DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 422
(3199103), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19964.213225/2024-40 de interesse do Sindicato Nacional das Entidades dos Serviços
Sociais, de Aprendizagem e de Formação Profissional Vinculados ao Sistema Sindical "S",
CNPJ 50.779.816/0001-33, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da
Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 414
(3183876), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19964.212315/2024-13 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Fabricação de Produtos de Panificação Industrial de Extrema, CNPJ 51.668.008/0001-61,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 424
(3199444), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19964.213102/2024-17 de interesse do SINDCONT NORDESTE MINEIRO - Sindicato dos
Contabilistas
do
Nordeste
Mineiro,
Processo de
Pedido
de
Registro
Sindical nº
19964.116330/2023-51 - SC22948, CNPJ: 20.190.229/0001-43, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 355
(3030790), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n°
19964.211272/2024-59 de interesse da CNTU - Confederação Nacional dos Trabalhadores
Liberais Universitários Regulamentados, CNPJ 08.669.054/0001-56, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999 e na Nota n. 02025/202 4 / CO N J U R -
MTE/CGU/AGU (3566344).
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 405
(3163331), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19964.211640/2024-69 de interesse do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e
de Material Elétrico de Itajubá e Região, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.106880/2023-61 - SA06703, CNPJ: 19.073.451/0001-87, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 378
(3117376), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19980.275750/2024-51 (2758823 e 2758824) de interesse do SINDICARNES - Sindicato dos
Trabalhadores em Indústrias de Carnes, Frigoríficos, Abatedouros, Derivados e Frios de Belo
Horizonte e Região, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 14021.153514/2022-47
- SA06701, CNPJ: 65.170.656/0001-06, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no
art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 392
(3136795), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n°
19964.112679/2023-13 e Recurso Administrativo nº 19964.211093/2024-11 (2829788) de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleo e da Gordura
Vegetal e Animal e nas Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do
Estado de Mato Grosso do Sul, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.112679/2023-13 - SA07108, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art.
64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
Secretário
DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 493
(3557034), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19980.297745/2024-07 de interesse do SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais, CNPJ 38.736.377/0001-86, mantendo-se
a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
Secretário
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 531 (3725954), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR a impugnação: 19964.214503/2024-86 interpostas pelo SINTRAPAV
- SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E OBRA PESADAS, CNPJ nº
79.776.878/0001-73, Processo nº 24000.005471/92-18, nos termos do art. 15, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao
SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Quedas do Iguaçu, CNPJ 95.587.721/0001-56, Processo de Pedido de Alteração Estatutária
nº 19964.201339/2023-66 - SA07230, para representar a categoria profissional dos
trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e
laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis
tubulares, móveis de madeira, de junco e vime, de vassouras, cortinados e estofos e de
escovas e pincéis; trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de
móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de
material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de
artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de
móveis e peças do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil
(obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais,
comerciais e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para
construção e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores
nas empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das
empresas de saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de
água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas,
hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de
construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de
distribuição e subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de
sistemas de energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e
refrigeração; trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado,
produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas
empresas de montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços
relativos à instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência
Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal,
Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná, nos termos do artigo 19,
Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das
seguintes entidades: 1) SINTRAPAV - SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E
OBRA PESADAS, CNPJ nº 79.776.878/0001-73, Processo nº 24000.005471/92-18; excluindo
a categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias,
tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira,
oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e vime, de vassouras,
cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas indústrias do mobiliário e
marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal,
fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis,
cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e
artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria;
trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande porte, públicas
e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia consultiva;
trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria; trabalhadores
na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de pintura, decorações,
estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de saneamento (obras civis de
construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); oficiais eletricistas e
trabalhadores
na indústria
de
instalações
elétricas, hidráulicas,
gás,
sanitárias,
trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes
de energia elétrica,
linhas de transmissão, linhas de
distribuição e subestações;
trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de energia eólica e
solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração; trabalhadores na
indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos
hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de montagem e
manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à instalação e
manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência Intermunicipal nos
municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Quedas do Iguaçu e
Sulina e base territorial no Estado do Paraná; 2) Sindimarmore - Sind Trab Ind de Mar Gran
e dos Pintores de Par. Met, CNPJ nº 74.174.012/0001-79, Processo nº 46000.001216/94-38;
excluindo a categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de
fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e
vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas
indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime,
fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro,
banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação
de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e
marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande
porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia
consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria;
trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de
pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de
saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto);
oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás,
sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e
manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e
subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de
energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração;
trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado, produtos de
cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de
montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à
instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência
Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal,
Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná; 3) SINTRIVEL - Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil,de Olarias,da Cal e Gesso,de Ladrilhos
Hidráulicos e Produtos de Cimento,de Artefatos de Cimento Armado,de Cerâmica para
Construção,Mármore e Granitos;Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de
Instalações Elétricas,Gás,Hidráulicas e Sanitárias de Cascavel e Região, CNPJ nº
78.674.090/0001-93, Processo 46212.004020/2006-69 carta sindical L102 P036 A1986,
excluindo a categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de
fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e
vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas
indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime,
fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro,
banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação
de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e
marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande
porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia
consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria;
trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de
pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de
saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto);
oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás,
sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e
manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e
subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de
energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração;
trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado, produtos de
cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de
montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à
instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência
Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal,
Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná; 4) SINDIMONT -
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de
Serviços nas Áreas Industriais do Estado do Paraná, CNPJ nº 81.398.794/0001-95, Processo
24290.003214/90-26 SR13182, excluindo a categoria profissional dos trabalhadores das
indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis
de madeira, de junco e vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis;
trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira,
junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e
fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de
colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças
do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de
pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais
e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção
e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas
empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das
empresas de saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de
água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas,
hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de
construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de
distribuição e subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de
sistemas de energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e
refrigeração; trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado,
produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas
empresas de montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços
relativos à instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência
Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal,
Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná, nos termos do artigo 26
da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) SINTRAPAV -
SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR
PAV E OBRA PESADAS, CNPJ nº
79.776.878/0001-73, Processo nº 24000.005471/92-18; 2) Sindimarmore - Sind Trab Ind de
Mar Gran e dos Pintores de Par. Met, CNPJ nº 74.174.012/0001-79, Processo nº
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