DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
151.647,60 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Colombo no Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Colombo (PR), IBGE: 410580, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO 
(ANUAL
R$)
. .PR
.410580
.CO LO M B O
.USA
.201118
.2884720
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51
- 
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
.151.647,60
PORTARIA GM/MS Nº 5.582, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de
Sabará no estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.610, de 28 de novembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova o Plano de Ação
Regional da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 201656, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.093178/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, ter suspensos os efeitos de seu
cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.783.937,50 (um milhão setecentos e oitenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do município de Sabará, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 148.661,46 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 148.661,46 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.Nº DE LEITOS
N OV O S
.VALOR 
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
. .MG
.315670
.S A BA R Á
.HOSPITAL 
CRISTIANO
M AC H A D O
.2115662
.MUNICIPAL
.201656
.09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM
CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)
.25
.R$ 1.783.937,50
PORTARIA GM/MS Nº 5.583, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém,
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Breves no Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de
profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro
de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 24 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da
homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e
serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 202432 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 760/2024,
constantes no NUP-SEI nº 25000.085081/2022-54, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de
avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 178.342,32 (cento e setenta
e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Breves no Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 14.861,86 (quatorze mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$
14.861,86 (quatorze mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Breves (PA), em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida
a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .PA
.B R E V ES
.1501808
.USB
.202432
.9189734
.MUNICIPAL
.SIM
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
SAMU
192 
E
UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
.178.342,32

                            

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