Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000009 9 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DOS PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DE REUNIÃO Art. 12. Os pedidos de realização de reunião pelos órgãos assessorados, sempre que possível, deverão ser encaminhados por escrito, com a devida antecedência, preferencialmente pelo e-mail da unidade, e conter as seguintes informações: I - o número do processo, se houver; II - o assunto a ser tratado e a identificação da manifestação jurídica emitida a respeito do assunto, se houver; III - as questões de fato e de direito a respeito do questionamento jurídico objeto do pedido de realização de reunião; e IV - a lista de participantes da reunião. Art. 13. As reuniões serão registradas por meio de ata de reunião, contendo o assunto, os participantes, o local, a data e a hora de sua realização, a ser lançada em sistema da Advocacia-Geral da União. CAPÍTULO V DOS SUBSÍDIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS Art. 14. Nas solicitações de subsídios de fato e de direito dirigidas às unidades administrativas do Ministério, necessárias à elaboração da defesa judicial e extrajudicial da União, a Consultoria Jurídica deverá orientar a unidade administrativa para que atenda a solicitação de subsídios de fato no prazo estipulado, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, salvo comprovada necessidade de dilação, que deverá ser comunicada com antecedência à Consultoria Jurídica. Parágrafo único. Os subsídios de fato e de direito deverão ser prestados da forma mais completa e fundamentada possível, com a inclusão da documentação pertinente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. A Consultora Jurídica, a Consultora Jurídica Adjunta e quem titulariza o cargo de Chefe de Divisão terá substituição, em suas faltas ou impedimentos legais, por aqueles que ocupam os cargos jurídicos da Advocacia-Geral da União em exercício na Consultoria Jurídica, com indicação dada por quem titularia o cargo e designação na forma da legislação específica. Art. 16. A Consultora Jurídica poderá expedir atos complementares a este Regimento Interno, estabelecendo orientações operacionais para a execução de serviços afetos à Consultoria Jurídica. Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pela Consultora Jurídica. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 139, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa a Habilitação de Segurança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e em conformidade com o disciplinado na Norma Complementar nº 01, de 27 de junho de 2013, e na Instrução Normativa nº 02 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 5 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Fica homologada a Habilitação de Segurança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada, concedida pela Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. M A R CO S ANTONIO AMARO DOS SANTOS ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL ALOCADOS PARA A CONSULTORIA JURÍDICA . .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C A R G O / F U N Ç ÃO / N º .FC E / C C E . .Consultora Jurídica .1 .FCE 1.15 . .Consultora Jurídica Adjunta .1 .FCE 1.14 . .Chefe de Divisão .2 .CCE 1.07Fechar