DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .56000 Ministério das Cidades
.6.362
.12.724
.19.085
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de
2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082,
096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de
29 de dezembro de 2023.
ANEXO VI
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024
- VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .39250 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Terrestres*
.6.626
.13.252
.19.878
. .68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
.93
.186
.279
. .Total
.6.719
.13.438
.20.157
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de
2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082,
096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de
29 de dezembro de 2023.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VII
Redução no Anexo III-C do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - ANEXO
III-C - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO
PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .52000 Ministério da Defesa
.7.333
.14.667
.22.000
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei
Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082,
096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de
29 de dezembro de 2023.
PORTARIA MF Nº 1.696, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera, 
mediante 
remanejamento, 
os 
valores
autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de
fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma
de
execução mensal
de
desembolso do
Poder
Executivo federal para o exercício de 2024 e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, tendo em vista o disposto no
art. 9º, inciso II, alíneas "b" e "f", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de
2024, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome
.222.000
.222.000
.222.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
ANEXO II
Redução no Anexo V do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADA S
(1)(2)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .Emendas de Comissão
.222.000
.222.000
.222.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 24 de outubro de 2024, publicado no DOU de
25 de outubro de 2024, Seção 1, página 27, onde se lê: "...adotarão, a partir de 16 de
outubro de 2024, o seguinte preço...", leia-se: "...adotarão, a partir de 1º de novembro de
2024, o seguinte preço...".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 477, DE 25 DE OTUBRO DE 2024
Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de
informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo
beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os Anexos VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(Anexo VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades - IRBI de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi
. .Nº
.IRBI
.Base Legal
.Descrição
.Tributo
.Tipo de IRBI
. .1
.PERSE - Programa Emergencial
de 
Retomada
do 
Setor
de
Ev e n t o s
.Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º;
Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024.
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre o
resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos que exerçam as atividades relacionadas no art.
4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
.IRPJ
CSLL
Contribuição para o PIS/Pasep
Cofins
.Redução 
de
Alíquota
. .2
.RECAP - Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras
.Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 12 a
16;
Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005;
Decreto nº 5.788, de 25 de maio de 2006;
Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 628 a 645.
.Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação incidentes sobre as receitas decorrentes da venda e das operações de importação de bens de capital
novos, quando adquiridos ou importados diretamente por pessoas jurídicas consideradas preponderantemente exportadoras,
previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB ao regime, para incorporação a seu ativo
imobilizado.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
.Suspensão
. .3
.REIDI - Regime Especial de
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura
.Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, arts. 1º a 5º;
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 286 a
290;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 646 a 663.
.Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação incidentes sobre as receitas decorrentes da venda e das operações de importação de máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos novos, de materiais de construção e de serviços, quando adquiridos ou importados diretamente
por pessoas jurídicas previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB ao regime, com
projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico
e irrigação, destinadas a seu ativo imobilizado.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
.Suspensão
. 4
REPORTO
- Regime
Tributário
para Incentivo à Modernização e
à
Ampliação 
da
Estrutura
Portuária
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, arts. 13 a 16;
Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008;
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 166 a 170;
Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013.
Suspensão da exigência de IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IPI-Importação, Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação, Cofins-Importação e Imposto de Importação nas aquisições no mercado interno ou nas operações de importação
de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens relacionados no Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de
2008,
Imposto de Importação
IPI
IPI-Importação
Contribuição para o PIS/Pasep
Suspensão

                            

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