DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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48
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
.
.
.Coordenação do Curso de Graduação em
Pedagogia
.
.FC C
.
.
.
.
.Coordenação do Programa
de Pós-
Graduação em Educação
.
.FC C
.
.
.Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas
.
.
.
.CD3
.
.
.
.
.Coordenação Administrativa
.
.FG 1
.
.
.
.
.Secretaria Administrativa
.
.FG 2
.
.
.
.
.Núcleo de Práticas Jurídicas
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação de
Extensão, Cultura
e
Esporte
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coord. de Pós-Graduação, Pesquisa e
Inovação
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação do Curso de Graduação em
Direito
.
.FC C
.
.
.Conselho Universitário
.
.
.
.Unidade Colegiada
.
.
.
Conselho de
Ensino, Pós-
Graduação, 
Pesquisa 
e
Inovação, 
Extensão,
Cultura,
Esporte e Políticas Estudantis
(Cepepe)
.
.
.
.Unidade Colegiada
.
.
.
.Câmara de Graduação do Cepepe
.
.
.Unidade Colegiada
.
.
.
.Câmara de Extensão Cultura e Esportes
do Cepepe
.
.
.Unidade Colegiada
.
.
.
.Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
do Cepepe
.
.
.Unidade Colegiada
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 207, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 83/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 -
Seleção nº
71: Departamento de
Medicina -
Processo nº
23071.930124/2024-69 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação .Nome
.Nota
. .1º
.ANDRÉ LUIZ SOUZA GOMES
.6,43
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.695, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera, 
mediante 
remanejamento, 
os 
valores
autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II, II-B, II-C, III e III-C do Decreto nº 11.927,
de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira, estabelece
o cronograma de execução mensal de desembolso
do Poder Executivo federal para o exercício de
2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, tendo em vista o disposto
no art. 9º, inciso II, alínea "b", número 1, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante
ampliação e redução, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II-B, II-C, III e III-C , do
Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos de I a VII desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024
-
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov .Até Dez
. .20000 Presidência da República
.209
.419
.628
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
.313
.626
.939
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.733
.1.467
.2.200
. .25000 Ministério da Fazenda
.6.833
.13.667
.20.500
. .26000 Ministério da Educação
.933
.1.867
.2.800
. .32000 Ministério de Minas e Energia
.29
.58
.86
. .35000 Ministério das Relações Exteriores
.6.945
.13.889
.20.834
. .36000 Ministério da Saúde
.700
.1.400
.2.100
. .37000 Controladoria-Geral da União
.333
.667
.1.000
. .39000 Ministério dos Transportes
.6.626
.13.252
.19.878
. .41000 Ministério das Comunicações
.702
.1.404
.2.105
. .42000 Ministério da Cultura
.800
.1.600
.2.400
. .49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
.169
.338
.507
. .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional
.349
.698
.1.047
. .54000 Ministério do Turismo
.500
.1.000
.1.500
. .65000 Ministério das Mulheres
.201
.403
.604
. .68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
.93
.186
.279
. .Total
.26.469
.52.939
.79.408
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de
2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de
29 de dezembro de 2023.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024
-
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.At é
Out
.At é
Nov
.At é
Dez
. .30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
.9.194
.18.389
.27.583
. .46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
.628
.1.256
.1.884
. .52000 Ministério da Defesa
.4.092
.8.184
.12.276
. .56000 Ministério das Cidades
.6.362
.12.724
.19.085
. .69000 
Ministério 
do 
Empreendedorismo, 
da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
.5.667
.11.333
.17.000
. .Total
.25.943
.51.886
.77.829
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de
2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de
29 de dezembro de 2023.
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo II-B do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024
- VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS
AOS LIMITES DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 200,
DE 30 DE AGOSTO
DE 2023,
RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.At é
Out
.At é
Nov
.At é
Dez
. .49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
.169
.338
.507
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de
2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º,
do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e os incisos I e II do §
18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo II-C do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024
- VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC
(RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .52000 Ministério da Defesa
.7.333
.14.667
.22.000
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei
Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de
29 de dezembro de 2023.

                            

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