DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.986, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das
Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 07.415.554/0001-07
25741.169482/2018-14 / 9083081
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do
Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1423063244
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
25741.169400/2018-23 / 9083094
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do
Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1423051246
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.987, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.988, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda
amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de
2002, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação de Boas Práticas de Armazenagem
da(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
CONCESSIONÁRIA
DO
AEROPORTO
INTERNACIONAL 
DE
GUARULHOS
S.A.
/
15.578.569/0001-06
RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N - AEROPORTO INTERNACIONAL DE SP - 07.190-100 -
GUARULHOS/SP
25351.588126/2023-49
90157 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de PRODUTOS PARA SAÚDE /
0953466230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a empresa não cumpriu a notificação sanitária n° 16 (SEI
3026594) no prazo de 60 dias definido pela equipe inspetora, não atendendo o art. 11 da
RDC 204/2005 e deixando de observar o § 2º do art. 5º do anexo III da RDC 346/2002.
--------------------------------------
CONCESSIONÁRIA
DO
AEROPORTO
INTERNACIONAL 
DE
GUARULHOS
S.A.
/
15.578.569/0001-06
RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N - AEROPORTO INTERNACIONAL DE SP - 07.190-100 -
GUARULHOS/SP
25351.844171/2023-99
90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0953463231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a notificação sanitária n° 16 (SEI
3026594) no prazo de 60 dias definido pela equipe inspetora, não atendendo o art. 11 da
RDC 204/2005 e deixando de observar o § 2º do art. 5º do anexo III da RDC 346/2002.
ANEXO
T. GLOBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 15.135.338/0001-28
25759.343977/2022-09 / 9099932
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1403899240
CNPJ da filial: 15.135.338/0010-19
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