DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.Nº DE LEITOS
NOVOS RAU
.Nº TOTAL DE
LEITOS RAU
.VALOR 
ANUAL
TOTAL RAU
. .RJ
.330455
.RIO 
DE
JA N E I R O
.SMS 
HOSPITAL
MUNICIPAL
MIGUEL COUTO AP 21
.2270269
.MUNICIPAL
.201.811
.82.73 
UTI 
ADULTO
RUE TIPO II - NOVOS
.9
.14
.949.864,32
. .T OT A L
.9
.14
.949.864,32
PORTARIA GM/MS Nº 5.574, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 034/2023, homologada na CIB 10, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no Hospital Geral de
Itaquaquecetuba (CNES 2078562), datado em 30 de janeiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199086 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.086199/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.336.211,85 (cinco
milhões, trezentos e trinta e seis mil duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 444.684,32 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta
e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 444.684,32 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de São Paulo, após a apuração da produção na Base de
Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. .SP
.352310
.I T AQ U AQ U EC E T U BA
.HOSPITAL 
GERAL
DE
I T AQ U AQ U EC E T U BA
.2078562
.ES T A D U A L
.199086
.15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM
HEMODIÁLSE
PORTARIA GM/MS Nº 5.575, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vale
do Itajaí do Estado de Santa Catarina, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de municípios do estado de
Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 4 de dezembro de 2013, que Aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina
e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 821 de 25 de abril de 2016, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem
incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a
serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do estado de Santa
Catarina do período de 2023/2024;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 333/2024, constante no NUP-SEI
25000.103251/2019-94, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vale do Itajaí do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos
Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.441.111,41 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil cento e onze reais e quarenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do estado de Santa Catarina e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo III, leitos de UTI Pediátrico Tipo III, leitos de Enfermaria
Clínica de Retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.514.797,44 (dois milhões quinhentos e quatorze mil e setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
do estado de Santa Catarina e municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de UTI Pediátrico Tipo II, por não
possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ESTABELECIMENTO 
DE
S AÚ D E
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.TOTAL DE LEITOS A
QUALIFICAR
.TOTAL 
DE
LEITOS RAU
.VALOR DE CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SC
420240
B LU M E N AU
.HOSPITAL SANTA ISABEL
.2558246
.MUNICIPAL
.82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III -
N OV O S
.4
.4
.382.860,18
.
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO
2558254
MUNICIPAL
.82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III -
N OV O S
.5
.5
.478.575,23
.
.82.78 - UTI ADULTO RUE TIPO III -
QUALIFICADOS
.12
.12
.1.148.580,64
.
.
.
.
.
.
.82.80 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO
III - QUALIFICADOS
.8
.8
.765.720,36
.
.420290
.BRUSQUE
.HOSPITAL AZAMBUJA
.2522411
.MUNICIPAL
.82.13
- 
PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO I
.1
.1
.1.200.000,00
. .
.421320
.POMERODE
.HOSPITAL E
MATERNIDADE
RIO DO TEXTO
.2513838
.ES T A D U A L
.82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
.5
.5
.465.375,00
.
.T OT A L
.35
.35
.4.441.111,41

                            

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