DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.248, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas
atribuições regimentais,
tendo
em vista
o que
consta
do Processo
nº
48500.001381/2024-15, decide
por declarar a perda superveniente do objeto do pedido de medida cautelar
protocolado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.357.038/0001-16, com vistas ao repasse, diretamente, dos recursos da Conta
de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC destinados ao custeio dos efeitos da
sobrecontratação involuntária da Amazonas Energia S.A. - AmE ocasionada pela
contratação de energia lastreada nas Usinas Termelétricas - UTEs Cristiano Rocha, Jaraqui,
Tambaqui, Manauara, Ponta Negra, Aparecida e Coari e na Usina Hidrelétrica - UHE
Balbina, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente.
RICARDO LAVORATO TILI
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.048, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002861/2024-01. Interessado: Companhia Energética do
Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.116.282,52 (dois
milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0068/2019;
e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.051, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Processo n.º: 48500.002863/2024-92. Interessado: Companhia Energética do
Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 10.679.073,33 (dez
milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setenta e três reais e trinta e três centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0067/2019; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002862/2024-48. Interessado: Companhia Energética do
Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.445.602,94 (um
milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e noventa e quatro
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0066/2019;
e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.060, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002861/2024-01. Interessado: Companhia Energética do
Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.231.350,04 (dois
milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais e quatro centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0058/2018; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002850/2024-13. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$
1.088.031,97 (um milhão, oitenta e oito mil, trinta e um reais e noventa e sete centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391-0062/2019; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.062, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Processo n.º: 48500.002766/2024-08. Interessado: Companhia Paulista de Fo r ç a
e Luz - CPFL Paulista CNPJ 33.050.196/0001-88, Decisão: (i) reconhecer o total de R$
1.018.833,56 (um milhão, dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00063-
0168/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Processo n.º: 48500.002764/2024-19. Interessado: Companhia Paulista de Fo r ç a
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ 33.050.196/0001-88. Decisão: (i) reconhecer o total de R$
665.633,28 (seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte oito
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00063-
0166/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.186, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº
48500.002463/2024-87, decide:
anuir previamente: (i) a transferência de controle societário direto e indireto
das empresas Geração Hidroelétrica Rio Grande S.A. - CNPJ nº 09.395.349/0001-44, SPE
Cristina Energia S.A. - CNPJ nº 09.077.005/0001-97, e Pequena Central Hidrelétrica Zé
Tunin S.A. - CNPJ nº 12.412.280/0001-24, que passará a ser detido diretamente pela
Energo-Pro Participações S.A. - CNPJ nº 55.534.597/0001-46, e indiretamente pela
Energo-Pro A.S. - CNPJ nº 51.487.861/0001-87; e (ii) a transferência de controle
societário indireto das empresas Savana Geração de Energia S.A. - CNPJ nº
11.151.033/0001-59 e Phoenix Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 11.150.969/0001-65,
que passará a ser detido pela Energo-Pro A.S. - CNPJ nº 51.487.861/0001-87. O prazo
para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data
de publicação deste Despacho e as empresas, cujos controles societários foram
alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de
Mercado
da
ANEEL
cópias
autenticadas
dos
documentos
comprobatórios
da
formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de
25 de julho de 2022, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000490/2017-96,
decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da UFV Paracatu 4, Código Único de Empreendimentos de Geração -
UFV.RS.MG.033991-1.01, autorizada à Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE
S.A., com potência instalada de 33.000,00 kW, localizada no município de Paracatu, estado
de Minas Gerais.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26
de outubro de 2024.
Nº 3.258 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Nutrilatino Indústria, Comércio
de Exportação e Importação de Polpas de Frutas Ltda. Modalidade: Operação em teste.
Usina: UFV Nutrilatino. Unidades Geradoras: UG1, de 750,00 kW. Localização: Município de
Igarapé-Miri, no estado de Pará.
Nº 3.259 Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: Morro do Cruzeiro II S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG6, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
Nº 3.260 Processo nº: 48500.004308/2022-33. Interessados: Ventos de São Zacarias 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 01. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município
de Simões, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.223, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002655/2018-45. Interessados: Departamento Municipal de
Energia
de
Ijuí
-
Demei,
CNPJ
95.289.500/0001-00,
e
Tradener
Ltda.,
CNPJ
02.691.745/0001-70.
Decisão: (i)
homologar
o 7º
Termo
Aditivo
ao Contrato
de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (aprovado sob o nº
8.002/2018). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.224, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de
março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº
48500.003288/2024-45., decide:
(i) aprovar o do Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação
Pública - CCELP, celebrado entre a compradora, Cooperativa de Distribuição e Geração de
Energia das Missões - Cermissões, inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03, e a
vendedora, empresa Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda. - Itaú, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.781.135/0001-65, pactuado em decorrência do resultado de processo
licitatório "EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - CERMISSÕES 001/2024",
realizado em 17/9/2024; (ii) Estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os
montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia
dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento
de aprovação, ressalvando que o preço praticado pela supridora é o limite de repasse
tarifário de valores de energia elétrica obtidos por meio de licitação ao consumidor final da
suprida.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002874/2024-
72, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita sob
o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário -
CVU para
a Usina
Termelétrica -
UTE Porto
de Sergipe
I, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SE.032228-8.01, no valor de R$
1.035,12/MWh (mil e trinta e cinco reais e doze centavos por megawatt-hora), nas
seguintes condições: (i) o CVU deverá ser aplicado exclusivamente para fins de despacho
para atendimento à ponta de carga conforme deliberação do Comitê de Monitoramento
do Setor Elétrico - CMSE em sua 293ª Reunião, realizada em 3 de julho de 2024, e
reiterada em sua 295ª Reunião realizada em 3 de setembro de 2024, e caso o
acionamento da usina pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS ocorra sem a
antecedência prevista no art. 11 da Resolução Normativa nº 1.032, de 26 de julho de
2022; (ii) o CVU será válido no período compreendido entre a data de publicação deste
despacho e até 29 de novembro 2024; (iii) o Despacho nº 2.851, de 20 de setembro de
2024, permanecerá vigente e com efeitos durante o período em que perdurar a decisão
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