produtos e serviços da rede
de dados corporativa; e
XV - controlar qualitativa e quantitativamente a utilização dos recursos de redes.
Art. 72. Compete ao Serviço de Sistemas de Informação:
I - planejar, desenvolver, implantar, manter e dar suporte aos sistemas de
informação desenvolvidos pela coordenação de Gestão da TI;
II - realizar a licitação e análise de requisitos de sistemas informatizados;
III - manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados
sob sua responsabilidade;
IV - manter, documentar e organizar usuários, grupos de usuários e seus
respectivos acessos aos sistemas de informação do Ines;
V - pesquisar, testar e implementar novas tecnologias de desenvolvimento
de sistemas de informação;
VI - elaborar a documentação dos sistemas desenvolvidos pelo Setor;
VII - selecionar ferramentas e softwares utilizados em todas as fases do ciclo
de desenvolvimento e operação;
VIII - estabelecer metodologias e processos de software necessários ao
desenvolvimento de sistemas informatizados;
IX - supervisionar a prestação dos serviços de desenvolvimento de softwares
realizados por terceiros ao Ines; e
X - gerar relatórios de acompanhamento de desenvolvimento de softwares
realizados por terceiros ao Ines.
Art. 73. Compete ao Serviço de Manutenção e Suporte:
I - responder, encaminhar e registrar as solicitações de suporte ao usuário
realizadas a partir do help desk;
II - prestar suporte, manutenção e efetuar a substituição dos equipamentos
instalados nos diversos setores do Instituto;
III - realizar verificação do status de serviço in loco quando necessário;
IV - realizar a instalação e atualização de equipamentos e programas em
computadores do Instituto;
V -
orientar servidores
e terceirizados quanto
ao correto
uso dos
equipamentos e programas instalados nos setores do Ines; e
VI - dar suporte a softwares licenciados ou livres, utilizados no âmbito da
Instituição, de acordo com as competências da equipe de trabalho.
Art. 74. Compete à Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira:
I - elaborar, coordenar, orientar e controlar as atividades de programação
orçamentária e financeira do Ines;
II - propor a abertura de créditos adicionais e extraorçamentários;
III - controlar os saldos orçamentários e financeiros da instituição, bem como
avaliar relatórios, através de informações do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - Siafi;
IV - controlar, analisar e avaliar, orçamentária e financeiramente, os planos,
programas, projetos e atividades do Instituto;
V - controlar, acompanhar e registrar as despesas de pessoal, através do
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
VI - analisar as solicitações de repactuação e reajustes dos contratos de
serviços de mão de obra;
VII - analisar as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público para
confecção de notas explicativas; e

                            

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