Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103000021 21 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 do edital de abertura. 4.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.5.1 A não observância do disposto no subitem 4.3 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.6 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.8 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 17 de novembro de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital nº 1 - FNDE, de 1º de julho de 2024, suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss, a partir do dia 11 de novembro de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss. 5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7 e 5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss. 5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 6 de novembro de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss, na data provável de 28 de novembro de 2024. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AC R E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158156 Número do Contrato: 57/2023. Nº Processo: 23244.002532/2023-19. Pregão. Nº 14/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO ACRE. Contratado: 11.976.654/0001-71 - EBENEZER SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses conforme cláusula segunda.. Vigência: 26/10/2024 a 26/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 318.293,40. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158156 Número do Contrato: 57/2023. Nº Processo: 23244.002532/2023-19. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO ACRE. Contratado: 11.976.654/0001-71 - EBENEZER SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação, em consonância com a cláusula sexta - do reajustamento de preços em sentido amplo e o convenção coletiva de trabalho 2024/2024, ac000012/2024. Vigência: 26/10/2023 a 26/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 318.293,40. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158156 Número do Contrato: 56/2023. Nº Processo: 23244.002532/2023-19. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO ACRE. Contratado: 01.727.414/0001-80 - NORTE MANA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuação, em consonância com a cláusula sexta - do reajustamento de preços em sentido amplo e o convenção coletiva de trabalho 2024/2024, ac000012/2024. Vigência: 26/10/2023 a 26/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.817,32. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS HUMAITÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 154783 Número do Contrato: 11/2019. Nº Processo: 23443.001444/2019-24. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: IFAM - CAMPUS HUMAITA. Contratado: 11.821.060/0001- 91 - NORTESUL LOGISTICA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por até 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviço continuado de transporte escolar 11/2019, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso vi, paragráfo 4º do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 28/10/2024 até 28/10/2025.. Vigência: 28/10/2024 a 28/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 237.118,60. Data de Assinatura: 24/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2024 - UASG 154783 Número do Contrato: 11/2019. Nº Processo: 23443.001444/2019-24. Contratante: IFAM - CAMPUS HUMAITA. Contratado: 11.821.060/0001-91 - NORT ES U L LOGISTICA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de apostilamento é o reajuste do contrato n° 11/2019 firmado entre o ifam/campus humaitá e a empresa nortesul logistícas e transportes especializados eireli.. Vigência: 29/10/2019 a 28/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 247.616,00. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BA I A N O CAMPUS GOVERNADOR MANGABEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154618 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 23337.251107/2021-51. Pregão. Nº 13/2021. Contratante: INST. FED. BAIANO - CAMPUS GOV. MANGABEIRA. Contratado: 14.768.911/0001-78 - HIGICLEAN TECNOLOGIA EM HIGIENIZACAO E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência pelo período de 12 meses. Vigência: 02/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 622.100,08. Data de Assinatura: 22/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/10/2024).Fechar