Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900037 37 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.069, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 20/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930029. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade do Baixo Parnaíba - FAP (Cód. 2949) situada na Avenida Ataliba Vieira de Almeida, nº 1.452, Centro, no município de Chapadinha, estado do Maranhão, mantida pelo Centro Regional de Ensino Superior Ltda (Cód. 1912), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.985.642/0001-85. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 115/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201511170. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade ESAMC São Paulo - ESAMC (Cód. 4211) situada na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 893, Bairro Santo Amaro, no município de São Paulo, estado do São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos de Administração e Marketing Ceam Ltda. (Cód. 918), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo, CNPJ nº 02.635.280/0001-30. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 31/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903836. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Engenheiro Salvador Arena - Fesa (Cód. 3308), situada na Estrada dos Alvarengas, nº 4001, Bairro Alvarenga, no município de São Bernardo do Campo, estado de São Paulo, mantida pela Fundação Salvador Arena (Cód. 2092), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 59.107.300/0001-17. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.072, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 32/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906794. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdades Integradas de Rondonópolis - FAIR (Cód. 1312), situada na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, nº 758, Centro, no município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, mantida pela Fair Educacional Ltda. (Cód. 16354), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 20.088.672/0001-08. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.073, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 111/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202126684. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade UnitBrasil (Cód. 25522), a ser instalada à Avenida Timbiras, nº 1.228, Bairro Cidade Nova, no município de Manaus, estado do Amazonas, mantida pela Academia Sul-Americana de Educação e Treinamentos Lt d a . (Cód. 17921), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 18.538.395/0001-46. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.074, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 211/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931558. Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Internacional - Uninter (Cód. 1491), situado na Rua do Rosário, nº 147, Centro, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantido pela Uninter Educacional S/A. (Cód. 981), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.261.854/0001-57. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.075, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 202/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201604600. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Conexão (Cód. 14242), situada na Avenida Acesita, nº 655, Bairro Olaria, no município de Timóteo, no estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade Única Ltda. (cód. 17342), com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 32.495.498/0001-05. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 120/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201814461. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Vale do São Lourenço - Eduvale (Cód. 796), situada na Rua Caiçara, nº 2114, Centro, no município de Jaciara, no estado de Mato Grosso, mantida pela Associação Educacional do Vale do São Lourenço S/S Ltda. - EPP (Cód. 548), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 01.366.517/0001-61. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.077, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 228/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905104. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Educação Física da Associação Cristã de Moços de Sorocaba - FEFISO (Cód. 368), situada na Rua da Penha, nº 680 Centro, no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Cristã de Moços de Sorocaba ( Cód. 257), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 71.488.928/0001-05. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.078, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 210/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930681. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Senac Concórdia (Cód. 17777), situada à Rua João Zanardi, 330, Bairro Nossa Senhora da Salete, no município de Concórdia, no estado de Santa Catarina, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac (Cód. 2084), com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº 03.603.739/0001-86-43. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.079, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 230/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929624. Art. 2º Fica recredenciada a instituição Faculdades Integradas Asmec (Cód. 5369), situada na Avenida Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo, nº 100, Bairro Jardim dos Ipês, no município de Ouro Fino, no estado de Minas Gerais, mantida pela Unisepe União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda. (Cód. 715), com sede no município de Amparo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 67.172.676/0001-33. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.080, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 182/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123352. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade IBE - FIBE (cód. 25577), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Rua Carvalho de Souza, nº 30, Bairro Madureira, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Instituto Bíblico Ebenézer (cód. 17943), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 42.250.969/0001-60. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar