DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º A instauração e o processamento da TCE, ou outra medida de exceção
aplicável, observarão as normas específicas do FNDE e dos órgãos de controle interno e
externo.
Art. 37. Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de TCE, caso o
EEx ou o responsável encaminhe justificativas ou recolha o valor devido, a Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão e o FNDE
realizarão a análise da documentação apresentada, na sua esfera de competências, para
subsidiar o julgamento do TCU, se a TCE estiver pendente de apreciação no âmbito
daquele Tribunal.
Parágrafo único. Após o julgamento da TCE pelo TCU, o EEx ou o responsável
interessado em apresentar essa documentação deverá protocolar recurso naquela Corte
de Contas.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 38. As execuções do Projovem cujas adesões tenham sido assinadas antes
da entrada em vigor desta Resolução continuarão a ser regidas de acordo com as regras
previstas na Resolução CD/FNDE nº 13, de 10 de setembro de 2021, durante toda a sua
vigência.
Art. 39. Ficam revogadas:
I - a Resolução CD/FNDE nº 13, de 10 de setembro de 2021; e
II - a Resolução CD/FNDE nº 10, de 27 de julho de 2023.
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS -
PROJOVEM NAS MODALIDADES URBANO E PROJOVEM CAMPO - SABERES DO TERRA
Distrito Federal/Estado/Município
_________________________, doravante
denominado Ente
Federado, por meio de
sua Secretaria de
Educação, CNPJ
nº________________________, 
representado 
por 
seu(sua)
Secretário(a),_______________________________, CPF nº______________________, RG
nº__________________, expedido por __________, com atribuição legal para representar
o Governador/Prefeito neste ato, resolve firmar o presente Termo de Adesão ao
Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem edição (ano de adesão)______, nas
modalidades:
( ) Urbano;
( ) Campo - Saberes da Terra.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão do Ente Federado ao Programa
Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem nas modalidades Urbano e/ou Campo -
Saberes da Terra, instituído nos termos da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008,
regulamentado pelo Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, e pelo Decreto nº
7.649, de 21 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE FEDERADO
O Ente Federado se obriga a:
a) atingir a seguinte meta de atendimento de jovens para o Projovem nas
modalidades Urbano e/ou Campo - Saberes da Terra:
. .PROGRAMA
(ano de adesão da edição)
.META
. .Projovem Campo - Saberes da Terra
.
. .PROGRAMA
(ano de adesão da edição)
.META
. .Projovem Urbano
.
Subcláusula única. São obrigações do Ente Federado:
a) executar o Programa, por meio da sua Secretaria de Educação, que por sua
vez deverá coordenar o desenvolvimento das ações de implementação do Projovem na
modalidade Urbano e Campo - Saberes da Terra, garantindo a necessária articulação com
a rede de ensino, conforme o Projeto Pedagógico Integrado, as orientações da Secretaria
de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do
Ministério da Educação - Secadi/MEC e de acordo com os atos normativos do Programa;
b) executar os recursos orçamentários repassados pelo Governo Federal
exclusivamente na implementação do Programa, gerindo-os com eficiência, eficácia e
transparência, visando à efetividade das ações;
c) estabelecer como foco a aprendizagem, realizando todos os esforços
necessários para garantir a certificação em ensino fundamental da Educação de Jovens e
Adultos
-
EJA e
em
qualificação
profissional
como
formação inicial
dos
jovens
matriculados no Programa;
d) responsabilizar-se pela divulgação do Programa em nível local, inclusive
quanto aos processos de matrícula, mobilizando a comunidade e suas lideranças, os
jovens, pais e responsáveis bem como os meios políticos e administrativos;
e) empreender esforços para viabilizar a expedição dos documentos
necessários para a matrícula dos jovens a serem atendidos pelo Programa;
f) 
matricular 
os 
estudantes 
por
meio 
de 
Sistema 
de 
Matrícula,
Acompanhamento de Frequência e Certificação do Projovem Urbano e do Projovem
Campo - Saberes da Terra, por meio do Simec, sendo esta a única forma de garantir a
inclusão dos jovens no Programa;
g) garantir o acesso e as condições de permanência das pessoas público-alvo
da educação especial e inclusiva ao Programa, por meio da oferta do atendimento
educacional especializado e da oferta de recursos e serviços de acessibilidade;
h) desenvolver o Projeto Pedagógico Integrado em suas três dimensões,
garantindo sua execução conforme legislação do Programa e orientações da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
i) acompanhar cada beneficiário individualmente, mediante registro mensal de
frequência no Simec;
j) prevenir e combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões
