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Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade do Rio de Janeiro (Cód. 202), situada à Rua General Caldwell, nº 189/197, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Uniesp S.A (Cód. 16134), com sede no município de Olímpia, no estado do São Paulo, CNPJ nº 19.347.410/0001-31. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.058, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 724/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110417. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Unisul de Itajaí (Cód. e-MEC nº 22736), situada à Rua Brusque, nº 162, Centro, no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina, mantida pela Ieduc - Instituto de Educação e Cultura S/A. (Cód. e-MEC nº 14298), com sede no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº 08.446.503/0001-05. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.059, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 726/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110561. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Tecnologia Senai Dourados (Cód. 19324), situada à Rua 20 de Dezembro, nº 2445, Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul, mantida pelo Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Cód. 2865), com sede no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 03.772.576/0001-65. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.060, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 834/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027360. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdades Planalto Central - FPC (Cód. 19910), situada no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 8, s/n, Lotes 70/80, Zona Industrial (Guará), em Brasília, Distrito Federal, mantida pela Associação Educacional de Patos de Minas - AEPM (Cód. 1891), com sede no município de Patos de Minas, no estado do Minas Gerais, CNPJ nº 03.238.898/0001-29. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.061, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 842/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904009. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Educação em Ciências da Saúde - FECS (Cód. 17355), situada à Avenida Paulista, nº 500, 3º Andar, Bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (Cód. 10939), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 60.726.502/0001- 26. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.062, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 17/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201417102. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Santa Cruz da Bahia (Cód. 13782), situada à Rua Alfredo Haine, nº 230, Centro, no município de Itaberaba, no estado da Bahia, mantida pela União de Ensino de Santa Cruz - Uniesc Ltda. (Cód. 3400), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.868.819/0001-14. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.063, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 126/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904094. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ampére - Famper (Cód. 2620) situada na Avenida Zilda Arns, nº 183, Bairro Floresta, no município de Ampére, estado do Paraná, mantida pelo CAES - Centro Amperense de Ensino Superior Ltda. - EPP (Cód. 1702), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.051.670/0001-50. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.064, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 129/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201907047. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Adventista do Paraná - FAP (Cód. 1613), situada na Gleba Paiçandu, s/nº, Bairro Zona Rural, no município de Ivatuba, estado do Paraná, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação (Cód. 1060), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 76.726.884/0003-90. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.065, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 27/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201915907. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Senac Minas - FSM (Cód. 2703), situada na Rua das Paineiras, nº 1300, Bairro Jardim Eldorado, no município de Contagem, estado do Minas Gerais, mantida pela Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas (Cód. 1756), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 03.447.242/0001-16. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.066, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 28/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927218. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Sagrada Família - Fasf (Cód. 13832) situada na Avenida Visconde de Taunay, nº 101, Centro, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná, mantida pela Associação Família de Maria (Cód. 1981), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, CNPJ nº 76.578.244/0001-18. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 29/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931481. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Rolim de Moura (Cód. 2022) situada na Rodovia 383, Km 01, Centro, no município de Rolim de Moura, estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda.(Cód. 1328), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.767.589/0001-09. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.068, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 35/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903890. Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário de Lins - Unilins (Cód. 1846), situado na Avenida Nicolau Zarvos, nº 1.925, Bairro Jardim Aeroporto, no município de Lins, estado do São Paulo, mantida pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (Cód. 232), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 51.665.727/0001-29. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar