DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PE
.260515
.D O R M E N T ES
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PE
.261400
.SERRITA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PI
.220205
.CABECEIRAS DO PIAUÍ
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PI
.220335
.DIRCEU ARCOVERDE
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PI
.220455
.G U A R I BA S
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PI
.220525
.JARDIM DO MULATO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PI
.220551
.JUAZEIRO DO PIAUÍ
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PI
.220665
.MORRO CABEÇA NO TEMPO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PI
.220865
.QUEIMADA NOVA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .PR
.410330
.BORRAZÓPOLIS
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RJ
.330513
.SÃO JOSÉ DE UBÁ
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240080
.A N G I CO S
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240300
.CRUZETA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240430
.GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240530
.JANUÁRIO CICCO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240560
.JARDIM DE PIRANHAS
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240610
.JUCURUTU
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240860
.PARANÁ
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240960
.PEDRA PRETA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240970
.PEDRO AVELINO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241040
.P U R EZ A
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.240933
.SANTA MARIA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241142
.SANTANA DO SERIDÓ
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241280
.SÃO RAFAEL
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241320
.SENADOR GEORGINO AVELINO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241330
.SERRA DE SÃO BENTO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241335
.SERRA DO MEL
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241390
.TAIPU
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241460
.UPANEMA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .RN
.241480
.VERA CRUZ
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .SC
.420207
.BALNEÁRIO GAIVOTA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .SC
.421545
.S A N G ÃO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .SE
.280100
.CAMPO DO BRITO
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .SE
.280150
.CARMÓPOLIS
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .SP
.352610
.JUQUIÁ
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .SP
.353020
.MIRANTE DO PARANAPANEMA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .SP
.353715
.PEDRINHAS PAULISTA
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .SP
.355130
.SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .TO
.172020
.SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
.Capital
.I M P L A N T AÇ ÃO
.R$ 24.000,00
. .Total
.54 Municípios
.-
.-
.R$ 1.296.000,00
ANEXO XI
QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOVO CREDENCIAMENTO
.APÓS CREDENCIAMENTO
. .MA
.210317
.Centro Novo do Maranhão
.1
.1
. .MA
.210805
.Paulino Neves
.1
.1
. .MA
.210060
.Santana do Maranhão
.1
.1
. .PA
.150285
.Curuá
.1
.1
. .SE
.280280
.Indiaroba
.1
.1
. .BA
.292665
.Ribeirão do Largo
.1
.1
. .Total
.6
.6
PORTARIA GM/MS Nº 5.532, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o valor da habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS referente ao Incentivo
para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), e estabelece a dedução de recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.429, de 28 de maio de 2020, que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos
Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25035.000789/2019-41 resolve:
Art. 1º Fica alterado, de R$ 64.353,40 (sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) para R$ 40.759,20 (quarenta mil setecentos e
cinquenta e nove reais e vinte centavos), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 23.594,20 (vinte e três mil e quinhentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.NOME DO ESTABELECIMENTO
.C N ES
.CÓDIGO
DO
INCENTIVO - IAE-PI
.VALOR
ANUAL
AT U A L
.VALOR
ANUAL
A
SER DEDUZIDO
.NOVO
VALOR
ANUAL TOTAL
.
.AM
.130380
.São Gabriel da
Cachoeira
.Municipal
.Centro de Atenção Psicossocial
CAPS Piçassuara
.6774539
.81.04
.R$ 64.353,40
.R$ 23.594,20
.R$ 40.759,20
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