DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e
Considerando a proposta SAIPS nº 191645 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
- CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 721/2024, constante do processo SEI nº 25000.157515/2011-72, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Angra dos Reis (Baía de Ilha Grande), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município
de Mangaratiba.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 17.062,50 (dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de
R$ 17.062,50 (dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Mangaratiba/RJ, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR
ANUAL
DE
CUSTEIO (R$)
. .RJ
.M A N G A R AT I BA
.330260
.USB
.4385616
.191645
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
.204.750,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.588, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), leitos da
Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Juiz
de Fora no estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 723, de 4 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Juiz de Fora/MG na Proposta SAIPS nº 201140 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência- CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.073685/2024-10, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do
estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
837.675,00 (oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Juiz de Fora no
estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Juiz de Fora, IBGE 313670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.T OT A L
LEITOS
N OV O S
UCINCo
.TOTAL DE LEITOS
DE
UCINCo
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
R$
ANO
.
.MG
.313670
.JUIZ DE FORA
.201140
.SANTA DE MISERICÓRDIA
DE JUIZ DE FORA
.2153882
.MUNICIPAL
.28.02 - UCINCo
.10
.10
.R$ 591.300,00
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.T OT A L
LEITOS
N OV O S
UCINCa
.TOTAL DE LEITOS
DE
UCINCa
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
R$
ANO
.
.MG
.313670
.JUIZ DE FORA
.201144
.SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA DE JUIZ DE
FO R A
.2153882
.MUNICIPAL
.28.03 - UCINCa
.5
.5
.R$ 246.375,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.590, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
município de Quirinópolis no estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 177/2024, de 19 de fevereiro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis/GO; e
Considerando a Resolução CIB/GO nº 67/2024, de 26 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, constante no NUP - SEI nº 25000.060432/2024-86,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.965.059,72 (dois milhões
novecentos e sessenta e cinco mil cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Quirinópolis, no
estado de Goiás.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ R$ 247.088,31 (duzentos e quarenta e sete mil oitenta e oito reais e trinta e um centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 247.088,31 (duzentos e quarenta e sete mil oitenta e oito reais e trinta e um centavos), a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Quirinópolis, IBGE 521850, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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