Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000016 16 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS. " (NR) "Art. 28. O Comitê Técnico de Mobilidade Urbana tem por finalidade o debate e encaminhamento de proposições ao Plenário do Conselho sobre: ....................................................... " (NR) "Art. 29. O Comitê Técnico de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano tem por finalidade o debate e encaminhamento de proposições ao Plenário do Conselho sobre: " .......................................................... (NR) "Art. 30. ............................................. ............................................................ § 4º Não são considerados, para o limite quantitativo de que trata o parágrafo anterior, os representantes de órgãos ou entidades vinculados ao Ministério das Cidades. " (NR) Art. 2º Revogam-se os incisos XIII e XIV do art. 29 do Regimento Interno do Conselho das Cidades. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva do Conselho RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Recomendações à Casa Civil da Presidência da República sobre a gestão pública no setor de saneamento ambiental. O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos I, II e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 8ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 29 de maio de 2024, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Recomendar à Casa Civil da Presidência da República: I - a imediata retomada dos investimentos e o apoio à gestão pública no setor de saneamento ambiental; e II - redefinição dos papéis dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES) para priorização de investimentos e estruturação da gestão pública no setor de saneamento ambiental. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva do Conselho RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 7, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Recomendação à Casa Civil da Presidência da República sobre a realização de audiências públicas para discussão do PL n° 412/2022, do Senado Federal, de autoria do Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE). O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos I, II e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 8ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 29 de maio de 2024, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Recomendar à Casa Civil da Presidência da República a sensibilização do governo federal para proposição de audiências públicas junto ao parlamento no intuito de discutir a participação dos municípios no PL n° 412/2022, do Senado Federal, de autoria do Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE), fundamental para unir sustentabilidade, transição energética e arrecadação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva do Conselho RESOLUÇÃO RECOMENDADA CONCIDADES Nº 8, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Recomenda a regulamentação do Programa Oferta Pública Sub 80. O CONSELHO DAS CIDADES, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na em sua 54ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31 a 02 de agosto de 2024, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Esta resolução recomenda a regulamentação do Programa Oferta Pública Sub 80, no prazo máximo de 50 dias. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva do Conselho RESOLUÇÃO RECOMENDADA CONCIDADES Nº 9, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Recomenda ao Ministério das Cidades a preservação e priorização de recursos destinados aos seus programas, considerando os bloqueios e contingenciamento orçamentários determinados pelo Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024. O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos I, II, IV e XI, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 54ª Reunião Ordinária do ConCidades, ocorrida entre os dias de 31 de julho a 02 de agosto de 2024, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Esta resolução recomenda ao Ministério das Cidades que os cortes e o ajuste orçamentário a serem apresentados pelo ministério preservem os recursos destinados aos: a) Programas de Habitação de Interesse Social do Programa Minha Casa, Minha Vida (ações orçamentárias 00AF, 00CW, 00CX, 00CY, 00TI, 00VM, 8873); b) Programas de regularização fundiária (ações orçamentárias 00SW); c) Programas de saneamento básico (ações orçamentárias 00TK, 00TM, 00TN, 00TO, 00TP, 00TQ, 00VJ, 00VK e 21GR); d) Programas de transporte coletivo e ativo (ações orçamentárias 00SZ, 00T3 e 2D49); e e) Programas voltados para a adaptação climática das cidades (ações orçamentárias 00VC, 8865, 00SY, 8872 e 8874). Art. 2º Nos programas citados no art. 1º, considerar, prioritariamente, a aplicação dos recursos aos projetos destinados às periferias, favelas e assentamentos informais (ações orçamentárias 00T2, 00VD, 00TH, 00TJ). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva do Conselho Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 782, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º ) 249635 - Festival de Quadrilhas - São João de Nóis Tudim CTN CENTRO DE TRADICOES NORDESTINAS CNPJ/CPF: 67.007.252/0001-13 Processo: 01400027801202458 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 4.109.050,00 Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Festival de Quadrilhas - São João de Nóis Tudim é mais que um evento, é o maior festival de quadrilhas juninas do Sudeste! Com entrada gratuita, você poderá se encantar com apresentações de quadrilhas profissionais e também com grupos formados por idosos, pessoas com deficiência (PCD), crianças, pets e representações da diversidade. Um verdadeiro espetáculo que une cultura, inclusão e diversão para toda a família. 249649 - Conviver para Transformar - Ano II POMAR CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07 Processo: 01400027870202461 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 821.964,00 Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O presente projeto vem como uma ferramenta para a contribuição à reflexão sobre valores e atitudes voltados à arte, cultura e a cidadania. O projeto atuará em comunidades com alto indice de vulnerabilidade social, impactando-as com temas trabalhados em seu cotidiano, deixando legados mensuráveis por meio da arte- educação. 249656 - Festival 3 Palavrinhas ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 06.077.962/0001-25 Processo: 01400027877202483 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 1.010.818,71 Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto "3 Palavrinhas" visa realizar um Festival Infanto-juvenil nacional, promovendo imaginação, criatividade e cidadania. As apresentações cênicas abordarão temas sociais e ambientais de forma lúdica, conscientizando sobre sustentabilidade e alinhando-se ao COP 30. O evento será acessível e gratuito para todos. 249660 - A Hora do Conto em todos os cantos LEDA MARIA FERNANDES 19096307801 CNPJ/CPF: 29.014.327/0001-02 Processo: 01400027881202441 Cidade: Lençóis Paulista - SP; Valor Aprovado: R$ 472.127,41 Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto A HORA DO CONTO propõe uma edição itinerante, passando em 14 cidades, que contempla contações de história e oficinas de contação de história, com o intuito de promover o contato de estudantes e educadores com livros e histórias, sendo um estímulo para formação de leitores, por meio da literatura e interação com outras linguagens artísticas e culturais. Em 2025, o projeto estará em sua 22ª edição e trabalhará com o clássico: "O pequeno príncipe", de Saint Exupery. 249666 - Acorda, Amor - Teatro Cego R. GAMBOA SERVICOS ARTISTICOS LTDA CNPJ/CPF: 17.640.248/0001-10 Processo: 01400027887202419 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 701.558,55 Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto realizará uma temporada de um espetáculo teatral no formato "Teatro Cego", onde as apresentações ocorrem na completa escuridão, e o público, privado da visão, compreende a trama, através de seus outros sentidos (tato, olfato, paladar, audição) e até mesmo da intuição. 249667 - Oi, poesia! FABRICA MAKERS CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ/CPF: 05.678.471/0001-77 Processo: 01400027888202463 Cidade: Vinhedo - SP; Valor Aprovado: R$ 249.925,50 Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto "Oi, Poesia" oferece contação de histórias gratuitas em escolas públicas e municipais, ONGS, bibliotecas e outras entidades de atendimento à população para crianças de 5 a 10 anos. Além das sessões, cada criança receberá um exemplar do livro tema, garantindo continuidade do acesso à literatura em casa. O projeto também doa livros para bibliotecas escolares, ONGs e estantes literárias, ampliando o acesso à leitura e enriquecendo culturalmente as comunidades atendidas. 249668 - EducArte: Cultura Transformando Vidas ASSOCIACAO EDUCARTE DE BARIRI CNPJ/CPF: 45.092.493/0001-75 Processo: 01400027889202416 Cidade: Bariri - SP; Valor Aprovado: R$ 348.820,56 Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto trata-se da realização de cursos de artes programados para o ano de 2025 na Associação EducArte de Bariri-SP. Os cursos e atividades formativas culturais acontecem nas áreas de artesanato, dança, artes visuais e artes cênicas. 249674 - Caixola Recicla - continuidade 11.864.381 DOUGLAS CAMILO SEVERINO ZANOVELLI CNPJ/CPF: 11.864.381/0001-73 Processo: 01400027895202465 Cidade: Cananéia - SP;Fechar