DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção XI - Do estagiário
Art. 44. O local de estágio deverá ser definido pela chefia da unidade de
execução e constar no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, podendo ser
considerado o escritório digital de que trata o inciso VII do art. 3º da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023.
Art. 45. O plano de atividades constante no TCE corresponde ao plano de
trabalho dos estagiários.
§ 1º O plano de atividades do estagiário e o conteúdo do TCR deverão
constar no TCE.
§ 2º Eventuais ajustes no plano de atividades ou no TCR deverão ser
incorporados ao TCE por meio de aditivos.
CAPÍTULO VI
do comitê gestor do pg.cade
Art. 46. Fica instituído o Comitê Gestor do PG.Cade, no âmbito do Cade.
§ 1º Caberá ao Comitê Gestor do PG.Cade:
I
-
analisar, 
discutir
e
propor
os
procedimentos 
e
as
normas
complementares referentes ao Programa de Gestão e Desempenho;
II
- avaliar
os resultados
apresentados
pelas unidades
organizacionais
participantes;
III - elaborar anualmente relatório gerencial, que deverá ser apresentado à
autoridade máxima do Cade e, se aplicável, ao Órgão Central;
IV - analisar, discutir e deliberar sobre casos omissos à regulamentação do
PG.Cade;
V - analisar e recomendar à autoridade competente melhorias no Programa
de Gestão e Desempenho, no tocante à, por exemplo, atualização da norma, melhorias
de sistema, recomendação de melhores práticas e outros.
Art. 47. O Comitê Gestor do PG.Cade será composto por servidores em
exercício no Cade, designados pelo Presidente, mediante publicação de portaria em
boletim interno.
Capítulo vII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. O Cade utilizará sistema informatizado para gestão, controle e
transparência dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de
trabalho dos participantes.
Art. 49. O Cade enviará ao órgão central do Siorg, via Interface de
Programação de Aplicação (API), os dados sobre a execução do PG. Cade.
Art. 50. Serão divulgados no sítio eletrônico do Cade os atos normativos
que dispõem sobre o PG.Cade e os resultados obtidos com o programa.
Art. 51. Para fins de atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considera-se que o tratamento de dados
realizado no âmbito do PG.Cade se destina a:
I - implementar o Programa de Gestão e Desempenho de que trata o
Decreto nº 11.072, de 2022;
II - analisar os resultados do PG.Cade e das entregas individuais e coletivas,
incluindo a realização de estudos acadêmicos ou pesquisas; e
III - promover ampla transparência e melhoria da gestão do Cade.
Art. 52. Casos omissos serão deliberados pelo Comitê Gestor do PG.Cade.
Art. 53. Fica revogada a Portaria Cade nº 432, de 13 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022.
Art. 54. Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2024.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
ANEXO
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) PROGRAMA DE
GESTÃO DO CADE
. .Nome do Participante
.
. .Matrícula
.
. .Telefone com DDD para contato
.
. .Unidade de Exercício
.
. .Modalidade de Trabalho
.( ) Presencial
( ) Teletrabalho
. .Regime de Execução do Teletrabalho
.( ) Parcial
( ) Integral
. O participante do programa de gestão e desempenho acima qualificado declara
que:
. I. Atende às condições para participação no programa de gestão e desempenho;
. II. Conhece os normativos que estabelecem o programa de gestão e desempenho
no âmbito do Cade;
. III. Mantém, caso haja pactuação por teletrabalho, a infraestrutura necessária para
o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da
informação;
. IV. Está ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem
os art. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022;
. V. Está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos
trabalhos acordados como parte das metas; e
. VI. Está ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD); das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020,
que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Federal; do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Instrução Normativa
nº 24, de 28 de julho de 2023, que apresenta regras para o Programa de Gestão
e Desempenho (PGD) da Administração
. Pública Federal direta, autárquica e fundacional, alterada pela Instrução Normativa
SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024; e da Instrução Normativa nº
52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas
pelos órgãos e entidades integrantes do Sipec e do Siorg, relativas às regras de
gestão de pessoas no âmbito do PGD.
. .VII. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante, serão
observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 14 desta Portaria, além dos
critérios pactuados com a chefia.
