DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.LEITOS
NOVOS RAU
.TOTAL
DE
LEITOS RAU
.VALOR ANUAL TOTAL
RAU (R$)
. SP
345780
Santo André
0008923
Centro Hospitalar de Santo
André Dr. Newton da Costa
Brandão
Municipal
.82.74 UTI Adulto RUE tipo II
qualificados
.11
.14
.1.160.945,28
. .
.
.
.
.
.
.82.75 UTI Pediátrico RUE tipo II -
novos
.3
.3
.316.621,44
. .TOTAL GERAL
.14
.17
.1.477.566,72
PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos
para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes
de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Domiciliar do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência
-
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.066346/2024-87 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.896.880,00 (três
milhões oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e oitenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados e municípios, conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.EMAD I .EMAD
II
.EMAP
.AMAZÔNIA
L EG A L
.VALOR ANUAL
EMAD I
.VALOR ANUAL
EMAD II
.V A LO R
ANUAL EMAP
.VALOR
TOTAL
ANUAL
.PROPOSTA
SAIPS
. .BA
.292320
.OLIVEIRA
DOS
BREJINHOS
.MUNICIPAL
.0
.1
.0
.N ÃO
.R$ 0,00
.R$ 530.400,00
.R$ 0,00
.R$ 530.400,00
.197910
. .BA
.290930
.CO R R E N T I N A
.MUNICIPAL
.0
.1
.0
.N ÃO
.R$ 0,00
.R$ 530.400,00
.R$ 0,00
.R$ 530.400,00
.191658
. .BA
.290930
.CO R R E N T I N A
.MUNICIPAL
.0
.0
.1
.N ÃO
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 93.600,00
.R$ 93.600,00
.191703
. .BA
.292740
.S A LV A D O R
.MUNICIPAL
.2
.0
.0
.N ÃO
.R$
1.560.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$
1.560.000,00
.194881
. .MA
.211400
.ZÉ DOCA
.MUNICIPAL
.0
.0
.1
.SIM
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$
121.680,00
.R$ 121.680,00
.201278
. .MG
.313240
.ITA JUBÁ
.MUNICIPAL
.0
.0
.1
.N ÃO
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 93.600,00
.R$ 93.600,00
.201331
. .RN
.240220
.CANGUARETAMA
.MUNICIPAL
.0
.0
.1
.N ÃO
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 93.600,00
.R$ 93.600,00
.200716
.
.PI
.220270
.CO C A L
.MUNICIPAL
.0
.0
.1
.N ÃO
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 93.600,00
.R$ 93.600,00
.201240
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO
DAS
N E V ES
.MUNICIPAL
.1
.0
.0
.N ÃO
.R$ 780.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 780.000,00
.192829
.
.T OT A L
.3
.2
.5
.
.R$
2.340.000,00
.R$
1.060.800,00
.R$
496.080,00
.R$
3.896.880,00
.
PORTARIA GM/MS N 5.581, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192,
pertencente à Central de Regulação das Urgências de Curitiba
(Metropolitano) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Colombo no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.055, de 29 de novembro de 2023, que habilita Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios no Estado do Paraná;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e
Considerando a Proposta SAIPS nº 201118 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico
nº 578/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.069829/2015-42, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
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