Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900033 33 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 61. Compete ao Repositório Huet: I - zelar pela preservação, catalogação e disponibilidade do acervo registrado em meio digital do Ines; II - promover a divulgação e democratização do conhecimento; III - promover o registro e a divulgação de trabalhos acadêmicos associados aos cursos, a publicações e eventos de iniciativa do Ines; IV - zelar pela preservação e divulgação da produção bilíngue de materiais didáticos e objetos de aprendizagem virtuais; V - manter disponível on-line os conteúdos referentes aos cursos EaD oferecidos pelo Ines; VI - elaborar, em colaboração com os departamentos de Educação Superior e Educação Básica, a política de ampliação e gestão do acervo disponibilizado no Repositório Huet; VII - elaborar a política de gestão de acervos do Ines em colaboração com os diversos setores do Instituto; e VIII - atuar, em cooperação com a Biblioteca do Ines, no que se refere à gestão dos acervos bibliográficos. Art. 62. Compete à Editora do Ines: I - fomentar a produção bibliográfica voltada à educação de surdos e demais áreas relacionadas às pessoas surdas; II - promover a divulgação e democratização do conhecimento em Libras e Língua Portuguesa escrita; III - divulgar a produção acadêmica e a memória do Ines; IV - fomentar a produção literária de autores surdos, contemplando sua diversidade; e V - incentivar a leitura e o consumo de publicações em Libras entre surdos e ouvintes. Art. 63. Compete à Comissão Permanente de Divulgação Científica: I - elaborar, em parceria com os departamentos de Educação Superior, Educação Básica, o Centro de Memória do Ines, a Biblioteca e o Repositório Huet, as diretrizes que orientarão as ações de divulgação científica movidas pelo Ines; II - propor e avaliar programas de fomento à divulgação de resultados de pesquisas e reflexões críticas sobre práticas ligadas à educação e à educação de surdos; e III - elaborar, em parceria com os departamentos de Educação Básica e Educação Superior, a Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia, o Centro de Memória do Ines, o Repositório Huet e a Biblioteca do Ines, a política de divulgação científica e de aquisição de acervos. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Divulgação Científica será formada por: I - um representante indicado pela equipe do Centro de Memória do Ines; II - um representante indicado pela equipe da editora do Ines; III - um representante indicado pela equipe do Repositório Huet; IV - um representante da Biblioteca do Ines; V - um representante docente indicado pelo Colegiado departamental do Desu; VI - um representante docente indicado pelo Conselho Escolar do Debasi; e VII - um representante indicado pela Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia, sendo presidida pelo ocupante da Coordenação de Divulgação Científica. Art. 64. Compete ao Estúdio Flausino José da Gama: I - realizar a gravação e a edição de conteúdo em vídeo voltado para a educação bilíngue de surdos e demais temas ligados às pessoas surdas; II - realizar a gravação, edição e demais serviços tecnológicos e de apoio para a produção audiovisual do Ines; III - realizar a operação do Auditório Central e do Estúdio Flausino José da Gama, registrando em formato audiovisual as palestras, reuniões e atividades que forem assim requeridas; IV - manter e propor melhorias e atualizações para a infraestrutura técnica existente no Auditório Central e do Estúdio Flausino José da Gama; V - preservar o material audiovisual decorrente das atividades de gravação; VI - propor, em articulação com outros setores, políticas, estratégias e metodologias para aprimoramento das técnicas de registro da produção audiovisual pelo Ines, priorizando a Libras e garantindo a acessibilidade; VII - realizar a divulgação e disseminação de conhecimentos tecnológicos sobre a produção audiovisual para a comunidade do Ines, por meio de palestras, cursos e capacitações; VIII - atuar em conjunto com a Divisão de Tradução, Edição e Design Educacional do Desu, disponibilizando recursos técnicos para a agravação de conteúdos em vídeo quando necessário; e IX - oferecer suporte ao Debasi e ao Desu e às demais divisões e coordenações do DDHCT na gravação de conteúdos em Libras e na criação de conteúdos em vídeo. Art. 65. Compete à Coordenação de Audiologia e Fonoaudiologia: I - atuar de forma a defender o acesso das pessoas surdas a seus direitos; II - propor e implementar políticas de defesa dos direitos humanos e da inclusão de pessoas surdas; III - propor parcerias com instituições públicas e privadas, no intuito de buscar auxiliar as pessoas surdas a terem acesso a seus direitos; IV - coordenar a oferta de serviços não educacionais prestados pelo Ines à comunidade interna e externa