DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 8.119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº
9.739, de 28 de
março de 2019, e conforme as
informações do Processo nº
14022.075735/2024-29, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 70 (setenta) pessoas candidatas aprovadas
no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), regido pelo Edital ANAC nº 1, de 7 de dezembro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a
serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação
das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da ANAC, à qual
caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Especialista em Regulação de Aviação Civil
.Nível Superior
.70
.
.Total
.-
.70
PORTARIA MGI Nº 8.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.
27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do
Processo nº 14022.083105/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 50 (cinquenta) pessoas candidatas
aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal da
Agência Nacional de Transportes Terrestres, regido pelo Edital/ANTT nº 1, de 27 de
dezembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º
O provimento dos
cargos de que
trata o art.
1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º
será da Agência Nacional de Transportes Terrestres, à qual caberá editar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos
necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Especialista
em
Regulação 
de
Serviços
de
Transportes Terrestres
.Nível Superior
.50
.
.Total
.-
.50
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.056, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I
do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 9.310, de 2018, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 27 de setembro
de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.000121/2011-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU/MG realizar procedimentos para alienação onerosa do imóvel de propriedade da
União, localizado no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, a seguir discriminado, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquele Município, mediante venda direta ao seu
ocupante regularmente inscrito, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art.
94 do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de
2015, e nas demais normas aplicáveis.
. .Item .UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Matrícula
.Descrição
.Área 
Total
(m²)
. .01
.MG
.Caratinga
.Avenida 
Tancredo 
Neves, 
nº 
1430, 
Bairro
Esplanada
.31.770
.Registro
de 
Imóveis
da
Comarca de Caratinga/MG
.Imóvel Residencial
.154,40
Art. 2º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a SPU poderão formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas
comprovações via portal da SPU (www.patrimoniodetodos.gov.br), dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art.
14 da Portaria SPU-ME nº 2.826/2020.
Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório
de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU/MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.094, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Doação com Encargo para o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária no Estado de Sergipe -
INCRA/SE de imóvel de propriedade da União, situado
na Rua Laranjeiras nº 448, Centro, constituído por área
de terreno de 790,13m², objetivando à implantação do
Centro de Produtos da Reforma Agrária no Município
de Aracaju/SE.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art.
76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 27 de setembro de 2024, bem
como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.116883/2023-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária no Estado de Sergipe - INCRA/SE de imóvel de propriedade da União, com área
de terreno de 790,13m², situado na Rua Laranjeiras nº 448, Centro, registrado sob a Matrícula
n.º 29.144, Livro N.2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de
Aracaju/SE e cadastrado sob RIP Imóvel nº 3105 00193.500-7.
Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º destina-se à implantação do Centro de
Produtos da Reforma Agrária no Município de Aracaju/SE.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 04 (quatro) anos para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela
expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA SPU-BA /MGI Nº 8.073, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI, da Portaria SPU/ME nº
8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º do
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida
pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar a FUNDAÇÃO VOVÓ DO MANGUE, inscrita no CNPJ sob o nº
**.*25.857/0001-**, a executar o Plano de Restauração de Áreas Degradadas, previsto no
escopo do Projeto " CO2 Manguezal - Floresta Viva", em parceria com o Fundo Brasileiro
para a Biodiversidade - FUNBIO, no âmbito da Iniciativa Floresta Viva, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na localidade de Marapé, município de
São Francisco do Conde/BA.
Art. 2º A autorização de obras a que se refere o art. 1º tem a finalidade de
implementar ações estratégicas de restauração ecológica na área impactada de manguezal
na região de Marapé - Baixa Fria, incluindo a realização de estudos sobre o potencial de
sequestro e estoque de carbono, com foco na proteção da biodiversidade, na preservação
de mananciais, na adaptação às mudanças climáticas e na geração de benefícios ambientais
e sociais, em área de 1.820.000,81 m², situada integralmente em terreno de domínio da
União, conceituado como Terreno Acrescido de Marinha, conforme Planta de
Dominialidade e demais documentos juntados ao processo administrativo eletrônico nº
19739.030959/2024-59.
Parágrafo único. A obra deverá ser executada dentro da descrição do serviço
disposto no Art. 2º e inserida na área de 1.820.000,81 m², descrita e caracterizada pelo
Memorial Descritivo a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de
coordenadas N 8604902,70 m e E 536132,21; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 120°21'51,32'' e 60,12 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8604872,32 m e
E 536184,08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 121°09'1,76'' e
69,12 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8604836,56 m e E 536243,23 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 119°34'49,77'' e 65,51 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 8604804,22 m e E 536300,20 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 115°07'13,63'' e 53,60 m; até o vértice P4, de coordenadas N
8604781,47 m e E 536348,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
110°27'22,84'' e 32,82 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8604770,00 m e E 536379,49
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 127°47'13,88'' e 33,06 m; até
o vértice P6, de coordenadas N 8604749,74 m e E 536405,62 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 122°07'21,37'' e 40,51 m; até o vértice P7, de
coordenadas N 8604728,20 m e E 536439,92 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 115°17'19,99'' e 51,53 m; até o vértice P8, de coordenadas N
8604706,19 m e E 536486,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
121°35'27,46'' e 43,22 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8604683,55 m e E 536523,33
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 138°50'52,73'' e 21,51 m; até
o vértice P10, de coordenadas N 8604667,35 m e E 536537,48 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 78°46'21,72'' e 28,15 m; até o vértice P11, de
coordenadas N 8604672,83 m e E 536565,09 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 101°53'8,12'' e 41,17 m; até o vértice P12, de coordenadas N
8604664,35 m e E 536605,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
74°52'39,44'' e 27,71 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8604671,58 m e E 536632,13

                            

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