DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.144105/2024-86, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.308.696,00
(quatro milhões, trezentos e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios descritos no anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 718.116,00 (setecentos e dezoito mil cento e dezesseis reais), com parcelas mensais no valor de R$
359.058,00 (trezentos e cinquenta e nove mil cinquenta e oito reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.Gestão
.Tipo
do
Serviço
.Código do
serviço
.Nº
da
proposta
SAIPS
.CNPJ
.Valor do Custeio
Mensal
.Valor
do
acréscimo
do
Custeio Anual
. .CE
.230850
.Mombaça
.9287515
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.198759
.12.063.849/0001-93
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.CE Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .MG
.310450
.Arinos
.4266099
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.185111
.12.111.691/0001-80
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.MG Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .MS
.500270
.Campo Grande
.4320131
.Municipal
.CAPS AD III
.06.35
.199300
.11.228.564/0001-00
.R$ 133.466,00
.R$ 1.601.592,00
.
.MS Total
.R$ 133.466,00
.R$ 1.601.592,00
. .PE
.261170
.Riacho das Almas
.4543483
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.202652
.10.939.000/0001-05
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.PE Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .RJ
.330455
.Rio de Janeiro
.425974
.Municipal
.CAPS infantil .06.20
.204849
.11.715.094/0001-00
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
.
.RJ Total
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
. .SP
.351515
.Engenheiro Coelho
.9084363
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.203031
.11.258.819/0001-70
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .SP
.355030
.São Paulo
.9113088
.Municipal
.CAPS infantil .06.20
.205766
.13.864.377/0001-30
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
.
.SP Total
.R$ 76.818,00
.R$ 921.816,00
.
.Total Geral
.R$ 359.058,00
.R$ 4.308.696,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.598, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Opção VIII, Bangu) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Santo André no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Santo André/SP na Proposta SAIPS nº 199679 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 724/2024, constante do NUP-SEI nº 25000.019298/2024-38,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Opção VIII, Bangu), localizada no Município de Santo André (SP), conforme Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo André no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Santo André (SP), IBGE: 354780, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.AMAZONIA
L EG A L
.VALOR
ANUAL
R$
. .SP .354780 .SANTO
ANDRÉ
.0008494 .MUNICIPAL
.UPA BANGU
.199679
.VIII
.82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO
VIII
.N ÃO
.3.600.000,00
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