Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900034 34 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - elaborar relatório orçamentário e financeiro para a prestação de contas anual do Órgão. Art. 75. Compete à Divisão de Execução Financeira: I - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Ines, observada a legislação reguladora da matéria; II - controlar, orçamentária e financeiramente, suprimentos de fundo, acordos, contratos, convênios e outras formas de ajustes firmados pelo Instituto; III - controlar e acompanhar o registro sistemático da disponibilidade financeira para despesas de pessoal, bem como outras despesas correntes e de capital; IV - processar a conformidade contábil referente aos processos empenhados e liquidados; V - contabilizar a folha de pagamento do Ines; VI - realizar as retenções na fonte de tributos conforme legislação vigente; e VII - realizar a escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais. Art. 76. Compete à Coordenação de Suporte Técnico e Operacional: I - coordenar e acompanhar o planejamento e a organização das atividades- meio do Ines; II - coordenar e supervisionar as atividades de serviços gerais, nutrição, patrimônio, almoxarifado e apoio administrativo; III - coordenar a elaboração de relatórios patrimonial e de consumo, para prestação de contas mensal e anual; IV - elaborar relatório anual das atividades, no âmbito de suas competências; e V - elaborar manual de procedimentos e rotina das atividades do Departamento. Art. 77. Compete à Divisão de Serviços Gerais: I - controlar e gerenciar a execução das atividades referentes aos serviços gerais necessários ao Ines; II - acompanhar a execução dos contratos e atestar os serviços prestados, na área de serviços gerais, limpeza, manutenção, transporte, segurança entre outros ligados a suas áreas de atuação; III - controlar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de transporte do Ines; IV - elaborar relatório mensal das atividades executadas no âmbito de sua competência; V - operar e manter em funcionamento as máquinas e equipamentos do Instituto; VI - manter em bom estado de conservação e funcionamento os bens móveis e imóveis do Instituto; VII - executar as atividades de protocolo geral, quanto ao recebimento, registro, distribuição, expedição dos documentos e formação de processos; e VIII - executar as atividades de transporte, portaria, vigilância e lavanderia. Art. 78. Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado: I - receber, classificar, cadastrar, controlar e distribuir o material permanente; II - manter atualizado o cadastro de classificação dos bens móveis e imóveis do Ines; III - controlar as aquisições, transferências, alienações, cessões e outras formas de movimentação e desfazimento de materiais permanentes; IV - fiscalizar a conservação e adequada utilização dos bens; V - realizar regularmente o levantamento físico e financeiro dos bens; VI - receber, classificar, cadastrar, controlar e distribuir os materiais de consumo, verificando sua validade; VII - elaborar relatórios mensal e anual, do controle e movimentação do material de consumo da Instituição; VIII - realizar regularmente o levantamento físico e financeiro dos materiais de consumo; IX - acompanhar os níveis de estoque, mantendo sempre a quantidade mínima necessária; e X - informar as alienações ou cessões de materiais de consumo. Art. 79. Compete à Divisão de Nutrição: I - planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas aos serviços de nutrição; II - elaborar cardápios, acompanhar e supervisionar a execução dos mesmos, de acordo com as normas da área de alimentação e nutrição; III - controlar e supervisionar os gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos e materiais de higiene ambiental recebidos, armazenados e utilizados para a realização da alimentação dos alunos do Ines; IV - elaborar e desenvolver programas e ações que busquem garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos; V - organizar e supervisionar a execução das atividades da cozinha de acordo com as boas práticas higiênico-sanitárias; e VI - controlar e fornecer informações à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado quanto à movimentação do estoque dos gêneros alimentícios, utensílios e materiais de higiene ambiental sob a responsabilidade da divisão. Art. 80. Compete à Coordenação de Administração de Recursos Humanos: I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal; II - coordenar a execução de ações preventivas, de segurança do trabalho e de assistência ao servidor; III - elaborar o Boletim de Serviço do Ines; IV - apresentar, anualmente, ao Departamento de Planejamento e Administração, relatório das atividades executadas no âmbito de sua competência; V - realizar o levantamento de informações no Instituto voltadas para o controle de processos e fluxo de trabalho dos servidores; VI - propor e implementar políticas de avaliação orientada para o diagnóstico dos problemas e dificuldades organizacionais do Instituto e seus setores; VII - propor e implementar políticas de formação continuada para os servidores do Instituto, com especial atenção à formação bilíngue destes; VIII - zelar pela melhor alocação dos servidores nos diversos setores do Ines, considerando os talentos e competências destes na avaliação de sua aderência aos setores, sempre considerando o interesse da administração pública; e IX - propor e implementar políticas diversas de recursos humanos para os servidores do Instituto. Art. 81. Compete à Divisão de Pagamento: I - processar informações para preparação das folhas de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista; II - conferir a folha de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista; III - controlar e encaminhar os contracheques dos servidores inativos e pensionistas; IV - fornecer subsídios à área financeira para a elaboração de proposta orçamentária de despesa de pessoal; e V - instruir processo referente a pagamento de pessoal, incluindo memória de cálculo; e VI - cadastrar e efetuar alterações dos dados no sistema de pessoal, para efeito de pagamento. Art. 82. Compete à Divisão de Acompanhamento Funcional: I - registrar as ocorrências de vacância de cargos para os devidos provimentos; II - instruir processos referentes à nomeação, exoneração, designação, dispensa, remoção e redistribuição de pessoal; III - cadastrar, acompanhar e registrar a situação funcional de servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da legislação em vigor; e IV - executar atividades relativas à concessão de benefícios funcionais. Art. 83. Compete à Divisão de Instrução Processual: I - instruir processos referentes aos direitos, deveres, vantagens e responsabilidades de pessoal ativo, inativo e pensionista; II - elaborar e manter atualizado o Manual de Normas do Servidor do Instituto; e III - manter a Coordenação de Administração de Recursos Humanos atualizada quanto à legislação em vigor, a fim de subsidiar a instrução processual, o controle e a oficialização de atos administrativos. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 84. Ao diretor-geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos incumbe: I - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades do Ines; II - decidir sobre planos, programas, projetos e atividades do Ines; III - gerir, coordenar e controlar a utilização dos recursos do Ines; IV - assinar provisões, empenhos, ordens de pagamento e outros correlatos; V - celebrar acordos, contratos, convênios e outras formas de ajustes com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a consecução das finalidades do Ines; VI - controlar, designar, movimentar, promover e dispensar pessoal, de acordo com a legislação vigente; VII - promover a apuração de irregularidades no serviço, de que tenha conhecimento, por meio de procedimento sindicante ou administrativo disciplinar; VIII - baixar portarias, instruções normativas, ordens de serviço e demais atos necessários à execução das atividades do Ines; IX - representar o órgão, na forma da legislação em vigor; e X - zelar pelo cumprimento do PDI. Art. 85. Ao chefe de gabinete incumbe: I - assessorar o diretor-geral em todas as questões que envolvam tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à área de atuação do Instituto; II - prestar assistência ao diretor-geral em sua representação social, política e administrativa; e III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Art. 86. Aos diretores de departamento incumbem: I - assessorar o diretor-geral em todas as questões que envolvam o processo de tomada de decisão; II - elaborar a programação anual e plurianual de suas respectivas áreas de competência; III - coordenar a implementação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; IV - controlar os padrões de desempenho e de qualidade dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelas coordenações, divisões e serviços; V - proceder à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades, sob sua direção; VI - convocar o colegiado/conselho departamental a cada dois meses ou de forma extraordinária; VII - supervisionar a atuação do coordenador UAB quando houver; e VIII - desempenhar outras atividades afins à sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pelo diretor-geral do Ines. Art. 87. Aos coordenadores, aos chefes de divisão e aos chefes de serviço incumbem: I - participar na elaboração do programa de trabalho e na coordenação das atividades da respectiva área de atuação; II - planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades de competência das respectivas unidades; III - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos às respectivas unidades; e IV - praticar atos necessários à consecução dos objetivos das respectivas unidades. CAPÍTULO V CONSELHO E COLEGIADOS Art. 88. O Ines contará com um Conselho Diretor, um Colegiado Departamental para o ensino superior, um Conselho Escolar para a Educação Básica, Colegiados de Curso de graduação e programas de pós-graduação stricto sensu, e Núcleos Docentes Estruturantes. § 1º No Conselho Diretor, no Colegiado Departamental e no Conselho Escolar e nos Colegiados de Curso, fica garantido que a metade dos assentos seja ocupada por pessoas surdas, não sendo considerados para os fins tratados neste inciso os representantes indicados por órgãos da administração pública externos ao Ines ou membros natos dos conselhos e colegiados; § 2º O exercício do mandato no Conselho, nos Colegiados e nas Comissões Permanentes, são funções relevantes, não cabendo, por ele, qualquer remuneração; § 3º Os membros dos Conselhos e Colegiados do Ines não poderão exercer, cumulativamente, funções na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, na Comissão Interna de Supervisão - CIS, na Comissão Permanente de Pesquisa, na Comissão Permanente de Extensão, na Comissão Permanente de Estágio e na Comissão Permanente de Divulgação Científica. Art. 89. O Conselho Diretor será constituído pelos seguintes membros: I - diretor-geral do Ines, que o presidirá, ou seu substituto legal; II - diretores dos departamentos do Instituto ou seus substitutos legais; III - um representante do corpo docente da educação básica, ou seu suplente, eleitos por seus pares; IV - um representante do corpo docente da educação superior, ou seu suplente, eleitos por seus pares; V - dois representantes do corpo técnico-administrativo, ou seus suplentes, eleitos por seus pares, sendo um técnico de nível médio e um técnico de nível superior; VI - um representante do corpo discente do Debasi com mais de dezesseis anos, ou seu suplente, eleitos por seus pares; VII - um representante do corpo discente do Desu, ou seu suplente, eleitos por seus pares; e VIII - um representante de pais ou responsáveis de alunos do Colégio de Aplicação do Ines, ou seu suplente, eleitos por seus pares. § 1º O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 2º O mandato de todos os eleitos será de dois anos. Art. 90. As normas de funcionamento do Conselho Diretor serão estabelecidas em ato próprio, a ser aprovado pelo Ministério da Educação. Art. 91. O Conselho Diretor do Ines tem as seguintes competências: I - propor, em consonância com a política estabelecida pelo Ministério da Educação, as diretrizes básicas que deverão nortear o funcionamento de todas as atividades do Instituto; II - avaliar sobre a proposta orçamentária do Instituto a ser encaminhada à autoridade competente; III - participar do planejamento global de ação do Instituto e acompanhar sua execução; IV - expedir normas para constituição da CPPD e da CIS e aprovar seus respectivos Regimentos Internos; V - dispor, em consonância com as Comissões Permanentes de Pessoal Docente e Pessoal Técnico-Administrativo, sobre normas e critérios para mudança de regime de trabalho do pessoal docente, para avaliação do desempenho das atividades diretamente relacionadas ao exercício do cargo ou emprego dos docentes e dos técnicos-administrativos; VI - aprovar, observando as normas legais e regulamentares pertinentes, os critérios de progressão funcional por mérito, elaboradas pelas Comissões Permanentes de Pessoal Docente e de Pessoal Técnico-Administrativo; VII - definir, observadas as normas legais e regulamentares relativas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, critérios gerais para concurso público para ingresso no Ines e aprová-los, segundo as propostas da CPPD e CIS para este fim; VIII - estabelecer normas e critérios para a concessão das licenças; IX - avaliar propostas de criação de núcleos institucionais; X - propor alterações no Regimento Interno do Instituto; e XI - deliberar sobre outros assuntos submetidos à sua apreciação pela Direção-Geral. Parágrafo único. O Conselho poderá, se necessário, constituir Comissões Especiais para a realização de estudo de matérias submetidas à sua consideração.Fechar