DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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195
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .260
.SP
.Marabá Paulista
.352870
.13851503000112
.R$ 34.825,32
.R$ 2.902,11
.R$ 1.902,22
.R$ 999,89
. .261
.SP
.Miracatu
.352990
.12078884000186
.R$ 141.615,84
.R$ 11.801,32
.R$ 7.735,32
.R$ 4.066,00
. .262
.SP
.Nova Luzitânia
.353330
.13871396000194
.R$ 24.195,96
.R$ 2.016,33
.R$ 1.315,74
.R$ 700,59
. .263
.SP
.Novais
.353325
.12381417000120
.R$ 34.397,04
.R$ 2.866,42
.R$ 1.870,46
.R$ 995,96
. .264
.SP
.Palmares Paulista
.353510
.11850232000155
.R$ 78.322,44
.R$ 6.526,87
.R$ 4.259,06
.R$ 2.267,81
. .265
.SP
.Paulo de Faria
.353660
.14069729000129
.R$ 55.831,80
.R$ 4.652,65
.R$ 3.036,05
.R$ 1.616,60
. .266
.SP
.Pontal
.354020
.11864245000183
.R$ 294.769,80
.R$ 24.564,15
.R$ 16.029,15
.R$ 8.535,00
. .267
.SP
.Pracinha
.354085
.13886941000116
.R$ 24.353,28
.R$ 2.029,44
.R$ 1.330,22
.R$ 699,22
. .268
.SP
.Pradópolis
.354090
.13870703000112
.R$ 126.826,32
.R$ 10.568,86
.R$ 6.896,63
.R$ 3.672,23
. .269
.SP
.Queluz
.354190
.13060217000139
.R$ 79.177,92
.R$ 6.598,16
.R$ 4.305,58
.R$ 2.292,58
. .270
.SP
.Reginópolis
.354250
.97520643000106
.R$ 56.763,96
.R$ 4.730,33
.R$ 3.086,74
.R$ 1.643,59
. .271
.SP
.São Sebastião da Grama
.355080
.11548148000181
.R$ 76.640,88
.R$ 6.386,74
.R$ 4.167,62
.R$ 2.219,12
. .272
.SP
.Torre de Pedra
.355465
.12112433000118
.R$ 18.579,00
.R$ 1.548,25
.R$ 1.010,30
.R$ 537,95
.
.TOTAL SÃO PAULO
.R$ 1.302.023,88
.R$ 108.501,99
.R$ 70.865,02
.R$ 37.636,97
. .273
.TO
.Aguiarnópolis
.170030
.11291331000144
.R$ 40.061,40
.R$ 3.338,45
.R$ 3.338,45
.R$ -
. .274
.TO
.Araguanã
.170215
.12035302000184
.R$ 34.087,56
.R$ 2.840,63
.R$ 2.840,63
.R$ -
. .275
.TO
.Babaçulândia
.170300
.13076026000165
.R$ 63.450,84
.R$ 5.287,57
.R$ 5.287,57
.R$ -
. .276
.TO
.Centenário
.170410
.12013802000115
.R$ 17.430,00
.R$ 1.452,50
.R$ 1.452,50
.R$ -
. .277
.TO
.Dianópolis
.170700
.11301094000155
.R$ 130.620,12
.R$ 10.885,01
.R$ 10.885,01
.R$ -
. .278
.TO
.Esperantina
.170740
.11440035000168
.R$ 65.976,00
.R$ 5.498,00
.R$ 5.498,00
.R$ -
. .279
.TO
.Itaporã do Tocantins
.171110
.11231139000162
.R$ 18.653,28
.R$ 1.554,44
.R$ 1.554,44
.R$ -
. .280
.TO
.Monte do Carmo
.171360
.11425245000187
.R$ 47.284,68
.R$ 3.940,39
.R$ 3.940,39
.R$ -
. .281
.TO
.Palmeiras do Tocantins
.171380
.11298607000116
.R$ 39.615,12
.R$ 3.301,26
.R$ 3.301,26
.R$ -
. .282
.TO
.Piraquê
.171720
.12482837000101
.R$ 18.016,56
.R$ 1.501,38
.R$ 1.501,38
.R$ -
. .283
.TO
.Rio Sono
.171875
.11563127000135
.R$ 38.544,12
.R$ 3.212,01
.R$ 3.212,01
.R$ -
. .284
.TO
.Santa Maria do Tocantins
.171888
.11783200000184
.R$ 20.432,28
.R$ 1.702,69
.R$ 1.702,69
.R$ -
. .285
.TO
.São Salvador do Tocantins
.172025
.12489636000128
.R$ 18.337,92
.R$ 1.528,16
.R$ 1.528,16
.R$ -
. .286
.TO
.Tupiratins
.172130
.13672489000190
.R$ 16.026,00
.R$ 1.335,50
.R$ 1.335,50
.R$ -
.
.TOTAL TOCANTINS
.R$ 568.535,88
.R$ 47.377,99
.R$ 47.377,99
.R$ -
.
.TOTAL BRASIL - ANEXO II
.R$ 26.621.454,12
.R$ 2.218.454,51
.R$ 2.082.985,61
.R$ 135.468,90
CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo,
em trâmite nos autos do Processo nº 25000.107988/2020-10, interposto pela IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA VITORIA DO PALMAR, CNPJ nº 96.014.600/0001-88,
com sede em SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, contra a decisão de cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por
não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme
estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais
legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em
Saúde,
da Secretaria
de
Atenção
Especializada
à Saúde,
deste
Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 82, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 25000.031947/2021-26
Interessado: FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 51/2023-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0043784216), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 83, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Nº: 25000.044665/2022-70
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NOVA
EUROPA/SP, CNPJ nº 52.393.204/0001-33.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
DECISÃO: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 573/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento
de Concessão
conforme
estabelece
o §
2º,
do
artigo 39
da
Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 600, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dá
publicidade 
ao
resultado
da 
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da 
Saúde
da 
Pessoa
com 
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Fundação Faculdade de Medicina - Instituto de Reabilitação
Lucy Montoro
CNPJ: 56.577.059/0010-92
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: "Curso de Capacitação em Reabilitação de Amputados"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.184840/2013-70
Período analisado: Exercício 2014
Embasamento: 
Parecer 
Técnico
nº 
93/2024-CGAES/DEGES/SGTES/MS
(0042844367) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0043056693)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 601, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí
CNPJ: 20.210.522/0001-25
Município/UF: Unaí/MG
Título do projeto: "Capacitação da Equipe Técnica do Centro Especializado em
Reabilitação de Unaí"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.005140/2017-51
Período analisado: Exercício 2018
Embasamento: 
Parecer
Técnico 
nº
20/2022-CGATES/DEGES/SGTES/MS
(0024949992) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0027452868)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 602, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
resolve:

                            

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