. O participante do programa de gestão compromete-se a:
. I. Manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos;
. II. Retornar aos contatos recebidos, no horário de funcionamento do órgão ou da
entidade, a conforme pactuado com a chefia;
. III. Atender à convocação para comparecimento pessoal no Cade, que será feita
com a antecedência regulamentada, a ser pactuada com a chefia; e
. .IV.
A inobservância
das
regras do
PG.Cade poderá
ensejar
a apuração
de
responsabilidade no âmbito correcional.
ATA DA 316ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 22/10/2024
Hora: 17hs15
Presidente Substituto do CADE: Gustavo Augusto Freitas de Lima
Secretária Substituta do Plenário: Jeruza Huckembeck Pardo
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 313ª SOD, 314ª SOD e na
315ª SOD foram sorteados os Conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes, duas vezes, a
Conselheira Camila Cabral Pires Alves três vezes, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes,
o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade , o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior
duas vezes.
Considerando a média de processos em estoque nos Gabinetes ocupados e
observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque
mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de
processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Recurso Voluntário nº 08700.008439/2024-81
Recorrente: Promed Materiais Cirurgicos Ltda;
Advogada: Ângela Maria De Souza Monteiro;
Interessadas: D'or Soluções em Saúde e Segurança do Trabalho Rede d'or São
Luiz Soluções Corporativas em Saúde e Segurança do Trabalho LTDA.; Diagno São Marcos
LTDA.; Hospital Nossa Senhora das Neves S.A.; Mederi Distribuição e Importação de
Produtos para Saúde LTDA;
Advogados: Não indicado;
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 13, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO
TOTAL OU PARCIAL) Nº 13/2024
Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito
nº 08700.001752/2019-21)
Representante: José Antonio Machado Reguffe.
Representados(as): 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda, A J
Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda, Águas Claras Posto de Serviços Ltda, AM
Comercial de Combustíveis Ltda, Auto Posto BR 060 Ltda, Auto Posto Ceilândia Norte Ltda,
Auto Posto Céu Azul Ltda, Auto Posto Cidade Ocidental Ltda, Auto Posto Dom Vital Ltda,
Auto Posto Dom Vital II Ltda, Auto Posto Dom Vital III Ltda, Auto Posto Eixinho Ltda, Auto
Posto Esplanada Ltda, Auto Posto G Sul Ltda, Auto Posto JB Ltda, Auto Posto JJ Júnior Ltda,
Auto Posto JPC Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto JR Ltda, Auto Posto Juraci Junior
Ltda, Auto Posto Lazzat Ltda, Auto Posto Millennium 2000 Ltda, Auto Posto Morada dos
Nobres Ltda, Auto Posto NM 16 Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de
Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto
Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola
Samambaia Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda,
Auto Posto Park JK Ltda, Auto Posto Pessoa Ltda, Auto Posto São Judas Tadeu Ltda, Auto
Posto São Marcos Ltda, Auto Posto SOF Norte Ltda, Auto Posto Tanque de Outro Ltda, Auto
Posto Z+Z 307 Norte Ltda, Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda, Bracodel - Brazlândia
Comércio de Petróleo e Derivados Ltda, Brasal Combustíveis Ltda, Braspetro Comércio de
Combustíveis Ltda, Cascol Combustíveis para Veículos Ltda, Comercial de Combustíveis
MAM Ltda, Correa I Combustíveis Ltda, Correa II PL Combustíveis Ltda, Disbrave
Combustíveis Ltda, Dom Bosco Auto Posto Ltda, Eixinho L 212 Norte Comércio de
Combustíveis e Derivados Ltda, Estação de Combustíveis Fênix Ltda, Fratelli Posto de
Combustíveis Ltda, Fujichima Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, G3 Auto Posto Ltda,
Gas & Oil - Comércio de Combustíveis Ltda, Goes Combustíveis Lubrificantes e GLP Ltda,
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, J Pessoa Derivados de Petroleo Ltda, Jarjour Veículos e
Petróleo Ltda, JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda, Lago Azul
Derivados de Petróleo Ltda, Líder Posto de Serviço Ltda, LR Comércio de Produtos e
Derivados de Petróleo Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda -
