Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103000044 44 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.4 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer conclusivo quanto à confirmação ou não da autodeclaração do candidato ou candidata como pessoa negra apta a concorrer às vagas reservadas, considerando exclusivamente o critério fenotípico do candidato ou da candidata em averiguação pessoal no dia da entrevista. 2.4.1 Não serão considerados, para fins de averiguação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme previsto no subitem 7.9.2 do Edital do concurso. 2.4.2 Previamente à avaliação, o candidato ou candidata deverá preencher o formulário que lhe será entregue, firmando autodeclaração que represente sua condição fenotípica. 2.4.3 A entrevista será filmada e sua gravação utilizada para análise, em caso de recurso, na forma do subitem 7.7.2.1 do Edital do concurso. 2.4.3.1 O comparecimento do candidato ou da candidata à entrevista de averiguação entender-se-á como autorização prévia à sua filmagem. 2.4.3.2 O candidato ou a candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.7.2.2 do Edital do concurso, será eliminado(a) do certame. 2.5 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros. 2.5.1 O candidato ou a candidata terá sua autodeclaração como negro(a) confirmada, quando, a maioria, ou seja, no mínimo 3 (três) membros da Comissão de Heteroidentificação, decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico. 2.6 O candidato ou candidata que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos do subitem 2.4, assim como o(a) que não comparecer para a entrevista de averiguação na data, horário e local estabelecidos nos subitens 2.1 e 2.1.1, será excluído(a) da lista de vagas reservadas à pessoa negra, podendo continuar participando do concurso, concorrendo, se for o caso, às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e/ou destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação nas provas e classificação para correção da prova discursiva, de acordo com os limites constantes do Edital do concurso. 2.7 Na hipótese de a Comissão de Heteroidentificação constatar falsidade na declaração feita pelo candidato ou pela candidata, ele ou ela será eliminado(a) do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do subitem 7.10 do Edital do concurso, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.8 Não haverá segunda chamada para convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ou da candidata à entrevista de averiguação, tratada neste Edital, ressalvadas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas. 2.8.1 O candidato ou candidata deverá apresentar atestado médico, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional que o emitiu, justificando a impossibilidade de comparecimento do paciente por motivo de doença infectocontagiosa, no dia agendado para a entrevista de verificação. 2.8.2 O atestado deverá ser protocolado no TRF2, até às 17 h do 1º dia útil subsequente à data agendada para a entrevista, por meio do e-mail sgp@trf2.jus.br.. 2.8.3 O atestado será submetido à análise da área médica do TRF2 e, sendo confirmado o motivo da ausência, o candidato ou a candidata será novamente convocado(a) para a entrevista de averiguação de que trata este Edital. 2.8.4 Ao candidato ou à candidata que não tiver o motivo da ausência confirmado será aplicado o disposto no subitem 2.6. 3. Documento de Identificação 3.1 No dia da entrevista de averiguação, o candidato ou a candidata deverá se apresentar, na hora agendada, munido(a) de documento de identidade original (com foto) com validade no território nacional e CPF, caso este não conste no documento de identidade. 3.2 A não apresentação da documentação referida no subitem anterior implicará a impossibilidade de realizar a respectiva entrevista e resultará na aplicação do disposto no subitem 2.6. 3.3 Os documentos de identidade aceitos são os que constam no subitem 12.4.1 do Edital do concurso. 4. Resultado da Entrevista de Averiguação. 4.1 O resultado da entrevista de averiguação será divulgado nas páginas do TRF2 (http://www.trf2.jus.br) e do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br). 4.1.1 O candidato ou a candidata terá 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao da divulgação, para interposição de recurso, conforme subitem 19.3 do Edital do concurso. 4.1.2 O recurso será apreciado pela Comissão Recursal, instituída especificamente para esse fim, conforme previsto no subitem 7.11 do Edital do concurso. 4.2 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da entrevista, em atendimento ao estabelecido no Edital do concurso. 4.3 Em sua decisão, a Comissão Recursal deverá considerar as fotos enviadas para fins de heteroidentificação, a gravação prevista no subitem 2.4.3 deste Edital, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pelo candidato ou pela candidata. 4.4 Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso, na forma do subitem 7.13 do Edital do concurso. 5. Disposições finais 5.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal terão validade apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades. 5.2 Para fins de organização e segurança de todos, deverá ser observado o seguinte: a) não será permitida a entrada de acompanhantes nos locais de entrevista. b) os candidatos ou candidatas deverão trazer caneta para preenchimento de formulário e assinatura. Desemb. Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE ADITAMENTO Contratante: TRF-2ª RG; Contratada: Celebrity Comércio e Serviços de Máquinas Industriais Ltda. - Me; Objeto do 2º Termo Aditivo: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato original por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data da assinatura: 25/10/2024; Proc. nº: TRF2-EOF-2022/00185; Contrato nº: TRF2-CON-2022/00114. EXTRATO DE ADITAMENTO Contratante: TRF-2ª RG; Contratada: Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda; Objeto do 4º Termo Aditivo: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato original por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data da assinatura: 24/10/2024; Proc. nº: TRF2-EOF-2019/00222; Contrato nº: 048/2020. EXTRATO DE ADITAMENTO Contratante: TRF-2ª RG; Contratada: 3FR Comércio e Serviços Eireli; Objeto do 4º Termo Aditivo: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato original por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Crédito Orçamentário: Natureza da Despesa: 3.3.90.39.17; PTR: 168.418; Data da assinatura: 25/10/2024; Proc. nº: TRF2-EOF-2020/00118; Contrato nº: 053/2020. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Partícipes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ; Objeto: Concessão de estágio curricular visando à complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural dos ESTAGIÁRIOS, selecionados dentre os que estejam regularmente matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, vinculado às necessidades de serviços e/ou trabalhos realizados pelo TRF2 em qualquer de suas unidades dentro do Estado do Rio de Janeiro; Data da assinatura: 23/10/2024; Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura; Processo n.º TRF2-ADM- 2024/00478; Acordo de Cooperação n.º TRF2-ACC-2024/00027. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90023/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 15/10/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de rede sem fio (wireless) para todos os edifícios da Justiça Federal da 3ª Região JF3R, com garantia e suporte técnico por 60 (sessenta) meses e serviço de implantação envolvendo suporte ao planejamento, instalação física, configuração lógica, integração física e lógica, operação assistida, testes e passagem de conhecimento. LEONARDO BARBOSA MENDES Pregoeiro (SIDEC - 29/10/2024) 090029-20901-2024NE000100 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90014/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 0004565-04.2024.4. , publicada no D.O.U de 27/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução firewall NGFW (Next Generation Firewall) composta por aquisição de equipamentos principais e de contingência, licenciamento de funcionalidades, serviço de implantação, serviço de garantia estendida de serviço e bens, pelo período de 60 (sessenta) meses, e serviço de operação e sustentação de ambiente. Novo Edital: 30/10/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Paulista, 1842 - Torre Norte, 11 Andar, Conjunto 118 Bela Vista - SAO PAULO - SPEntrega das Propostas: a partir de 30/10/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 19/11/2024, às 13h00 no site www.comprasnet.gov.br. BARBARA GARGI DE MORAIS Pregoeira (SIDEC - 29/10/2024) 090029-20901-2024NE000100 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90058/2024 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 0002575- 37.20241. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços visando eventual contratação de serviço de acesso à Internet para a sede do TRE/AL, cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, para compor a malha de comunicação redundante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO Chefe da Seção de Licitações e Contratos (SIDEC - 29/10/2024) 070011-00001-2023NE000032 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90060/2024 - UASG 70011 Nº Processo: 0002573-2024. Objeto: Registro de Preços visando eventual contratação de serviço de acesso à Internet para a sede do TRE/AL, cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, para compor a malha de comunicação redundante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 30/10/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Aristeu de Andrade, Nº 377, Farol - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/70011-5- 90060-2024. Entrega das Propostas: a partir de 30/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/11/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO Chefe da Seção de Licitações e Contratos (SIASGnet - 28/10/2024) 70011-00001-2023NE000032 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAçãO TéCNICA (ACT) Nº 00018/2023 publicado no D.O de 2024-10-30, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 29/12/2023 a 31/10/2024. Leia-se: Vigência: 04/01/2024 a 03/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAçãO TéCNICA (ACT) Nº 00018/2023 publicado no D.O de 2024-10-30, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 29/12/2023 a 31/10/2024. Leia-se: Vigência: 04/01/2024 a 03/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2024).Fechar