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Conselho de Ensino, Pós- Graduação, Pesquisa e Inovação, Extensão, Cultura, Esporte e Políticas Estudantis (Cepepe) . . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Graduação do Cepepe . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Extensão Cultura e Esportes do Cepepe . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Cepepe . . .Unidade Colegiada PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 207, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 83/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 71: Departamento de Medicina - Processo nº 23071.930124/2024-69 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .ANDRÉ LUIZ SOUZA GOMES .6,43 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.695, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II-B, II-C, III e III-C do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "b", número 1, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II-B, II-C, III e III-C , do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos de I a VII desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO I Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Out .Até Nov .Até Dez . .20000 Presidência da República .209 .419 .628 . .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária .313 .626 .939 . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .733 .1.467 .2.200 . .25000 Ministério da Fazenda .6.833 .13.667 .20.500 . .26000 Ministério da Educação .933 .1.867 .2.800 . .32000 Ministério de Minas e Energia .29 .58 .86 . .35000 Ministério das Relações Exteriores .6.945 .13.889 .20.834 . .36000 Ministério da Saúde .700 .1.400 .2.100 . .37000 Controladoria-Geral da União .333 .667 .1.000 . .39000 Ministério dos Transportes .6.626 .13.252 .19.878 . .41000 Ministério das Comunicações .702 .1.404 .2.105 . .42000 Ministério da Cultura .800 .1.600 .2.400 . .49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .169 .338 .507 . .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .349 .698 .1.047 . .54000 Ministério do Turismo .500 .1.000 .1.500 . .65000 Ministério das Mulheres .201 .403 .604 . .68213 Agência Nacional de Aviação Civil* .93 .186 .279 . .Total .26.469 .52.939 .79.408 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .At é Out .At é Nov .At é Dez . .30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública .9.194 .18.389 .27.583 . .46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .628 .1.256 .1.884 . .52000 Ministério da Defesa .4.092 .8.184 .12.276 . .56000 Ministério das Cidades .6.362 .12.724 .19.085 . .69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .5.667 .11.333 .17.000 . .Total .25.943 .51.886 .77.829 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO III Acréscimo ao Anexo II-B do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .At é Out .At é Nov .At é Dez . .49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r .169 .338 .507 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e os incisos I e II do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV Acréscimo ao Anexo II-C do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Out .Até Nov .Até Dez . .52000 Ministério da Defesa .7.333 .14.667 .22.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.Fechar