ao Ines; e V - promover ações que combatam as diversas formas de exclusão social, subalternização, racismo, sexismo e capacitismo, suas causas históricas e consequências para a desigualdade social através de suas divisões e serviços. Art. 66. Compete à Divisão de Audiologia: I - realizar diagnóstico da surdez e avaliação da condição auditiva; II - indicar aparelhos de amplificação sonora individual caso haja demanda da pessoa surda ou de seus familiares; III - fornecer subsídios técnico-científicos relativos à prevenção e ao diagnóstico da surdez; IV - participar da capacitação de recursos humanos; V - participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa e aprimoramento em relação à prevenção, ao diagnóstico das perdas auditivas e ao desenvolvimento linguístico do surdo; VI - propor programas de prevenção, de diagnóstico da surdez; VII - realizar a avaliação periódica de pessoas surdas, estabelecendo o ganho protético; VIII - propor e realizar atividades ou eventos, objetivando a informar ou a esclarecer os alunos, pais, profissionais da saúde e da educação, sobre os serviços prestados pelo Instituto bem como sobre a prevenção e assuntos afins; IX - prestar assessoramento técnico, sobre assuntos relacionados ao diagnóstico da surdez; X - desenvolver estudos e pesquisas para a produção de novas tecnologias na área audiológica; e XI - atuar a partir da oferta de exames e diagnósticos de forma a contribuir para a garantia dos direitos das pessoas surdas. Art. 67. Compete à Divisão de Fonoaudiologia: I - prestar atendimento fonoaudiológico ao alunado do Ines; II - emitir parecer fonoaudiológico; III - participar e efetuar estudos relativos à prevenção, ao diagnóstico e ao atendimento fonoaudiológico a pessoas surdas; IV - colaborar, por meio de apoio técnico, com as instituições de atendimento às pessoas surdas; V - propor a realização de eventos que visem informar à comunidade, em geral, sobre a prevenção da surdez e técnicas fonoaudiológicas de atendimento às pessoas surdas; e VI - participar de estudos de casos ligados ao Colégio de Aplicação do Ines. Art. 68. Compete ao Departamento de Planejamento e Administração: I - propor o desenvolvimento de atividades relacionadas à organização e modernização administrativa, ao planejamento, à programação orçamentária e financeira, aos recursos da informação e informática, aos recursos humanos e aos serviços gerais, no âmbito do Instituto; II - informar e orientar os segmentos organizacionais do Instituto quanto ao cumprimento das normas estabelecidas pela administração federal; III - propor a elaboração e consolidação dos planos e programas de atividades na área de sua competência e submetê-los à decisão superior; IV - orientar e supervisionar os procedimentos de compra, contratação de serviços, alienação e locações de bens, realizados pela Comissão Permanente de Compras e pela Comissão Permanente de Licitação; V - gerenciar suprimentos de fundos; e VI - realizar licitações, autorizadas pela Direção-Geral, em cumprimento às normas gerais sobre licitações para compras, serviços, alienações e locações, de acordo com a legislação em vigor, bem como as que lhe são correlatas. Art. 69. Compete à Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação: I - planejar, coordenar e apoiar as ações de informática do Ines; II - ofertar suporte técnico aos setores do Ines na aquisição de materiais de informática e serviços digitais, zelando pela manutenção de padrões compatíveis no hardware e software empregado no Instituto; III - coordenar o desenvolvimento e a gestão dos programas e sistemas de informática utilizados pelo Ines; IV - propiciar condições para o intercâmbio, via rede, com outras instituições; V - elaborar e implementar plano de contingência visando garantir a segurança dos dados, sistemas, programas e redes do Instituto; VI - gerir e acompanhar o prazo de renovação das licenças de softwares adquiridos pelo Ines; VII - auditar os processos e procedimentos de segurança da informação, conforme exigências dos órgãos de fiscalização competentes; e VIII - zelar pela segurança dos sistemas de informação e comunicações das unidades administrativas do Ines. Art. 70. Compete à Comissão Permanente de Gestão da Informação: I - estabelecer, para estações de trabalho, equipamentos portáteis e servidores no Ines, procedimentos de prevenção e combate a softwares que atentem contra a segurança da informação; II - promover, divulgar, publicar e comunicar as normas, procedimentos e políticas de segurança da informação; III - propor e implementar ações para monitoramento e manutenção das políticas de segurança da informação; IV - propor normas e procedimentos para a Política de Segurança da Informação e Comunicações; V - elaborar ações que visem mitigar os riscos à segurança dos sistemas de informação e comunicações; VI - elaborar estratégias para comunicação, publicação e divulgação das políticas, normas e procedimentos de segurança dos sistemas de informação e comunicações; VII - levantar junto aos departamentos as demandas ligadas à implementação, ampliação e desenvolvimento de sistemas de informação; e VIII - apurar incidentes de segurança da informação e comunicações, em conformidade com a legislação e a Política de Segurança da Informação e Comunicações. § 1º A comissão permanente de Gestão da Informação será formada por um representante indicado pela direção de cada um dos departamentos do Ines, à exceção do Depa, sendo presidida pelo ocupante da Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação. § 2º A comissão permanente de Gestão da Informação se reunirá a cada mês de forma ordinária e extraordinariamente sempre que houver a convocação feita pela maioria simples de seus membros. Art. 71. Compete ao Serviço de Administração de Redes e Sistemas: I - administrar os sistemas e serviços de rede do Ines; II - implantar e dar suporte aos sistemas operacionais; III - gerenciar o grupo de usuários da internet no Ines; IV - administrar o serviço de hospedagem de páginas das unidades administrativas do Ines; V - administrar o serviço de correio eletrônico; VI - administrar o serviço de voz sobre IP - VoIP; VII - administrar os domínios e endereços IP da Instituição; VIII - controlar os recursos de armazenamento de dados; IX - administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados; X - administrar o banco cadastral de usuários com acesso à rede de comunicação de dados e aos serviços de internet; XI - monitorar os serviços de rede e produzir relatórios de disponibilidade e uso da rede; XII - administrar o acesso aos serviços de rede e internet no âmbito do Ines; XIII - supervisionar os projetos de implantação ou expansão de segmentos da rede corporativa, em parceria com demais setores do Ines; XIV - realizar estudos de viabilidade técnica de produtos e serviços da rede de dados corporativa; e XV - controlar qualitativa e quantitativamente a utilização dos recursos de redes. Art. 72. Compete ao Serviço de Sistemas de Informação: I - planejar, desenvolver, implantar, manter e dar suporte aos sistemas de informação desenvolvidos pela coordenação de Gestão da TI; II - realizar a licitação e análise de requisitos de sistemas informatizados; III - manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados sob sua responsabilidade; IV - manter, documentar e organizar usuários, grupos de usuários e seus respectivos acessos aos sistemas de informação do Ines; V - pesquisar, testar e implementar novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas de informação; VI - elaborar a documentação dos sistemas desenvolvidos pelo Setor; VII - selecionar ferramentas e softwares utilizados em todas as fases do ciclo de desenvolvimento e operação; VIII - estabelecer metodologias e processos de software necessários ao desenvolvimento de sistemas informatizados; IX - supervisionar a prestação dos serviços de desenvolvimento de softwares realizados por terceiros ao Ines; e X - gerar relatórios de acompanhamento de desenvolvimento de softwares realizados por terceiros ao Ines. Art. 73. Compete ao Serviço de Manutenção e Suporte: I - responder, encaminhar e registrar as solicitações de suporte ao usuário realizadas a partir do help desk; II - prestar suporte, manutenção e efetuar a substituição dos equipamentos instalados nos diversos setores do Instituto; III - realizar verificação do status de serviço in loco quando necessário; IV - realizar a instalação e atualização de equipamentos e programas em computadores do Instituto; V - orientar servidores e terceirizados quanto ao correto uso dos equipamentos e programas instalados nos setores do Ines; e VI - dar suporte a softwares licenciados ou livres, utilizados no âmbito da Instituição, de acordo com as competências da equipe de trabalho. Art. 74. Compete à Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira: I - elaborar, coordenar, orientar e controlar as atividades de programação orçamentária e financeira do Ines; II - propor a abertura de créditos adicionais e extraorçamentários; III - controlar os saldos orçamentários e financeiros da instituição, bem como avaliar relatórios, através de informações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; IV - controlar, analisar e avaliar, orçamentária e financeiramente, os planos, programas, projetos e atividades do Instituto; V - controlar, acompanhar e registrar as despesas de pessoal, através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape; VI - analisar as solicitações de repactuação e reajustes dos contratos de serviços de mão de obra; VII - analisar as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público para confecção de notas explicativas; eFechar