para a não frequência do educando e implantar medidas para superá-las;
k) concordar integralmente com os termos da Resolução CD/FNDE nº __, de xx
de xxxxxx de 2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a
implantação, o desenvolvimento e a utilização, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos
municípios, das transferências dos recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
- Projovem nas modalidades Urbano e Campo - Saberes da Terra, para execução no ciclo
de 2024 a 2027;
l) autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a
estornar ou bloquear valores creditados indevidamente na conta-corrente do Programa
em favor do Ente Federado;
m) priorizar o atendimento nas escolas localizadas nas regiões impactadas por
grandes obras do Governo Federal, nas regiões com maiores índices de violência contra
a juventude negra e nas áreas de abrangência das políticas de enfrentamento à violência
bem como atender aos jovens catadores de resíduos sólidos e egressos dos Programas
relacionados com o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na
Educação de Jovens e Adultos, instituído pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de
2024;
n) garantir o funcionamento do comitê gestor do Projovem Urbano e do
Projovem Campo - Saberes da Terra, no âmbito local, sob coordenação da Secretaria de
Educação, composto por representação do Conselho de Juventude, quando existir na
localidade, dos órgãos locais de políticas de juventude, dos movimentos sociais do campo
e dos colegiados territoriais bem como do órgão local de políticas para mulheres, de
promoção da igualdade racial, dos jovens participantes no Programa, das demais
secretarias afins, para garantir efetividade ao acompanhamento e apoio à execução das
ações do Programa, observada a intersetorialidade necessária para a execução dessas
ações;
o) articular-se com as redes estaduais de ensino visando a garantir a
continuidade de estudos para os jovens atendidos pelo Programa; e
p) aplica-se ao presente Termo de Adesão o previsto no art. 30, § 5º, e no art.
36, § 4º, do Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser revisitado a qualquer tempo, no interesse
das partes, ou rescindido pelo não cumprimento das cláusulas e/ou condições, observado
o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial ou daquelas dispostas nos
arts. 155 a 163 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIZAÇÃO
O presente Instrumento ficará disponível no Simec.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
O foro competente para dirimir qualquer questão relativa a este Instrumento
é o da Justiça Federal, Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l .
_________________, __________de __________________ de 2024.
_________________________________________________________________
Secretário(a) Estadual / Distrital / Municipal de Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PORTARIA Nº 1.218, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto
Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ),
conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, e o que consta no Processo SEI 23854.002581/2023-73,resolve:
Art. 1º Estabelecer a nova Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1133, de 07 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANO PERES COELHO
ANEXO
.
.Nível 1
.Nível 2
.Nível 3
.Nível 4
.Nível 5
.Cargos/Funções
.
.Reitoria
.
.
.
.
.CD1
.
.Vice Reitoria
.
.
.
.
.CD2
.
.
.Gabinete da Reitoria
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Assessoria da Reitoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Auditoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação de Ações Afirmativas
.
.
.FG 1
. .
.
.
.Coordenação de Diversidade
.
.FG 2
.
.
.
.Corregedoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Direção de Assuntos Administrativos
.
.
.CD4
.
.
.
.Ouvidoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Procuradoria Federal
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação do NAI - Núcleo de
Acessibilidade e Inclusão
.
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação de Apoio e Acessibilidade
às PCDs
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação de Apoio e Acessibilidade
aos Surdos
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação de Psicopedagogia
.
.FG 2
.
.
.
.Comissão 
Permanente 
de 
Pessoal
Docente
.
.
.FG 1
.
.
.
.Secretaria 
Executiva
e 
de
Órgãos
Colegiados, e Setor de Convênios
.
.
.CD4
.
.
.
.Escritório de Internacionalização
.
.
.FG 1
.
.
.Centro de Gestão Acadêmica
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação Administrativa
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação de Seleção e Ingresso
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação 
de 
Atendimento 
ao
Acadêmico
.
.
.FG 2
.
.
.
.Coordenação de Controle e Registro
Acadêmico
.
.
.FG 2

                            

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