DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
do edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 13.10 do edital de abertura.
4.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas
leves,
traje 
de
banho
e 
com
calçados
de
fácil 
retirada
(preferencialmente
sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame
clínico.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem 4.3 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.6 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.7 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 17 de
novembro de 2024, ao procedimento
de heteroidentificação complementar à
autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital nº 1 - FNDE,
de 1º de julho de 2024, suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss, a partir do dia 11 de novembro de
2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss.
5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste
edital,
quaisquer
registros
ou documentos
pretéritos
eventualmente
apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7 e 5.7.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da
publicação do referido resultado.
5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss.
5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 6 de novembro
de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas de alteração/anulação.
6.3 O edital de resultado
provisório na avaliação biopsicossocial dos
candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e no
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss, na data provável de 28 de
novembro de 2024.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158156
Número do Contrato: 57/2023.
Nº Processo: 23244.002532/2023-19.
Pregão. Nº 14/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO ACRE. Contratado:
11.976.654/0001-71 - EBENEZER SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato original por mais 12 (doze) meses conforme cláusula segunda.. Vigência:
26/10/2024 a 26/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 318.293,40. Data de
Assinatura: 25/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158156
Número do Contrato: 57/2023.
Nº Processo: 23244.002532/2023-19.
Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO ACRE. Contratado: 11.976.654/0001-71 -
EBENEZER SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação, em consonância com a cláusula sexta - do
reajustamento de preços em sentido amplo e o convenção coletiva de trabalho 2024/2024,
ac000012/2024. Vigência: 26/10/2023 a 26/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 318.293,40. Data de Assinatura: 25/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158156
Número do Contrato: 56/2023.
Nº Processo: 23244.002532/2023-19.
Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO ACRE. Contratado: 01.727.414/0001-80 -
NORTE MANA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto:
Repactuação, em consonância com a cláusula sexta - do reajustamento de preços em
sentido amplo e o convenção coletiva de trabalho 2024/2024, ac000012/2024. Vigência:
26/10/2023 a 26/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.817,32. Data de
Assinatura: 25/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
CAMPUS HUMAITÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 154783
Número do Contrato: 11/2019.
Nº Processo: 23443.001444/2019-24.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: IFAM - CAMPUS HUMAITA. Contratado: 11.821.060/0001-
91 - NORTESUL LOGISTICA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente termo aditivo é a prorrogação, por até 12 (doze) meses, do prazo de vigência do
contrato administrativo de serviço continuado de transporte escolar 11/2019, conforme
previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso vi, paragráfo 4º do art.
57 da lei 8.666/93, com início na data de 28/10/2024 até 28/10/2025.. Vigência:
28/10/2024 a 28/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 237.118,60. Data de
Assinatura: 24/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024).
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Nº Processo: 23443.001444/2019-24.
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29/10/2019 a 28/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 247.616,00. Data de
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EM HIGIENIZACAO
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Vigência: 02/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 622.100,08.
Data de Assinatura: 22/10/2024.
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