Disbrave Valparaíso Ltda, Maximo Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, Nenen´s Chopp
Comércio Varejista de Combustíveis, Indústria e Agropecuária Ltda, Oliveira Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda, Paranã Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Paranã
de Dentro Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Paranã do Meio Comércio de
Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Petro Rios Comércio Derivados de Petróleo Ltda,
Petrobrás Distribuidora S/A, Petroil Combustíveis Ltda, Posto Central Park Derivados de
Petróleo Ltda, Posto de Combustíveis Garantia Ltda, Posto de Gasolina dos Anões Ltda,
Posto de Petroleo Samambaia Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, Posto Disbrave Lago
Norte Ltda, Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave SIA Ltda, Posto Disbrave
Sobradinho Ltda, Posto e Restaurante São Paulo Ltda (Posto Central Eireli), Posto Estrada
Park Ltda, Posto Fratelli Ocidental Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda,
Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Posto Parque Eldorado Derivados de
Petróleo Ltda, Posto QNO 01 Ltda, Posto São Roque Ltda, Posto Sobradinho Ltda, Prado &
Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda, Raízen Combustíveis S/A, Rota 020
Combustíveis Ltda, São Bernardo Serviços Automotivos Ltda, São João Postos de
Abastecimento e Serviços Ltda, São Roque Comercio Varejista de Combustiveis Ltda,
Sariedyn Combustíveis, Lubrificantes e Reparação Ltda, Serv Car Derivados de Petróleo
Ltda, Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do
Distrito Federal, So Car Derivados de Petróleo Ltda, Sol Comércio de Combustíveis Ltda,
Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda, Verde Amarelo Posto de Serviço
Ltda, VR Combustíveis Ltda, Adão do Nascimento Pereira, Adeilza Silva Santana, Alexandre
Bristot Borges, Alexandre Correa de Oliveira, Alsene Beserra da Silva, André Rodrigues
Toledo, Antônio José Matias de Souza, Braz Alves de Moura, Carlos Alberto Recch, Celso de
Paula e Silva Filho, Cláudio José Simm, Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira,
Divino Gomes de Souza, Dorival Modesto Filho, Elson Cascão II, Fábio Kasuo Fujichima,
Filippe Antonelli Santana, Flávia Carvalho Britto de Goes, Francisco Adriano Alves de Paula,
Harlande Martins da Silva, Ilson Moreira de Andrade, Isnard Montenegro de Queiroz Neto,
Ivan Ornelas Lara, José Aquino Neto, José Aristides de Moura, José Carlos Ulhôa Fonseca,
Juraci Pessoa de Carvalho Júnior, Luiz Cláudio Caseira Sanches, Marc de Melo Lima,
Marcello Dorneles Cordeiro, Marco Antônio Modesto, Marcos Pereira Lombardi, Maria
Tereza Pontes Ornelas Lara, Odilon Roberto Prado de Souza, Paula Martins Pereira
Trindade, Raphael Marques de Souza Matias, Ricardo Luiz Santos Porto, Rivanaldo Gomes
de Araújo, Roberto Jardim, Ronaldo Marcos Corbal, Ulisses Canhedo Azevedo, Valdeni
Duques de Oliveira, Valnei Martins dos Santos, Vicente de Paulo Fernandes Caixeta e Victor
Guimarães Batista Ramos.
Advogados(as): Adhemar da Costa Fujichima; Aleisa Gonzalez; Alexandre
Augusto Reis Bastos; Alexandre Kotlinski Giulianis; Alipio Tadeu Teixeira Filho; Ana de
Oliveira Frazão Vieira de Mello; Anderson Fonseca Machado; Anderson Gonzalez; Antonio
Raimundo Gomes Silva Filho; Arthur Villamil Martins; Ataualpa Sousa das Chagas; Barbara
Rosenberg; Batuira Rogerio Meneghesso Lino; Beatriz Malerba Cravo; Beatriz Malerba
Cravo; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime; Caio Vinicius
Mesquita Araujo; Camila Anielle Silva de Andrade; Camilla Chagas Paoletti; Carolina Viana
Branaça; Diego dos Santos Fernandes; Dirceu Marcelo Hoffmann; Edson Maraui; Eduardo
Caminati Anders; Eduardo Navarro Pereira; Elisio de Azevedo Freitas; Eric Furtado Ferreira
Borges; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Fernando Augusto
Pereira Caetano; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Gabriel Nogueira Dias;
Germano César de Oliveira Cardoso; Gustavo Hermont Correa; Helio França de Almeida;
Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira; Isabela Monteiro de Oliveira; João Paulo Bachur;
Joyce Midori Honda; Krissiane Gomes Bernardo; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto;

                            

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