DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.508, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera os Anexos I, IX, X e XI mencionados nos Arts. 2º, 5º, 6º e Art. 7º da Portaria GM/MS nº 4.311, de 7 de junho de 2024, que credencia municípios
a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os anexos I, IX, X e XI descritos nos Arts 2º, 5º, 6º e o Art. 7º da Portaria GM/MS nº 4.311, de 7 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 (quarenta) horas, por município, listados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 5º Fica concedido os incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:
I - ...........................................................................................................................;
II - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb, listados no Anexo IX a esta Portaria; e
III - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb, listados no Anexo X a esta Portaria.
Art. 6º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo XI a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 228.619.651,24 (duzentos e
vinte e oito milhões, seiscentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) para o ano de 2024 e R$ 380.580.017,02 (trezentos e oitenta milhões, quinhentos
e oitenta mil, dezessete reais e dois centavos) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário
000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOVO CREDENCIAMENTO
.APÓS CREDENCIAMENTO
. .AC
.120042
.Rodrigues Alves
.7
.9
. .AC
.120038
.Plácido de Castro
.1
.8
. .AC
.120070
.Xapuri
.3
.6
. .AC
.120020
.Cruzeiro do Sul
.3
.31
. .AC
.120030
.Fe i j ó
.2
.8
. .AC
.120050
.Sena Madureira
.1
.12
. .AL
.270770
.Rio Largo
.1
.31
. .AL
.270910
.Taquarana
.2
.8
. .AL
.270130
.Cajueiro
.1
.8
. .AL
.270180
.Carneiros
.0
.4
. .AL
.270235
.Craíbas
.1
.10
. .AL
.270500
.Mata Grande
.1
.4
. .AL
.270060
.Barra de São Miguel
.1
.4
. .AL
.270160
.Canapi
.2
.5
. .AL
.270230
.Coruripe
.2
.19
. .AL
.270290
.Girau do Ponciano
.4
.13
. .AL
.270330
.Inhapi
.2
.6
. .AL
.270400
.Junqueiro
.1
.12
. .AL
.270540
.Monteirópolis
.0
.4
. .AL
.270610
.Ouro Branco
.3
.4
. .AL
.270640
.Pão de Açúcar
.2
.9
. .AL
.270720
.Poço das Trincheiras
.0
.5
. .AL
.270730
.Porto Calvo
.1
.11
. .AM
.130190
.Itacoatiara
.6
.27
. .AM
.130250
.Manacapuru
.2
.21
. .AM
.130060
.Benjamin Constant
.2
.6
. .AM
.130040
.Barcelos
.2
.7
. .AM
.130083
.Caapiranga
.1
.5
. .AM
.130195
.Itamarati
.1
.3
. .AM
.130260
.Manaus
.49
.131
. .AM
.130280
.Maraã
.1
.5
. .AM
.130380
.São Gabriel da Cachoeira
.1
.7
. .AM
.130430
.Urucará
.1
.6
. .AP
.160005
.Serra do Navio
.1
.3
. .AP
.160030
.Macapá
.66
.111
. .AP
.160070
.Tartarugalzinho
.1
.6
. .BA
.293290
.Valença
.4
.15
. .BA
.292400
.Paulo Afonso
.2
.26
. .BA
.291170
.Guanambi
.5
.28
. .BA
.290840
.Conceição do Coité
.2
.14
. .BA
.290720
.Casa Nova
.15
.15
. .BA
.290580
.Camamu
.8
.16
. .BA
.291460
.Irecê
.4
.23
. .BA
.291465
.Itabela
.2
.9
. .BA
.291490
.Itacaré
.4
.10
. .BA
.292950
.São Sebastião do Passé
.7
.16
. .BA
.291300
.Ibitiara
.1
.7
. .BA
.290960
.Crisópolis
.1
.7
. .BA
.292260
.Nilo Peçanha
.2
.6
. .BA
.290790
.Cipó
.1
.7
. .BA
.291710
.Itororó
.1
.7
. .BA
.292000
.Maiquinique
.2
.4
. .BA
.292690
.Rio do Pires
.2
.6
. .BA
.290620
.Canarana
.2
.9
. .BA
.291220
.Ibicoara
.2
.9
. .BA
.291590
.Itanagra
.1
.3
. .BA
.291660
.Itapitanga
.1
.3
. .BA
.292330
.Ouriçangas
.1
.4
. .BA
.290070
.Alagoinhas
.1
.18
. .BA
.290110
.Amélia Rodrigues
.1
.9
. .BA
.290140
.Angical
.1
.5
. .BA
.290150
.Anguera
.1
.6
. .BA
.290190
.Aporá
.2
.7
. .BA
.290210
.Araci
.4
.6
. .BA
.290300
.Barra do Mendes
.2
.7
. .BA
.290320
.Barreiras
.3
.34
. .BA
.290327
.Barrocas
.2
.8
. .BA
.290350
.Belo Campo
.2
.9
. .BA
.290390
.Bom Jesus da Lapa
.4
.32
. .BA
.290600
.Campo Formoso
.2
.24
. .BA
.290630
.Canavieiras
.2
.8
. .BA
.290660
.Candiba
.1
.4
. .BA
.290990
.Curaçá
.4
.10
. .BA
.291072
.Eunápolis
.2
.25
. .BA
.291180
.Guaratinga
.1
.4
. .BA
.291185
.Heliópolis
.1
.3
. .BA
.291200
.Ibiassucê
.1
.5
. .BA
.291280
.Ibirapuã
.1
.4
. .BA
.291400
.Ipirá
.8
.11
. .BA
.291420
.Irajuba
.1
.3
. .BA
.291430
.Iramaia
.2
.5

                            

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