DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo Regimento
Interno desta Agência, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 006546-3 e aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 315 (trezentos e quinze reais) em face da Empresa Brasileira
de Navegação FRANCISCO CINTRA DA SILVA, CNPJ 04.612.458/0001-52, por não ter encaminhado os documentos requeridos pela equipe de fiscalização no prazo determinado, incorrendo
em infração tipificada pelo artigo 20, inciso XXIX, da Resolução nº 912/ANTAQ :
XXIV -- deixar de apresentar documentos solicitados pela ANTAQ, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento dos referidos documentos (Multa
de até R$ 3.000,00).
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 260, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº
404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021113/2024-18, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa COMTROL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.293.573/0001-75, constante
no Termo de Autorização nº 650-ANTAQ, de 6 de maio de 2010.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 261, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº
404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020629/2024-45, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2281-ANTAQ, em favor da empresa OMEGA BOAT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.257.082/0001-10, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução
Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS

                            

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